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NCM e Utrib na NF-e: Atualizações NT 2016.003 para 2021

28 de fevereiro de 2026 | 6 min de leitura | 14 visualizações

Impacto das alterações de NCM e Utrib da NT 2016.003 na NF-e em 2021. Mantenha sua empresa em conformidade com as novas tabelas fiscais.

Atualização NCM Nota Técnica 2016.003: Mudanças para 2021

A Nota Técnica 2016.003 do Projeto Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) atualiza a Tabela de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior (Utrib). Essas modificações incluem e excluem códigos de NCM, com impacto direto na emissão de documentos fiscais. A vigência das alterações mais recentes se deu a partir de janeiro de 2021, exigindo atenção das empresas para a conformidade.

A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Utrib

A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é um sistema de classificação de mercadorias adotado por Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai. Baseada no Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH), ela identifica produtos para fins fiscais, aduaneiros e estatísticos no comércio exterior e interno. A correta classificação NCM é fundamental para determinar a alíquota de impostos como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto de Importação (II) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), além de regimes especiais.

A Unidade de Medida Tributável (Utrib) complementa a NCM, indicando a unidade de medida utilizada para fins de tributação do produto. Geralmente, corresponde à unidade de comercialização ou à unidade padrão para o cálculo de impostos específicos. Ambas as tabelas são mantidas e atualizadas periodicamente para refletir mudanças no comércio internacional, acordos comerciais e necessidades fiscais.

Detalhes da Nota Técnica 2016.003, Versão 1.80

A Nota Técnica 2016.003, versão 1.80 foi publicada em outubro de 2020, focando na atualização da "Tabela de NCM e Respectiva Utrib (Comércio Exterior)". O documento detalha as mudanças necessárias para a correta emissão da Nota Fiscal Eletrônica.

Publicação e objetivos

O objetivo da versão 1.80 foi divulgar a nova "Tabela de NCM e respectiva Utrib - Vigência a partir de 01-01-2021". Esta tabela foi disponibilizada no portal da NF-e, na aba "Documentos", opção "Diversos". As alterações na tabela incluem a adição de quatro novos códigos NCM e a exclusão de dois códigos existentes. Para facilitar a identificação, os códigos incluídos na tabela publicada no Portal da NF-e são realçados em verde, com a informação de início de vigência em 01/01/2021. Já os códigos excluídos são destacados em vermelho, indicando o fim da vigência em 31/12/2020.

Prazos de implantação e divulgação

A implementação das atualizações seguiu um cronograma específico para garantir a transição adequada:

  • Ambiente de Homologação (teste): 31 de outubro de 2020
  • Ambiente de Produção: 1º de janeiro de 2021

Adicionalmente, a partir de 15 de dezembro de 2020, foram publicados alertas sobre essas alterações no Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br) e nas Administrações Tributárias Estaduais e Federal. Essa comunicação prévia visou preparar as empresas e contadores para as mudanças que entrariam em vigor.

As alterações específicas na Tabela de NCM

A versão 1.80 da Nota Técnica 2016.003 trouxe alterações pontuais em códigos NCM, resultantes de resoluções de órgãos competentes.

Códigos NCM excluídos e incluídos

A tabela detalha as modificações com base nas resoluções vigentes:

  • Resolução Gecex 93/2020:
    • NCM excluído: 3923.30.00 – Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes, de plásticos.
    • NCM incluídos:
      • 3923.30.10 – Recipientes para gás liquefeito de petróleo (GLP).
      • 3923.30.90 – Outros.
  • Resolução GMC 03/2020:
    • NCM excluído: 8207.19.00 – Outras, incluindo as partes, para ferramentas intercambiáveis.
    • NCM incluídos:
      • 8207.19.10 – Brocas (drill bits).
      • 8207.19.90 – Outras.

A Nota Técnica original apontava que as alterações da Resolução GMC 03/2020 ainda estavam pendentes de aprovação pelo Grupo Mercado Comum (GMC), com reunião prevista para novembro de 2020. Essa observação indica a natureza dinâmica e contínua do processo de atualização das classificações fiscais.

