DIANA/SRRF01Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 8/2005

Resumo do Ato

Solução de Consulta DIANA/SRRF01 nº 8, de (Publicado no DOU em 27/03/2013)

Ementa

Mercadoria denominada ¿Arroz quebrado¿, constituída de fragmentos de arroz beneficiado com comprimento inferior a três quartas partes do comprimento mínimo da classe a que pertence, classifica-se no código 1006.40.00da NCM.Mercadoria denominada ¿Quirera¿, constituída de fragmentos de arroz beneficiadocom comprimento inferior a 1,6mm, classifica-se no código 1006.40.00 da NCM.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018

Hierarquia NCM

1006.40.00- Arroz quebrado (Trinca de arroz*)VIGENTEdesde 01/04/2022