Hierarquia da Classificação
Gravatas, gravatas-borboletas (laços*) e plastrões.
Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.
Dados da Classificação
NESH - Nomenclatura Estatística Harmonizada
O NESH (Nomenclatura Estatística Harmonizada do Sistema Harmonizado) é um sistema internacional de classificação de mercadorias que estabelece uma nomenclatura padronizada para fins estatísticos e de comércio exterior. Este sistema é utilizado mundialmente para facilitar a coleta, comparação e análise de dados do comércio internacional. Para mais informações sobre o Sistema Harmonizado e suas nomenclaturas, consulte o site oficial da Receita Federal e o Ministério de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
NOTA EXPLICATIVA
Nesta posição, incluem-se os produtos vegetais, frescos, refrigerados, congelados ou secos, mesmo cortados, triturados, moídos ou em pó, ou, se for o caso, descascados ou raspados, ou ainda os seus resíduos que provenham, por exemplo, do tratamento mecânico. Estes produtos utilizam-se principalmente em perfumaria, farmácia e medicina ou como inseticidas, parasiticidas e semelhantes. Podem ser constituídos por plantas inteiras (compreendendo os musgos e líquenes) ou por partes de plantas (madeiras, cascas, raízes, caules, folhas, flores, pétalas, frutos, pedúnculos e sementes, com exclusão das sementes e frutos oleaginosos das posições 12.01 a 12.07. O fato de estes produtos estarem impregnados de álcool não afeta a sua classificação.
As plantas, partes de plantas, sementes e frutos classificam-se nesta posição não só quando se empregam no próprio estado em que se apresentam para os fins acima designados, mas também quando se destinam à fabricação de extratos, alcaloides ou óleos essenciais para aqueles usos. Cabem, pelo contrário, nas posições 12.01 a 12.07, as sementes e frutos que se empreguem para extração de óleos fixos, mesmo quando se destinem aos usos previstos nesta posição.
Deve também notar-se que os produtos vegetais incluídos mais especificamente noutras posições da Nomenclatura excluem-se da presente posição mesmo que sejam suscetíveis de utilização em perfumaria, de usos medicinais, etc. É o caso, por exemplo, das cascas de citros (citrinos) (posição 08.14), do cravo-da-índia, baunilha, sementes de anis (erva-doce), badiana (anis-estrelado), etc., e outros produtos do Capítulo 9, dos cones de lúpulo (posição 12.10), das raízes de chicória da posição 12.12, das gomas, resinas, gomas-resinas e oleorresinas, naturais (posição 13.01).
As mudas, plantas e raízes, de chicória e as outras plantas para transplantar, bem como os bulbos, rizomas, etc., manifestamente destinados à reprodução e ainda as flores, folhagens e outras partes de plantas para buquês (ramos de flores*) ou ornamentação estão incluídos no Capítulo 6.
Deve notar-se que as madeiras das espécies utilizadas principalmente em perfumaria, em medicina ou como inseticidas, parasiticidas ou usos semelhantes, só podem classificar-se na presente posição quando se apresentem sob a forma de lascas, aparas, ou trituradas, moídas ou pulverizadas. Apresentadas sob outras formas, estas madeiras estão excluídas (Capítulo 44).
Certas plantas ou partes de plantas, sementes ou frutos desta posição podem apresentar-se em saquinhos, para a preparação de infusões ou de tisanas ("chás"). Os produtos deste tipo, constituídos por plantas ou partes de plantas, sementes ou frutos de uma única espécie (menta para infusão, por exemplo), classificam-se nesta posição.
Todavia, excluem-se desta posição os produtos deste tipo constituídos por plantas ou partes de plantas, sementes ou frutos de espécies diferentes (mesmo que contenham plantas ou partes de plantas incluídas noutras posições) ou ainda por plantas ou partes de plantas de uma ou de várias espécies misturadas com outras substâncias (por exemplo, um ou diversos extratos de plantas) (posição 21.06).
Além disso, conforme o caso, classificam-se nas posições 30.03, 30.04, 33.03 a 33.07 ou 38.08:
a) Os produtos não misturados desta posição que se apresentem em doses ou acondicionados para venda a retalho, para fins terapêuticos ou profiláticos, ou ainda acondicionados para venda a retalho como produtos de perfumaria ou como inseticidas, parasiticidas ou semelhantes.
b) Os produtos misturados que se destinem a estes mesmos usos.
Todavia, a classificação de produtos vegetais na presente posição, mesmo que se utilizem principalmente em usos medicinais, não implica necessariamente que se considerem como medicamentos das posições 30.03 ou 30.04, quando se encontrem misturados, ou quando se encontrem não misturados, mas em doses ou acondicionados para venda a retalho. Se o termo "medicamentos", na acepção das posições 30.03 ou 30.04, apenas se aplica aos produtos utilizados para usos terapêuticos ou profiláticos, o termo "medicina", cujo alcance é mais lato, compreende simultaneamente os medicamentos e os produtos que não se utilizam para fins terapêuticos ou profiláticos (por exemplo, bebidas tônicas, alimentos enriquecidos e reagentes destinados à determinação dos grupos ou dos fatores sanguíneos).
