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MDFe NT 2024.001: Novas Regras de Validação e Chaves de Acesso

05 de abril de 2026 | 8 min de leitura | 11 visualizações

MDFe (NT 2024.001 v1.02): Novas regras de validação, limitação temporal de chaves (CTe, NFe) e placas SENATRAN. Evite rejeições.

MDFe: Novas Regras de Validação e Encerramento na NT 2024.001 v1.02

As constantes atualizações nas normativas fiscais exigem atenção contínua das empresas e profissionais contábeis. O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe) passa por adequações importantes com a publicação de Notas Técnicas. A MDFe Nota Técnica 2024.001 v1.02, de março de 2024, visa qualificar o sistema de autorização e alinhar as validações com a legislação aprovada pelo CONFAZ, impactando diretamente o processo de emissão e encerramento do documento.

Nota Técnica 2024.001 v1.02: Ajustes no MDFe

A MDFe Nota Técnica 2024.001 v1.02 introduz uma série de mudanças para otimizar a qualidade das informações enviadas ao ambiente de autorização do MDFe. Estas alterações buscam maior conformidade fiscal e operacional, sendo essenciais para transportadoras e embarcadores. As implantações ocorreram em 11 de março de 2024 para o ambiente de homologação e em 08 de abril de 2024 para o ambiente de produção.

Limitação temporal para chaves de acesso

A NT 2024.001 estabelece uma data de corte para a indicação de chaves de acesso de documentos fiscais associados ao MDFe. O objetivo é qualificar o sistema de autorização e gerenciar os eventos de marcação gerados automaticamente no trânsito de mercadorias.

As novas regras de validação incluem:

  • CTe relacionados (Rejeição 518): Se o grupo CTe for informado, o Ano/Mês da chave de acesso do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) não pode ser anterior a seis meses da Data de Autorização do MDFe. Caso contrário, ocorre a Rejeição: "Chave de acesso do CTe muito antiga".
  • NFe relacionadas (Rejeição 519): Da mesma forma, para o grupo NFe, o Ano/Mês da chave de acesso da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) deve respeitar o limite de seis meses anteriores à Data de Autorização do MDFe. A rejeição será: "Chave de acesso da NFe informada muito antiga".
  • MDFe relacionados (Rejeição 520): Se o grupo MDFeTransp for informado, o Ano/Mês da chave de acesso do MDFe relacionado não pode ser anterior a seis meses da Data de Autorização do MDFe que está sendo emitido. A rejeição será: "Chave de acesso de MDFe informada muito antiga".

Esta limitação exige que as empresas fiquem atentas à validade temporal dos documentos fiscais que serão vinculados a um novo MDFe, evitando rejeições na autorização.

Mudanças na validação de veículos rodoviários

A Nota Técnica traz validações específicas para o modal rodoviário, visando maior conformidade com as informações dos veículos.

  • Validação da placa conforme SENATRAN (Rejeição 521 e 522):
    • Se o modal for rodoviário e as UFs de carregamento e descarregamento forem diferentes de "Exterior", as placas informadas (veículo de Tração e Reboques) devem ser válidas conforme o validador do SENATRAN. A validação pode gerar:
      • Rejeição 521: "Placa de veículo inválida conforme SENATRAN".
      • Rejeição 522: "Placa informada no veículo de tração pertence a um veículo rebocável".
  • Reboque obrigatório para Cavalo Mecânico (Rejeição 523): Para o modal rodoviário, se o tipo do rodado (tpRod) for igual a "Cavalo Mecânico (03)", é obrigatório informar ao menos um veículo de reboque na composição. A ausência resulta na Rejeição: "Pelo menos um reboque deve ser colocado na composição em um transporte com cavalo mecânico".
  • CIOT obrigatório (Rejeição 684): Se o modal for rodoviário e as UFs de carregamento e descarregamento forem diferentes de "Exterior" e o RNTRC for informado, o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) torna-se obrigatório. A falta do CIOT resultará na Rejeição: "CIOT obrigatório para RNTRC informado".

Regras de validação da ANTT

As regras de validação da ANTT no MDFe recebem uma exceção. Estas regras (especificamente F89b, F108, F109, F110, F111 e F112) não serão aplicadas para empresas (CNPJ14) credenciadas à emissão do Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe). Esta medida busca desonerar transportadores de passageiros que também realizam operações de carga.

Encerramento do MDFe pelo transportador

O processo de encerramento do MDFe também recebeu atualizações, incluindo a alteração do schema do evento de Encerramento.

Alteração do schema do evento Encerramento do MDFe

Foi incluída a tag indEncPorTerceiro, um indicador que deve ser informado quando o encerramento do MDFe for registrado pelo transportador terceiro. Os campos do evento de encerramento são:

  • HP01 evEncMDFe: TAG raiz do evento.
  • HP02 descEvento: Descrição do evento, com valor fixo 'Encerramento'.
  • HP03 nProt: Número do protocolo de autorização do MDFe a ser encerrado.
  • HP04 dtEnc: Data em que o MDFe foi encerrado.
  • HP05 cUF: Unidade Federativa de encerramento do manifesto.
  • HP06 cMUn: Código do município de encerramento do manifesto.
  • HP07 indEncPorTerceiro: Indicador a ser informado quando o encerramento for registrado pelo transportador terceiro.

