Hierarquia da Classificação

XI:MATÉRIAS TÊXTEIS E SUAS OBRAS
57:Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis.
5702:Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão.
5702.9:- Outros, não aveludados, confeccionados:
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5702.99.00

-- De outras matérias têxteis

Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM:5702.99.00
Tipo de NCM:Sub-Item
Descrição Completa:-- De outras matérias têxteis
Vigência:
VIGENTEdesde 01/04/2022
UME:
M2-METRO QUADRADO
Simulação do Imposto de Importação
TributoValor BaseAlíquotaValor CalculadoValor a ReduzirValor DevidoValor SuspensoValor a Recolher
1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO 100.00 35.00% 35.00 - 35.00 - 35.00
2 - IPI 135.00 6.50% 8.78 - 8.78 - 8.78
6 - PIS IMPORTAÇÃO 100.00 2.10% 2.10 - 2.10 - 2.10
7 - COFINS IMPORTAÇÃO 100.00 10.25% 10.25 - 10.25 - 10.25
Esta consulta não substitui o tratamento tributário aplicável no momento do registro da DU-E/DUIMP.

Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante, pois representa a taxa oficial aplicável ao tributo. Para informações oficiais online do Siscomex sobre tratamento tributário, utilize o Simular Tributário logo abaixo.

Vigência da Classificação

Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.

Decisões Legais

Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

CST (DCM)Despacho HomologatórioREVOGADO

Despacho Homologatório nº 149/1991

14/06/1991 Publicação: 14/06/1991 NCM 57029900
Código: 5702.99.00
Tapete não aveludado, debruado, de matéria têxtil (fios de algodão predominando em peso), obtido por tecelagem, próprio para decoração, denominado comercialmente "Gobelem de algodão"

REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
CositSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 98297/2021

04/08/2021 NCM 57029900 PDF
Código NCM: 5702.99.00
Mercadoria: Tapete de fibras de sisal fiadas, não tufado nem flocado, com base e bordas em látex, apresentado nas dimensões de 40 x 63 cm e espessura de 10 mm, comercialmente denominado "capacho".

DIANA/SRRF09Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 189/2006

09/06/2006 NCM 57029900
Código TIPI Mercadoria 5702.99.00 Tapete para banheiros, confeccionado, de tecido atoalhado de algodão, tinto ou alvejado, medindo 86x60cm, cuja face inferior recebeu aplicação de PVC (antiderrapante), denominado comercialmente ¿Tapete Spa Fix¿.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018