Implicações práticas para empresas

As alterações na tabela de NCM e Utrib impactam diretamente as operações de empresas que comercializam os produtos afetados. A correta classificação NCM é um requisito fundamental para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica e para o cálculo adequado dos impostos. Erros nessa classificação podem gerar:

  • Rejeições na emissão da NF-e: A Sefaz valida o NCM, e um código inválido ou desatualizado impede a autorização do documento fiscal.
  • Autuações fiscais: O uso de NCM incorreto pode levar à aplicação de alíquotas de impostos equivocadas, resultando em diferenças a recolher, multas e juros.
  • Complicações no comércio exterior: Para importações e exportações, a NCM é essencial na declaração aduaneira, e erros podem atrasar o desembaraço de mercadorias.

Empresas e seus contadores devem revisar constantemente suas bases de dados de produtos, garantindo que os NCMs e Utribs estejam alinhados com a legislação mais recente. A consulta ao Portal da NF-e e o acompanhamento das Notas Técnicas são práticas essenciais para manter a conformidade fiscal.

Evolução da Nota Técnica 2016.003: Outras versões

A Nota Técnica 2016.003 é um documento em constante evolução, com diversas versões publicadas ao longo do tempo para incorporar novas resoluções e atualizações.

Versão 2.10 (Setembro/2021)

Publicada em setembro de 2021, a versão 2.10 da Nota Técnica 2016.003 trouxe mais alterações na tabela de NCM. Seu objetivo principal foi incluir e excluir novos códigos de NCM, mantendo a atualização da classificação fiscal em linha com as necessidades do comércio.

Versão 1.81 (Novembro/2020)

Em novembro de 2020, foi publicada a versão 1.81 da Nota Técnica 2016.003. Esta versão retificou a tabela de NCM, com as alterações entrando em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021. As retificações são comuns em processos de atualização de tabelas fiscais para corrigir detalhes ou ajustar informações previamente divulgadas.

Versão 1.70 (Junho/2020)

A versão 1.70 da Nota Técnica 2016.003, divulgada em junho de 2020, também focou na inclusão e exclusão de códigos NCM. Essas modificações foram realizadas nos termos da Resolução GMC nº 55/2019, evidenciando a base legal para as atualizações.

Versões anteriores (1.6 a 1.3)

O histórico de atualizações da Nota Técnica 2016.003 demonstra um processo contínuo de adaptação. A versão 1.6, por exemplo, alterou a tabela de NCM para incluir 49 códigos e excluir outros 19, nos termos das Resoluções Camex nº 4/2019 e Resoluções GMC nº 7/2019 e 32/2019, com implantação em produção em 01/01/2020.

A versão 1.5, de dezembro de 2018, modificou a tabela de NCM conforme as Resoluções Camex nº 58 e 71 de 2018, com vigência a partir de 01/01/2019. A versão 1.4, de junho de 2018, incluiu 12 novos códigos NCM e excluiu um, com base na Resolução Camex nº 11/2018, implantada em produção em 01/07/2018. Por fim, a versão 1.3, de dezembro de 2017, alterou a tabela de NCM para incluir 20 novos códigos e excluir 4, seguindo a Resolução Camex nº 54/2017, com implantação em 02/01/2017. Os detalhes completos dessas e outras versões anteriores podem ser consultados nas Notas Técnicas específicas, disponíveis no Portal da NF-e, na aba "Documentos", opção "Notas Técnicas".

Conclusão

A constante atualização da Tabela de NCM e Utrib, conforme a Nota Técnica 2016.003 e suas diversas versões, reflete a dinâmica da legislação tributária e do comércio exterior. As mudanças, como as detalhadas na versão 1.80 para 2021, exigem que contadores e empresários mantenham vigilância contínua sobre as classificações fiscais de seus produtos. A correta aplicação dos códigos NCM e Utrib é fundamental para a conformidade fiscal, evitando rejeições de Notas Fiscais Eletrônicas e possíveis autuações. Recomenda-se a consulta regular ao Portal da NF-e para acesso às versões mais recentes das tabelas e notas técnicas.

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Especialista em Legislação e Normas

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.