Resumo do Ato
Despacho Homologatório CST (DCM) nº 135, de 1991 (Publicado no DOU em 14/06/1991)
Ementa
Código: 5208.29.00
Tecido de algodão (100%), branqueado, formado de dois panos sobrepostos unidos pelas laterais, em pontos não apertados e de peso não superior a 200g/m², denominado comercialmente "Tecido fralda"
REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
Tecido de algodão (100%), branqueado, formado de dois panos sobrepostos unidos pelas laterais, em pontos não apertados e de peso não superior a 200g/m², denominado comercialmente "Tecido fralda"
REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014