Hierarquia da Classificação
Contêineres (Contentores*), incluindo os de transporte de fluidos, especialmente concebidos e equipados para um ou mais meios de transporte.
Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.
Dados da Classificação
| Tributo | Valor Base | Alíquota | Valor Calculado | Valor a Reduzir | Valor Devido | Valor Suspenso | Valor a Recolher |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO | 100.00 | 12.60% | 12.60 | - | 12.60 | - | 12.60 |
| 2 - IPI | 112.60 | 0.00% | 0.00 | - | 0.00 | - | 0.00 |
| 6 - PIS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 2.10% | 2.10 | - | 2.10 | - | 2.10 |
| 7 - COFINS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 9.65% | 9.65 | - | 9.65 | - | 9.65 |
Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante, pois representa a taxa oficial aplicável ao tributo. Para informações oficiais online do Siscomex sobre tratamento tributário, utilize o Simular Tributário logo abaixo.
Vigência da Classificação
Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.
Decisões Legais
Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Despacho Homologatório nº 288/1992
Contêiner de aço, tipo caixa, medindo 2m de altura, 2m de largura e 4m de comprimento, provido de dispositivos que facilitam a sua movimentação e fixação a bordo do veículo, próprio para transporte de material exclusivo das Forças Armadas
REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
Despacho Homologatório nº 258/1992
Contêiner constituído de recipiente de plástico (polietileno), de forma cúbica, encaixado em gaiola metálica, da mesma forma, estruturada em chapas de aço e fechada por telas de aço nas laterais e fundo, com quatro pés e segmentos nos cantos superiores que permitem, além do encaixe dos pés de outro contêiner, a colocação de ganchos, correntes e cabos, que facilitam a sua movimentação e fixação a bordo dos veículos, específicos para transporte de líquidos, com capacidade de 1000 litros (1 m³)
REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
Solução de Consulta nº 13/2013
Solução de Consulta nº 19/2014
Solução de Consulta nº 98323/2021
Mercadoria: Contêiner rígido para transporte ou armazenamento de líquidos, com dimensões de 1.145 x 1.000 x 1.200 mm e capacidade de 1.050 litros (1,05 m³), de polietileno de alta densidade (PEAD), com tampa na parte superior e válvula de escoamento na parte inferior, embutido em grade tubular metálica estrutural e montado em palete de metal, plástico ou madeira, com pés apropriados à fixação em carrocerias especiais e ao encaixe sobre outro contêiner idêntico, comercialmente denominado "Intermediate Bulk Container - IBC".
Solução de Consulta nº 38/2011
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021