Resumo do Ato
Solução de Consulta DIANA/SRRF04 nº 2, de (Publicado no DOU em 13/05/2014)
Ementa
Ciclo de duas rodas de 26 polegadas, com pedal acelerador, freio dianteiro e freio a disco traseiro, barra de direção, seis ou sete velocidades de acordo com o modelo (PB 211 e PB 212), velocidade máxima declarada de 24 km/h, provido de motor de propulsão elétrica, com potência de 250W, alimentado por bateria de lítio (36V/10Ah) removível e recarregável, próprio para o transporte de pessoas, comercialmente denominado ¿bicicleta elétrica¿, classifica-se no código 8711.90.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tarifa Externa Comum (TEC) e da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI).
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
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