NF-e/NFC-e: Regras Validação NT 2019.001 V1.62 (2024)
Atualizações da Nota Técnica 2019.001 v1.62 para NF-e e NFC-e. Novas regras de validação, ajustes em CST, Benef, ICMS ST e as mudanças para 2024.
NF-e/NFC-e: Regras Validação NT 2019.001 V1.62 (2024)
A Nota Técnica 2019.001, em sua versão 1.62, publicada em Março de 2024, introduz e atualiza regras de validação para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) na versão 4.0. As mudanças visam aprimorar o controle fiscal, detalhar benefícios fiscais e otimizar a gestão de informações nos documentos. Este documento detalha as modificações e os prazos de implementação.
Atualizações e objetivos da Nota Técnica 2019.001
A Nota Técnica 2019.001 v1.62 foi elaborada com o objetivo de dificultar o uso de códigos de segurança considerados fracos e de aprimorar o controle de documentos referenciados, bem como a identificação do destinatário. As regras buscam descrever com mais precisão os benefícios fiscais e as informações sobre a tributação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), além de estabelecer um valor máximo para a base de cálculo do ICMS, conforme a unidade federada. O gerenciamento das informações do destinatário também foi otimizado tanto no serviço de autorização da NF-e quanto no serviço de registro de Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC).
Ajustes em CST e Código de Benefício Fiscal
Foram implementados ajustes nas regras de validação relacionadas ao Código de Situação Tributária (CST) e ao Código de Benefício Fiscal (cBenef), incluindo alterações nos nomes das regras. A aplicação dessas regras fica a critério de cada Unidade Federada (UF).
Uma nova regra foi criada para garantir a ordem sequencial dos itens na nota, utilizando um código de rejeição já existente. Além disso, foi definido que a regra de validação sobre o valor máximo da base de cálculo é aplicável por modelo de Documento Fiscal Eletrônico (DF-e).
Remoção e Correção de Regras de Validação
A Regra 1C03-10, que exigia a correspondência exata entre a Razão Social do emitente informada na nota e o cadastro da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), foi removida. Essa exigência gerava problemas práticos, justificando sua desativação.
A descrição da Regra de Validação N12-90 foi corrigida, eliminando a informação de que sua aplicação se restringia a operações internas. Isso amplia o escopo da regra para qualquer tipo de operação.
Facultatividade de Regras N18-10 e N18-20
As regras N18-10 e N18-20, que tratam do percentual da Margem de Valor Adicionado (MVA) do ICMS de Substituição Tributária (ST), passaram a ser de aplicação facultativa a partir da versão 1.20 da nota técnica. Essa mudança considera a variação nos tempos de implementação entre as diferentes Sefaz autorizadoras.
Novo valor para a Modalidade de Base de Cálculo do ICMS ST
O campo referente à modalidade de determinação da Base de Cálculo do ICMS ST (modBCST) agora aceita a opção '6', que corresponde ao 'Valor da Operação'. Esta alteração permite um preenchimento mais flexível da NF-e, especialmente em operações de substituição tributária e diferencial de alíquota.
Código de Benefício Fiscal (cBenef)
O código de benefício fiscal (cBenef) é definido e especificado por cada unidade federada, em função das particularidades fiscais. Essas definições estão disponíveis em uma tabela no Portal Nacional da NF-e, na área 'Diversos' da aba 'Documentos'. A tabela é atualizada frequentemente para corrigir necessidades emergenciais identificadas durante o uso pelas empresas.
Novas datas de vigência para regras de validação
Devido a necessidades legislativas de algumas UFs e a pedidos de contribuintes, as datas de início da exigência para as regras de validação N12-85, N12-86, N12-90, N12-94 e N12-97 foram ajustadas. A aplicação varia por UF e data, conforme o seguinte cronograma:
- Não aplicada: Para algumas UFs, a regra de validação não será aplicada.
- 02/09/2019: Início da aplicação.
- 01/10/2019: Início da aplicação.
- 01/01/2020: Início da aplicação.