Regras do sistema de registro de eventos - Parte Geral

O evento de encerramento pelo transportador tem regras específicas para o autor do evento:

  • Rejeição 632: Se o evento for do emissor, o CNPJ/CPF do autor não pode ser diferente do CNPJ/CPF da chave de acesso do MDFe ou diferente do CNPJ/CPF do proprietário do veículo que realiza o transporte (apenas para encerramento pelo transportador, quando o grupo veicTracao\prop é informado no modal rodoviário). A rejeição será: "O autor do evento diverge do emissor do MDFe".
    • Observação: A verificação do CPF se aplica se a série estiver na faixa 920-969 ou para Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (tpEmis=3). Para as demais situações, a verificação ocorre via CNPJ.

Regras da parte específica do evento de encerramento do MDFe

Detalhes adicionais sobre a habilitação do emitente e a validade do autor do evento:

  • Rejeição 203 (K05): O emitente deve estar habilitado na base de dados para emissão do MDFe. Se não estiver, ocorrerá a Rejeição: "Emissor não habilitado para emissão do MDFe".
    • Exceção: Esta regra não será aplicada quando a forma de emissão do MDFe (tpEmis) for "Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (3)" ou quando o evento for gerado pelo proprietário do veículo que realiza o transporte, identificado pelo login da plataforma gov.br ou certificado digital.
    • Observação: Se o evento for gerado por PAA (grupo: infPAA), o CNPJ do emitente deve estar em situação ativa no cadastro do CNPJ MEI da RFB.
  • Autor inválido para encerramento por terceiro (Rejeição 524 - K11): Se o indicador de "Encerramento Por Terceiro" for informado (indEncPorTerceiro), o autor do evento deve ser diferente do emitente do MDFe.
  • Autor inválido para encerramento (Rejeição 525 - K12): Se o indicador de "Encerramento Por Terceiro" não for informado, o autor do evento deve ser igual ao emitente do MDFe.

Estas regras reforçam a necessidade de correta identificação do responsável pelo encerramento e a observância da sua relação com o MDFe e os veículos envolvidos.

Prazo de cancelamento do MDFe gerado pelo aplicativo da NFF

O prazo para cancelamento do MDFe também sofreu uma alteração importante, especialmente para documentos gerados pelo aplicativo da Nota Fiscal Fácil (NFF).

  • Rejeição 220 (K04): O MDFe não pode ser cancelado se autorizado há mais de 24 horas. A rejeição será: "MDFe autorizado há mais de 24 horas".
    • Exceção 1: Esta regra não se aplica se existir evento de "Manifestação do Fisco" do tipo "Liberação do Prazo de Cancelamento".
    • Exceção 2: Para MDFe com tipo de emissão NFF (tpEmis=3), o prazo concedido para cancelamento será ampliado para 168 horas (7 dias).

Esta exceção beneficia os usuários da NFF, proporcionando um período maior para correções ou cancelamentos.

Desativação do serviço assíncrono

Conforme o Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) do MDFe, o webservice de lote assíncrono e o serviço de consulta resposta do lote serão desativados.

  • Data de Desativação: 30 de junho de 2024.
  • Serviços afetados: MDFeRecepcao e MDFeRetornoRecepcao.

A desativação é justificada pelo fato de o MDFe sempre ter operado com lotes de um único documento, tornando o serviço síncrono, que responde imediatamente à autorização, mais eficiente e sem perdas de processo.

Ampliação do Schema do MDFe

O schema do MDFe foi ampliado para permitir até 20.000 ocorrências de documentos originários por município de descarregamento. Esta mudança oferece maior flexibilidade para operações de transporte que envolvem um grande volume de documentos em um mesmo destino.

Outras atualizações recentes do MDFe

Além das mudanças na NT 2024.001, o MDFe passou por outras atualizações relevantes nos últimos anos, conforme o histórico de alterações das Notas Técnicas.

Atualizações da NT 2023.001 v1.00

A MDFe Nota Técnica 2023.001 v1.00, implementada em produção em abril de 2023, trouxe os seguintes ajustes:

  • Desativação da rejeição da situação do emitente no encerramento do MDFe.
  • Desativação da rejeição da situação do emitente na consulta de MDFe não encerrados.
  • Correção do tamanho da placa no leiaute do MDFe.

Atualizações da NT 2024.002 v1.01

A MDFe Nota Técnica 2024.002 v1.01, com implantação em produção prevista para 21 de outubro de 2024, introduz:

  • Inclusão da entrega parcial de CTe Simplificado.
  • Regras de validação associadas ao CTe simplificado com entrega parcial.
  • Ajuste no prazo da NT e regras do PAA.

Conclusão

As alterações no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, especialmente as detalhadas na MDFe Nota Técnica 2024.001 v1.02, demandam uma revisão e adaptação dos processos de emissão e encerramento deste documento fiscal. A limitação temporal para chaves de acesso, as novas validações de veículos, as regras para encerramento por terceiro e o prazo estendido para cancelamento do MDFe NFF são pontos que merecem atenção das empresas transportadoras e embarcadoras.

Manter-se atualizado com a legislação e as Notas Técnicas é fundamental para evitar rejeições e garantir a conformidade fiscal das operações de transporte de carga. As mudanças visam aprimorar a qualidade dos dados e simplificar alguns procedimentos, mas exigem adequação para evitar interrupções operacionais.

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Especialista em Legislação e Normas

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.