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NF-e: Validações NCM, Países e Fuso Horário pela NT 2014.004

18 de março de 2026 | 6 min de leitura | 15 visualizações

Contadores e empresários, atualizem-se sobre a NT 2014.004 da NF-e: NCM obrigatório, códigos de país e fuso horário para eventos. Garanta a conformidade fiscal.

NF-e: Validações NCM, Países e Fuso Horário pela NT 2014.004

A Nota Técnica 2014.004 implementou alterações significativas na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e em seus eventos. As mudanças focam na obrigatoriedade do NCM completo, inclusão de novos códigos de país, flexibilização do fuso horário para eventos e ajustes na consulta de situação da NF-e. Este artigo detalha essas atualizações para contadores e empresários.

Resumo das Alterações da Nota Técnica 2014.004

A Nota Técnica 2014.004 estabeleceu as seguintes modificações no leiaute e nas regras da NF-e:

  • Informação obrigatória do NCM completo em cada item da NF-e.
  • Inclusão de novos códigos de país na tabela do Banco Central, impactando o Schema da NF-e.
  • Expansão da faixa de fuso horário (UTC de -11:00 a +12:00) para registro de Data e Hora em Eventos da NF-e.
  • Ajuste no Schema da NF-e para evitar falhas na consulta de situação de chaves de acesso emitidas na versão 3.10 com mensagens de consulta da versão 2.01.

Prazos de Implementação

Os prazos para a entrada em operação das alterações previstas na Nota Técnica 2014.004 foram:

  • Alteração do Schema para códigos de país: Implementada em produção pelas Secretarias de Fazenda (SEFAZ) autorizadoras.
  • Alteração do Schema da NF-e e Schema de Eventos: Adoção pelas SEFAZ autorizadoras o mais cedo possível, sem impacto nos serviços de autorização de uso.
  • Mudanças nas regras de validação:
    • Ambiente de Homologação (testes): 15 de julho de 2014.
    • Ambiente de Produção: 01 de agosto de 2014.

As regras de validação visam auxiliar o contribuinte na correta formação do arquivo XML da NF-e. A implementação das regras pelos sistemas autorizadores em data posterior à vigência da legislação não dispensa o cumprimento da norma.

Obrigatoriedade do NCM Completo

O Ajuste SINIEF 22/13, publicado em 06 de dezembro de 2013, tornou obrigatória a informação do código NCM completo (8 dígitos) para a identificação das mercadorias na NF-e. A medida foi válida a partir de 01 de julho de 2014 para o modelo 55 (NF-e) e a partir de 01 de janeiro de 2015 para o modelo 65 (NFC-e), não sendo mais aceito o preenchimento apenas com o capítulo (dois dígitos).

Em um primeiro momento, as regras de validação exigiram o preenchimento dos oito dígitos no campo NCM (regra GI05). Futuramente, a validação GI05.1 passará a aceitar apenas valores de NCM existentes na tabela publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).

Para itens de serviço tributados pelo ISS ou notas de ajuste, o código "00" (dois zeros) deve ser informado no campo NCM. A mesma regra se aplica a notas complementares que se refiram a esses casos.

Detalhes da Validação NCM

A documentação do leiaute da NF-e (Anexo I do MOC) e as regras de validação (item 4.1.9.4 do MOC) foram atualizadas para o campo NCM.

Campo Descrição Tipo Ocorrência Tamanho Observação
NCM Código NCM com 8 dígitos. N 1-1 2, 8 Obrigatória a informação do NCM completo (8 dígitos). Em caso de item de serviço ou item sem produto (ex: transferência de crédito, crédito do ativo imobilizado), informar o valor "00" (dois zeros).

As regras de validação relacionadas ao NCM são:

  • GI05: Exige o NCM completo (8 posições) para cada item da NF-e. Se for item de serviço ou sem produto (como transferência de crédito ou crédito do ativo imobilizado), o valor "00" é aceito. Caso contrário, ocorre rejeição com a mensagem "Obrigatória a informação do NCM completo".
  • GI05.1: Validará se o NCM completo (8 posições) informado existe na tabela publicada pelo MDIC. Esta validação será implementada futuramente. Caso contrário, a rejeição será "Informado NCM inexistente".
  • GI05.2: Rejeita a NF-e se o NCM for "00" indevidamente, ou seja, se a nota não for de ajuste (tag:finfe <> 3) e o item possuir a tag:ISSQN. A mensagem de erro é "Informado NCM=00 indevidamente".

Essas validações são aplicáveis a todas as versões do leiaute da NF-e.

Regras de Validação NCM Desativadas

Com a implementação da obrigatoriedade geral do NCM, algumas regras de validação específicas foram desativadas. Elas verificavam a informação do NCM em operações com o exterior ou em casos de tributação pelo IPI. As regras eliminadas são:

  • GI08.6: Rejeitava o CFOP de Operação com Exterior (iniciando por 3 ou 7) se a tag NCM completa (8 posições) não fosse informada.
  • GO07: Rejeitava a informação de tributação do IPI (id:O07) sem a tag NCM completa (8 posições).

Novos Códigos de País na NF-e

O Schema XML da NF-e foi atualizado para incluir novos códigos de país, em conformidade com as alterações na tabela de países do Banco Central. Os novos códigos implementados são:

  • 5780 - Palestina
  • 7600 - Sudão do Sul

Esta alteração de Schema foi previamente publicada no Portal da NF-e e já adotada pelas SEFAZ, permitindo a emissão de NF-e para empresas que comercializam com esses países. A Nota Técnica 2014.004 documenta formalmente a mudança já em vigor.

Flexibilização do Fuso Horário em Eventos da NF-e

O Schema de Eventos da NF-e foi alterado para permitir a informação de Data e Hora de qualquer região do mundo, abrangendo a faixa de horário UTC de -11:00 a +12:00. Essa mudança foi motivada pela adoção do fuso horário -05:00 pelo Acre em 10 de novembro de 2013, expandindo as opções além dos fusos brasileiros.

A capacidade de informar qualquer fuso horário permite que as empresas utilizem o horário do seu equipamento servidor, mesmo que ele esteja localizado em outro país.

Ajustes na Consulta de Situação da NF-e

Foi identificado um problema onde empresas que ainda utilizavam a versão antiga do leiaute (versão 2.01) para a consulta de situação da NF-e detectavam um erro de Schema ao consultar chaves de acesso de NF-e emitidas na nova versão (versão 3.10).

Para resolver essa questão, o Schema XML da Consulta de Situação foi alterado. O ajuste impede que seja acusada uma falha de Schema nessa situação, garantindo a compatibilidade entre diferentes versões do leiaute durante a consulta.

Conclusão

A Nota Técnica 2014.004 trouxe atualizações importantes para a emissão da NF-e, com foco na precisão dos dados fiscais. A obrigatoriedade do NCM completo, a inclusão de novos códigos de país, a flexibilização do fuso horário para eventos e a correção na consulta de situação são pontos que exigem atenção das empresas. Manter-se atualizado com essas normas é fundamental para a conformidade fiscal e para evitar rejeições na emissão de documentos eletrônicos.

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Especialista em Legislação e Normas

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.