Essas informações, incluindo as regras opcionais por UF, estão disponíveis no Portal Nacional da NFC-e, na seção 'Regras de Validação' na aba 'Desenvolvedor'.
Para contribuintes do Rio Grande do Sul, as regras N12-85, N12-86 e N12-94 aceitaram cBenef nulo, "SEM CBENEF" ou com o código validado até 31/03/2020 no ambiente de produção.
Criação da Regra de Validação N12-98
A Regra de Validação N12-98 foi criada para verificar a existência e a vigência do código de benefício fiscal (cBenef), com ativação a partir de 11/05/2020 em produção. Com isso, a Regra N12-94 passou a verificar apenas a compatibilidade do cBenef com o CST. A N12-98 permite que as UFs validem apenas a existência do cBenef, sem a obrigatoriedade de compatibilidade com o CST. Essa nova regra não implica em impactos significativos para sistemas emissores já adaptados à N12-94, exceto por uma possível mudança na mensagem de rejeição.
Exceções às Regras N12-85, N12-86, N12-90, N12-94, N12-97 e N12-98
Foram criadas e implementadas exceções para essas regras, já comunicadas através do Portal Nacional da NF-e. Um quadro detalhando as datas de ativação, exceções e modelos aplicáveis (55, 65 ou ambos) está disponível no portal.
Prorrogação da implantação em produção
A implantação em produção das alterações introduzidas na versão 1.40 foi prorrogada para 10/08/2020, em resposta a pedidos de empresas de sistemas devido à pandemia de COVID-19. A Regra de Validação N12-98 foi implementada em homologação, com produção prevista para 10/08/2020. Até essa data, a N12-94 continuou verificando a existência, validade e compatibilidade do cBenef com o CST; após, passou a verificar somente a compatibilidade.
Publicidade das tabelas cBenef x CST
As Secretarias de Fazenda do Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul disponibilizam em seus portais os endereços eletrônicos para download das tabelas de cBenef x CST. Essa medida foi adotada para facilitar o acesso às constantes atualizações, especialmente considerando a particularidade de uso dessas tabelas por poucas UFs.
Exceção na Regra N12-98 para Simples Nacional
A Regra de Validação N12-98 não se aplica às empresas do Simples Nacional. Para estas, as regras que mencionam CST não se aplicam, pois utilizam o Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN).
Alteração na Regra de Validação N28-20
A Regra N28-20 foi alterada para incluir os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) 6.905 e 6.923. Esses CFOPs são para operações isentas destinadas à Zona Franca de Manaus e entraram em homologação e produção em 28/09/2020.
Ativação de regras de validação específicas por UF
- Distrito Federal: Ativou a regra de validação N12-98, N12-85, N12-86 e N12-94 conforme sua legislação interna. A ativação ocorre por modelo de documento e segue cronogramas específicos.
- Goiás: Ativou as regras N12-85, N12-86, N12-90, N12-94, N12-97 e N12-98.
- Santa Catarina: Houve inclusão da obrigatoriedade de preenchimento do código de benefício fiscal e do valor desonerado, seguindo a legislação interna do estado.
- Espírito Santo: Incluída a obrigatoriedade de preenchimento do código de benefício fiscal na NF-e modelo 55, conforme legislação interna.
As datas de ativação para DF e Goiás para as regras N12-85, N12-86, N12-90 (GO), N12-94 e N12-97 (GO) para NF-e também foram alteradas e estão detalhadas nos itens 3.6.1, opções D5 e D6, da nota técnica. A alteração da data de ativação em produção para NFC-e (modelo 65) pelo Distrito Federal para as regras N12-85, N12-86 e N12-94 também foi realizada.
Inclusão da Regra de Validação I08-171
Foi incluída a Regra de Validação I08-171 para a NF-e (modelo 55), que veda o uso de CFOPs específicos (1.933, 2.933, 5.933 e 6.933) no grupo de tributação do ICMS, pois são CFOPs de aquisição ou prestação de serviço que estão fora do campo de incidência do ICMS. Esta regra rejeita o documento com o Código de Rejeição 374, indicando "CFOP incompatível com o grupo de tributação".
