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Evento 112130 NFe: Perda, Roubo ou Furto em Transporte CIF

20 de janeiro de 2026 | 7 min de leitura | 6 visualizações

Evento 112130 da NFe: perdas, roubos ou furtos em transporte CIF. Aplicação e impacto na conformidade fiscal da empresa.

Evento 112130 NFe: Perda, Roubo ou Furto em Transporte CIF

O registro de eventos na Nota Fiscal eletrônica (NFe) é uma obrigação acessória fundamental para a correta representação fiscal das operações comerciais. Entre estes eventos, o código 112130 é específico para situações de perecimento, perda, roubo ou furto de mercadorias durante o transporte, quando este é contratado pelo fornecedor (emitente). A compreensão e aplicação correta deste evento são cruciais para a conformidade fiscal das empresas.

O Evento 112130 e sua Definição

O Evento 112130 da NFe formaliza a comunicação à Secretaria da Fazenda (SEFAZ) sobre a ocorrência de perecimento, perda, roubo ou furto de produtos que estavam em trânsito. O ponto central para a aplicação deste evento é que o transporte da mercadoria deve ter sido contratado pelo próprio fornecedor, ou seja, o emitente da NFe. Esta modalidade de frete é comumente conhecida como CIF (Cost, Insurance and Freight), onde a responsabilidade pelo transporte, seguro e entrega recai sobre o vendedor até o destino acordado.

As ocorrências abrangidas pelo evento são:
* Perecimento: Degradação ou deterioração da mercadoria que a torna imprópria para o uso ou comercialização.
* Perda: Extravio ou desaparecimento da mercadoria sem que haja um registro de roubo ou furto, mas que impede a entrega ao destinatário.
* Roubo: Subtração de bens mediante ameaça ou violência.
* Furto: Subtração de bens sem o uso de violência ou ameaça.

Em todos os casos, a mercadoria não chega ao seu destino devido a um incidente ocorrido enquanto estava sob a responsabilidade de transporte do emitente. Este evento serve para regularizar a situação fiscal dessa NFe, que não terá sua operação concluída conforme planejado.

Cenários de Aplicação do Evento 112130

A aplicação do Evento 112130 é restrita a cenários onde a responsabilidade pela integridade da mercadoria durante o transporte é do fornecedor. Isso significa que o frete foi pago ou contratado pelo emitente. Por exemplo, uma indústria de alimentos emite uma NFe para a venda de um lote de produtos a um supermercado. A indústria contrata uma transportadora para realizar a entrega. No meio do caminho, o caminhão é assaltado, e a carga é roubada. Neste caso, o fornecedor (indústria) deve registrar o Evento 112130 na NFe original.

Outro exemplo seria uma empresa que vende equipamentos eletrônicos e envia seus produtos por uma transportadora própria ou contratada. Se, durante o percurso, um dos equipamentos sofre uma avaria que o torna inutilizável (perecimento), ou se uma caixa de produtos é extraviada (perda) antes de chegar ao cliente, o Evento 112130 deve ser utilizado para formalizar a ocorrência perante o fisco.

A diferenciação entre as ocorrências (perecimento, perda, roubo, furto) é importante para a documentação interna e para eventuais acionamentos de seguros, mas para o fisco, o evento 112130 engloba todas essas situações de não-entrega devido a incidentes no transporte sob responsabilidade do emitente. O registro do evento comunica que a saída da mercadoria do estoque foi cancelada para fins fiscais, embora a movimentação física tenha ocorrido.

Impactos Fiscais para o Emitente

O registro do Evento 112130 gera impactos fiscais diretos para o emitente, principalmente no que diz respeito ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Quando uma NFe é emitida e a mercadoria não chega ao seu destino por uma das razões contempladas no evento, o imposto anteriormente debitado na saída da mercadoria do estabelecimento do fornecedor precisa ser estornado.

O estorno de débito do ICMS é essencial para que o contribuinte não pague imposto sobre uma operação que não foi concluída. A legislação fiscal exige que os créditos de ICMS tomados na entrada das mercadorias que foram objeto de perecimento, perda, roubo ou furto também sejam estornados. Isso garante que não haja apropriação indevida de crédito sobre bens que não resultarão em uma saída tributada ou em uma nova operação.

