CositSolução de Divergência

Solução de Divergência nº 98023/2019

Resumo do Ato

Solução de Divergência Cosit nº 98.023, de (Publicado no DOU em 14/12/2021)

Ementa

Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit nº 98.162, de 3 de julho de 2018. Código NCM: 8517.62.55
Mercadoria: Modulador/demodulador (modem) de sinais ópticos para elétricos e vice-versa, com processador, interface óptica com capacidade para 2 Gbps para downlink e 1 Gbps para uplink, 4 portas LAN Gigabit Ethernet, 1 porta USB, 2 portas POTS para telefonia fixa e uma interface Wi-Fi 2,4G/5G, próprio para fornecer acesso à internet, serviços de TV digital, rádio digital e telefonia através da tecnologia FTTH (Fiber to The Home), apresentado em gabinete plástico medindo 238 x 190 x 26 mm, denominado "Terminal de Rede Óptica - ONT".

REFORMOU a Solução de Consulta Cosit nº 98162, de 03 de Julho de 2018

Hierarquia NCM

8517.62.55Moduladores-demoduladores (modems)VIGENTEdesde 01/04/2022