Campos para Crédito Presumido e cBenefRBC
No Grupo I de Produtos e Serviços da NF-e, foi incluído um grupo opcional, nomeado como gCred (ID: I05g), para informações sobre o Crédito Presumido. Este grupo contém campos para o Código de Benefício Fiscal de Crédito Presumido (cCredPresumido), o Percentual do Crédito Presumido (pCredPresumido) e o Valor do Crédito Presumido (vCredPresumido). A exigência do preenchimento dessas informações é a critério de cada UF.
No Grupo de Tributação do ICMS=51 (N07), foi inserido o campo cBenefRBC (ID: N14a) após o campo de Percentual de Redução de Base de Cálculo (pRedBC). Este campo é utilizado para informar o código de benefício fiscal de redução da base de cálculo quando há acumulação com o diferimento. Sua utilização também é a critério de cada UF.
Prorrogação e publicação de schema
A implantação da versão 1.60 em homologação foi prorrogada para 11/03/2024. O schema da versão 1.60 desta nota técnica será publicado em conjunto com o schema da Nota Técnica 2023.004. O schema da Nota Técnica 2019.001 v1.62 entrou em produção em 06/05/2024.
Houve também uma alteração de leiaute para nomear a tag do grupo de Crédito Presumido (gCred, Id: I05g).
As Regras de Validação I08-160 e I08-70, que tratam das operações de aquisição ou prestação de serviços, foram alteradas, e a RV I08-17, que tratava do mesmo assunto, foi eliminada.
Detalhamento das Validações
A Nota Técnica 2019.001 v1.62 detalha diversas regras de validação aplicáveis aos serviços de autorização da NF-e e do Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC).
Grupo B. Identificação da NF-e
- B03-10: Impede o uso de códigos de segurança numéricos sequenciais ou repetidos (ex: 00000000, 11111111, 12345678), com Rejeição 897 ("Código numérico em formato inválido").
Grupo BA. Documento Referenciado
- BA10-40: Em contranotas de produtor, rejeita referências a notas emitidas pelo mesmo contribuinte, conforme critério da UF. Rejeição 320 ("Contranota de Produtor referencia somente NF de outro emitente").
- BA10-50: Garante que contranotas de produtor referenciem apenas NF-e ou NF de Produtor Modelo 4. Rejeição 922 ("Contranota de Produtor só pode referenciar NF-e ou NF de Produtor Modelo 4").
- BA20-20: Impede referenciar documentos fiscais de uso exclusivo para operações internas (como Cupom Fiscal ou NF modelo 1 ou 2) em operações interestaduais ou com o exterior. Rejeição 923 ("Referenciado documento de operação interna em operação interestadual ou com o exterior").
- BA20-30: Impede a referência a Cupom Fiscal em UFs que não permitem. Rejeição 924 ("Informado Cupom Fiscal referenciado").
Grupo E. Identificação do Destinatário
- E03a-30: Rejeita NF-e com identificação de estrangeiro (
idEstrangeiro) e Inscrição Estadual (IE) do destinatário informada simultaneamente. Rejeição 925 ("NF-e com identificação de estrangeiro e inscrição estadual informada para destinatário"). - E14-30: Em operações com o exterior (UF do destinatário 'EX'), impede que o código do país (
cPais) seja 1058 (Brasil). Rejeição 926 ("Operação com Exterior e país de destino igual a Brasil"). - E16a-40: Exige a indicação de "operação com consumidor final" (
indFinal=1) quando o indicador de IE do destinatário é "não contribuinte" (indIEDest=9) em operação de saída. Rejeição 696 ("Operação com não contribuinte deve indicar operação com consumidor final").
Detalhamento Produtos e Serviços
- H02-10: Garante que os números sequenciais dos itens (
nItem) no arquivo XML estejam em ordem incremental e consecutiva, a partir de 1. Rejeição 927 ("Número do item fora da ordem sequencial").