Excluem-se também da presente posição:
a) As misturas constituídas por diferentes espécies de plantas ou de partes de plantas da presente posição do tipo utilizado para temperar molhos (posição 21.03).
b) Os produtos seguintes do tipo utilizado, quer diretamente para aromatizar bebidas, quer para preparar extratos para fabricação de bebidas:
1º) As misturas constituídas por diferentes espécies de plantas ou de partes de plantas da presente posição (posição 21.06).
2º) As misturas de plantas ou de partes de plantas da presente posição com produtos vegetais incluídos noutros Capítulos (por exemplo, Capítulos 7, 9, 11) (Capítulo 9 ou posição 21.06).
Enumeram-se a seguir as principais espécies compreendidas nesta posição:
Absinto (losna) (Artemisia absinthium): folhas e flores.
Acônito (napelo ou carro-de-vênus) (Aconitum napellus): raízes e folhas.
Alcaçuz (regoliz) (Glycyrrhiza glabra): raízes.
Alecrim (Rosmarinus officinalis): ervas, folhas e flores.
Alfazema (lavanda) (Lavandula vera): flores, caules e sementes.
Alteia (malva-branca) (Althaea officinalis): raízes, flores e folhas.
Ambreta (abelmosco) (Hibiscus abelmoschus): sementes.
Amieiro-negro (frângula): cascas.
Amor-perfeito: flores.
Angélica (erva-do-espírito-santo) (Archangelica officinalis): raízes e sementes.
Angustura (Galipea officinalis): cascas.
Araroba (Andira araroba): pó.
Arnica (Arnica montana): raízes, caules, folhas e flores.
Arruda (Ruta graveolens): folhas.
Artemísia (Artemisia vulgaris): raízes e folhas.
Aspérula (Asperula odorata): ervas, folhas e flores.
Atanásia-das-boticas (tanaceto) (Tanacetum vulgare): raízes, folhas e sementes.
Barbasco (Lonchocarpus nicou): raízes e cascas.
Bardana (Arctium lappa): sementes e raízes secas.
Beladona (erva-midriática) (Atropa belladonna): raízes, bagas, folhas e flores.
Boldo (Peumus boldus): folhas.
Borragem (Borago officinalis): caules, folhas e flores.
Briônia (norça-branca) (Bryonia dioica): raízes.
Buchu (buco) (Barosma betulina, B. serratifolia, B. crenulata): folhas.
Cálamo (ácoro) (Acorus calamus): raízes.
Calumba (colombo) (Jateorhiza palmata): raízes.
Camomila (Matricaria chamomilla, Anthemis nobilis): flores.
Canafístula (cássia) (Cassia fistula): vagens, sementes e polpa não purificada (A polpa purificada (extrato aquoso) classifica-se na posição 13.02).
Cânhamo (cânhamo-da-índia) (Cannabis sativa): ervas.
Cáscara-sagrada (Rhamnus purshiana): cascas.
Cascarilha (Croton eluteria): cascas.
Centáurea-menor (Erythraea centaurium): ervas.
Cerejas: pedúnculos (pés).
Cevadilha (Schoenocaulon officinale): sementes.
Cila (cebola-albarrã) (Urginea maritima e U. scilla): bulbos.
Coca (Erythroxylon coca, E. truxillense): folhas.
Coca-do-levante (Anamirta paniculata): frutos.
Coloquíntida (Citrullus colocynthis): frutos.
Cólquico (dama-nua) (Colchicum autumnale): bulbos e sementes.
Condurango (Marsdenia condurango): cascas.
Consolda-maior (confrei) (Symphytum officinale): raízes.
Cravagem do centeio (centeio-espigado).
Cravo-da-índia (Caryophyllus aromaticus): cascas e folhas.
Cumaru (fava-de-tonca) (Dipterix odorata).
Damiana (Turnera diffusa, aphrodisiaca): folhas.
Datura (trombeteira) (Datura metel): folhas e sementes.
Dedaleira (Digitalis purpurea): folhas e sementes.
Dente-de-leão (taráxaco) (Taraxacum officinale): raízes.
Dérris (Derris elliptica, D. trifoliata): raízes.
Dormideira (papoula) (Papaver somniferum): cabeças (não maduras, secas).
Éfedra (ma huang) (Ephedra sinica, E. equisetina): galhos e caules.
Erva-moura (solano) (Solanum nigrum): bagas e folhas.
Escamônea (Convolvulus scammonia): raízes.
Estramônio (figueira-do-inferno) (Datura stramonium): folhas e sementes.
Estrofanto (Strophanthus kombe): sementes.
Eucalipto (Eucalyptus globulus): folhas.
Fava-de-calabar (Physostigma venenosum).
Fava-de-santo-inácio (Strychnos ignatii).
Feto-macho (Dryopteris filix-mas): raízes ou rizomas.
Fumária (Fumaria officinalis): folhas e flores.
Galanga (Alpinia officinarum): rizomas.
Genciana (genciana-amarela) (Gentiana lutea): raízes e flores.