A correta regularização desses eventos fiscais é tão relevante quanto o registro de operações de pagamento efetivo e crédito presumido, que também exigem eventos específicos para manter a conformidade. A ausência do estorno, mesmo diante de um evento de perda em transporte, pode levar a uma autuação fiscal. Evento 112110 NF-e: Pagamento Efetivo e Crédito Presumido serve como um lembrete da importância de registrar todos os fatos fiscais relevantes para a correta apuração dos tributos.

Procedimentos para o Registro do Evento

O registro do Evento 112130 é realizado eletronicamente, por meio do sistema emissor de NFe do fornecedor. Para isso, é fundamental que o emitente possua a documentação comprobatória da ocorrência. Esta pode incluir:
* Boletim de Ocorrência (BO) policial, em casos de roubo ou furto.
* Laudos técnicos ou relatórios da transportadora, em casos de perecimento ou perda, detalhando a natureza e extensão do dano ou extravio.
* Comunicação formal da transportadora sobre o sinistro.

É responsabilidade do emitente coletar e arquivar essas provas para apresentar ao fisco, se necessário. O evento deve ser registrado no menor tempo possível após a ciência do fato, para evitar inconsistências nas declarações fiscais e garantir a tempestividade da informação perante a SEFAZ. A NFe em questão terá seu status atualizado com o registro do evento, indicando a não concretização da entrega devido ao incidente.

A comunicação eficaz de eventos fiscais é um pilar da gestão tributária. Assim como a formalização do Evento 112110 NF-e: Pagamento Efetivo e Crédito Presumido garante a correta aplicação de benefícios fiscais, o Evento 112130 assegura a regularização de situações adversas que afetam a operação de venda.

Consequências da Não Comunicação

A não comunicação de perecimento, perda, roubo ou furto de mercadorias por meio do Evento 112130 pode acarretar sérias consequências fiscais para o emitente. A principal delas é a manutenção indevida do débito de ICMS na saída da mercadoria, gerando um pagamento de imposto sobre uma venda que, de fato, não se concretizou. Além disso, a empresa pode manter créditos de ICMS que deveriam ter sido estornados, o que configura apropriação indevida e passível de autuação.

As divergências entre o estoque físico e o contábil também são um problema gerado pela falta de registro. A mercadoria que saiu do estoque mas não foi entregue e nem teve sua NFe regularizada por um evento específico, permanece como uma saída pendente no sistema fiscal, criando inconsistências. Auditorias fiscais podem identificar essas irregularidades, levando à aplicação de multas e penalidades, além de exigência do imposto corrigido.

A aderência às normas para registro de eventos, como o Evento 112110 NF-e: Pagamento Efetivo e Crédito Presumido, e também para eventos de sinistro como o 112130, é um componente da boa governança fiscal. O cumprimento dessas obrigações assegura a transparência nas operações e evita contingências.

A Importância da Gestão de Eventos NFe

A gestão dos eventos da NFe é um componente estratégico para a conformidade fiscal das empresas. Cada evento possui uma finalidade específica e contribui para um panorama completo e preciso das operações comerciais. O Evento 112130, ao documentar perdas em transporte sob responsabilidade do fornecedor, complementa a série de informações que o fisco utiliza para auditar e fiscalizar as atividades dos contribuintes.

Uma gestão eficiente dos eventos da NFe minimiza riscos fiscais, otimiza processos internos e garante que a empresa esteja em dia com suas obrigações acessórias. É essencial que as equipes fiscais e contábeis estejam atualizadas com as regras e prazos para o registro de cada tipo de evento. A automação desses processos, quando possível, contribui para a precisão e agilidade na comunicação com a SEFAZ.

Compreender a funcionalidade de cada evento da NFe, desde a sua emissão até o registro de fatos subsequentes como pagamentos, recebimentos ou incidentes em transporte, é uma prática de compliance que protege a empresa e seus gestores. O Evento 112110 NF-e: Pagamento Efetivo e Crédito Presumido e o Evento 112130 são exemplos claros de como a comunicação de fatos específicos é vital para a saúde fiscal de qualquer negócio.

Conclusão

O Evento 112130 da NFe é uma ferramenta fiscal essencial para o fornecedor que enfrenta incidentes como perecimento, perda, roubo ou furto de mercadorias durante o transporte sob sua responsabilidade. Registrar este evento corretamente é uma obrigação acessória que impacta diretamente a apuração de tributos como o ICMS e garante a conformidade fiscal da empresa. A atenção aos detalhes e a documentação comprobatória são passos fundamentais para evitar problemas com o fisco e manter a integridade da escrituração contábil e fiscal.

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Especialista em Legislação e Normas

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.