Grupo I. Produtos e Serviços da NF-e
- I05f-10: Rejeita o uso de código de benefício fiscal (cBenef) para CSTs que não preveem benefício fiscal (CST 00, 10, 60), conforme tabela da UF. Rejeição 928 ("Informado código de benefício fiscal para CST sem benefício fiscal").
- I05f-20: Verifica se o tipo do cBenef corresponde ao CST com benefício fiscal, conforme tabela da UF. Rejeição 931 ("CST não corresponde ao tipo de código de benefício fiscal").
- I05f-30: Se o cBenef for informado, exige o preenchimento do valor do ICMS desonerado (
vICMSDeson) e do motivo da desoneração (motDesICMS). Rejeição 934 ("Não informado valor do ICMS desonerado ou o Motivo de desoneração"). - I08-160 e I08-170: Regras para CFOPs de aquisição ou prestação de serviço (1.933, 2.933, 5.933, 6.933) com ou sem o grupo de tributação pelo ISSQN. Rejeição 374 ("CFOP incompatível com o grupo de tributação").
Grupo N. Item / Tributo: ICMS
- N12-97: Exige informações sobre o diferimento quando se utiliza um CST de diferimento (CST 51). Rejeição 929 ("Informado CST de diferimento sem as informações de diferimento").
- N12-85: Se o CST indicar benefício fiscal (CST 20, 30, 40, 41, 50, 51, 60, 70 ou 90), exige a informação do cBenef. Rejeição 930 ("CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal").
- N12-86: Impede informar cBenef para CSTs que não possuem benefício fiscal. Rejeição 928 ("Informado código de benefício fiscal para CST sem benefício fiscal").
- N12-94: Verifica se o cBenef está vigente e corresponde ao CST informado. Rejeição 931 ("Informado código de benefício fiscal incompatível com CST e UF").
- N12-98: Verifica a existência e vigência do cBenef, exceto para o Simples Nacional. Rejeição 946 ("Informado código de benefício fiscal incorreto ou inexistente na UF").
- N12-90: Se o CST de ICMS for 20, 30, 40, 41, 50, 70 ou 90, exige informar o valor e o motivo da desoneração do ICMS. Rejeição 934 ("Não informado valor do ICMS desonerado ou o Motivo de desoneração").
- N18-10: Se a modalidade de determinação da BC da ST for MVA (
modBCST = 4), exige o preenchimento do percentual da MVA (pMVAST). Rejeição 932 ("Informada modalidade de determinação da BC da ST como MVA e não informado o campo pMVAST"). - N18-20: Se a modalidade de determinação da BC da ST não for MVA (
modBCST <> 4), impede o preenchimento dopMVAST. Rejeição 933 ("Informada modalidade de determinação da BC da ST diferente de MVA e informado o campo pMVAST"). - N28-20: Inclui os CFOPs 6.905 e 6.923 para operações isentas destinadas à Zona Franca de Manaus. Rejeição 626 ("CFOP de operação isenta para ZFM diferente do previsto").
Grupo W. Total da NF-e
- W03-20: Impede que o valor total da base de cálculo (
vBC) seja superior ao limite estabelecido pela SEFAZ por modelo de DF-e. O valor máximo padrão é de R$ 200.000,00, mas pode variar por UF. Rejeição 935 ("Valor total da Base de Cálculo superior ao valor limite estabelecido").
Banco de Dados: Emitente
- 1C03-10: A regra que rejeitava a Razão Social do emitente (
emit\xNome) divergente do cadastro da SEFAZ foi removida na versão 1.20 da NT 2019.001.
Banco de Dados: Destinatário
Regras de validação (5E17-xx) verificam a situação cadastral do destinatário, como IE não cadastrada, IE não vinculada ao CNPJ/CPF, destinatário em situação irregular ou bloqueado na UF, ou IE não ativa. Rejeições variam de 232 ("IE do destinatário não informada") a 306 ("IE do destinatário não está ativa na UF"), e podem resultar em denegação de uso (ex: 302 - "Uso Denegado: Irregularidade fiscal do destinatário"). A validação pode ocorrer via Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC).