Ginseng (Panax quinquefolium e P. ginseng): raízes.
Grama (Agropyrum repens): raízes.
Guaiaco (pau-santo) (Guaiacum officinale, G. sanctum): madeira.
Guaré (Guarea rusbyi): cascas.
Hamamélis (hamamélide) (Hamamelis virginiana): cascas e folhas.
Heléboro-branco e heléboro-verde (Veratrum album e V. viride).
Hidraste (Hydrastis canadensis): raízes.
Hissopo (Hyssopus officinalis): flores e folhas.
Ipecacuanha (Cephaelis ipecacuanha): raízes.
Ipomeia (Ipomoea orizabensis): raízes.
Íris e Lírios (Iris germanica, I. pallida, I. florentina): rizomas.
Jaborandi (Pilocarpus jaborandi): folhas.
Jalapa (Ipomoea purga): raízes.
Laranjeira (Citrus aurantium): folhas e flores.
Leptandra (Veronica virginica): raízes.
Linaloés (lenho-aloés) (Bursera delpechiana): madeira.
Lobélia (tabaco-indiano) (Lobelia inflata): ervas e folhas.
Louro-cereja (Prunus laurocerasus): bagas.
Malva (Malva silvestris, M. rotundifolia): folhas e bagas.
Mandrágoras: raízes ou rizomas.
Manjericão (alfavaca) (Ocimum basilicum): folhas e flores.
Manjerona vulgar (Origanum vulgare): ver orégano. A manjerona cultivada (Majorana hortensis ou Origanum majorana) classifica-se no Capítulo 7.
Marmelos: pevides.
Marroio-branco (Marrubium vulgare): ramos, caules e folhas.
Meimendro (Hyoscyamus niger, H. muticus): raízes, sementes e folhas.
Melissa (erva-cidreira) (Melissa officinalis): flores e folhas.
Menta (hortelã) (todas as variedades): caules e folhas.
Musgo do carvalho (Evernia furfuracea) (um líquen).
Nogueira: folhas.
Noz-vômica (Strychnos nux-vomica).
Olmo (ulmeiro) (Ulmus fulva): cascas.
Orégano (Origanum vulgare): ramos, caules e folhas.
Patchuli (Pogostemon patchouli): folhas.
Pau-de-cabinda (ioimbé) (Corynanthe johimbe): casca.
Pimenta de Cubeba (Cubeba officinalis Miquel ou Piper cubeba).
Pimenta-longa (Piper longum): raízes e caules subterrâneos.
Pinheiro e abeto: brotos (rebentos).
Píretro (Anacyclus pyrethrum, Chrysanthemum cinerariifolium): cascas, caules, folhas e flores.
Podofilo (Podophyllum peltatum): raízes e rizomas.
Polígala-da-virgínia (Polygala senega): raízes.
Psílio (Plantago psyllium): folhas, caules e sementes.
Pulsatila (Anemone pulsatilla): folhas, ervas e flores.
Quássia (simaruba) (Quassia amara ou Picraena excelsa): madeira e cascas.
Quenopódio (Chenopodium): sementes.
Quina: cascas.
Ratânia (Krameria triandra): raízes.
Roseira: flores.
Ruibarbo (Rheum officinale): raízes.
Sabugueiro (Sambucus nigra): cascas e flores.
Salsaparrilha (salsa-americana) (Smilax): raízes.
Salva (sálvia) (Salvia officinalis): flores e folhas.
Sândalo-branco e sândalo-citrino: madeira.
Sassafrás (Sassafras officinalis): madeira, cascas e raízes.
Sêmen-contra (Artemisia cina): flores.
Sene (Cassia acutifolia, C. angustifolia): frutos e folhas.
Tanchagem (Plantago major): folhas, caules e sementes.
Tília (Tilia europaea): flores e folhas.
Trevo-d'água (Menyanthes trifoliata): folhas.
Uva-ursina (búxulo) (Uva ursi): folhas.
Valeriana (erva-gato) (Valeriana officinalis): raízes.
Verbasco (Verbascum thapsus, V. phlomoides): folhas e flores.
Verbenas: folhas e extremidades.
Verônica (verônica-das-boticas) (Veronica officinalis): folhas.
Viburno (Viburnum prunifolium): vagem das raízes.
Violeta (Viola odorata): flores e raízes.
As designações latinas citadas nesta lista - aliás, não limitativa - mencionam-se apenas a título indicativo para facilitar a identificação das plantas nas diversas línguas; a ausência dos nomes latinos respeitantes a certas variedades não exclui, portanto, a possibilidade de serem classificadas nesta posição, desde que correspondam aos usos nela indicados.
Os produtos desta posição que, nos termos de atos internacionais, se consideram estupefacientes, encontram-se incluídos na lista inserta no fim do Capítulo 29.
Subdivisões desta Classificação
As subdivisões listadas abaixo representam classificações NCM mais específicas e detalhadas dentro deste código. Para mais informações sobre a estrutura e regras de classificação da NCM, consulte o site oficial da Receita Federal e a página do MDIC sobre NCM.