Serviço Autorização Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC)
Para o EPEC, regras de validação semelhantes (6P31-xx) também verificam a situação do destinatário, com rejeições correspondentes, porém, a validação do destinatário do EPEC não gera denegação, apenas rejeição.
Novos Códigos de Rejeição
A Nota Técnica 2019.001 introduziu os seguintes códigos de rejeição:
- 305: Rejeição: Destinatário bloqueado na UF
- 306: Rejeição: IE do destinatário não está ativa na UF
- 626: Rejeição: CFOP de operação isenta para ZFM diferente do previsto
- 922: Rejeição: Contranota de Produtor só pode referenciar NF-e ou NF de Produtor Modelo 4
- 923: Rejeição: Referenciado documento de operação interna em operação interestadual ou com o exterior
- 924: Rejeição: Informado Cupom Fiscal referenciado.
- 925: Rejeição: NF-e com identificação de estrangeiro e inscrição estadual informada para destinatário
- 926: Rejeição: Operação com Exterior e país de destino igual a Brasil.
- 927: Rejeição: Número do item fora da ordem sequencial.
- 928: Rejeição: Informado código de benefício fiscal para CST sem benefício fiscal
- 929: Rejeição: Informado CST de diferimento sem as informações de diferimento
- 930: Rejeição: CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal
- 931: Rejeição: CST não corresponde ao tipo de código de benefício fiscal
- 932: Rejeição: Informada modalidade de determinação da BC da ST como MVA e não informado o campo pMVAST
- 933: Rejeição: Informada modalidade de determinação da BC da ST diferente de MVA e informado o campo pMVAST
- 934: Rejeição: Não informado valor do ICMS desonerado ou o Motivo de desoneração
- 935: Rejeição: Valor total da Base de Cálculo superior ao valor limite estabelecido
- 936: Rejeição: Razão Social do emitente diverge do informado no cadastro da SEFAZ (esta regra foi removida posteriormente, mas o código existiu)
- 946: Rejeição: Informado código de benefício fiscal incorreto ou inexistente na UF
Alteração de Leiaute
A tag modBCST agora aceita a opção '6', significando 'Valor da Operação'. Esta mudança suporta o preenchimento da NF-e em operações de contribuintes substitutos tributários responsáveis pelo pagamento do diferencial de alíquota ou da ST, como em vendas de mercadorias para ativo fixo ou saídas interestaduais de energia/combustível com tributação por ST na entrada no outro território.
Grupo de Crédito Presumido
No Grupo I de Produtos e Serviços da NF-e, foi incluído o grupo opcional gCred (ID: I05g) para informações sobre o Crédito Presumido. Este grupo, que pode ocorrer até 4 vezes por item, permite detalhar o Código de Benefício Fiscal de Crédito Presumido na UF (cCredPresumido), o Percentual (pCredPresumido) e o Valor do Crédito Presumido (vCredPresumido) aplicado ao item. A exigência do preenchimento é definida por cada UF.
Código de Benefício Fiscal de Redução da Base de Cálculo (CST 51)
No Grupo N07 (Grupo Tributação do ICMS=51), após o campo pRedBC, foi incluído o campo cBenefRBC (ID: N14a). Este campo opcional permite informar o Código de Benefício Fiscal utilizado pela UF quando há redução de base de cálculo em conjunto com o diferimento.
Conclusão
As atualizações da Nota Técnica 2019.001 v1.62 são fundamentais para aprimorar a consistência e a conformidade das NF-e e NFC-e. Contadores e empresários devem atentar-se às novas regras de validação, aos prazos de ativação específicos por unidade federada e às mudanças no leiaute para evitar rejeições e garantir a emissão correta dos documentos fiscais eletrônicos. A compreensão detalhada dessas mudanças é um passo essencial para a manutenção da conformidade fiscal.