NFe e NFCe 4.0: Regras para Intermediadores e Pagamentos
Aprenda as regras da NT 2020.006 para NFe e NCFe 4.0, incluindo campos de intermediador e novos meios de pagamento como PIX. Mantenha sua emissão fiscal em conformidade.
NFe 4.0: Alterações para Intermediador e Meios de Pagamento
A Nota Técnica 2020.006 atualiza campos e regras de validação para a NF-e e NFC-e versão 4.0. As mudanças adequam os documentos fiscais ao disposto nos Ajustes SINIEF 21/2020 e 22/2020, que tratam da identificação do intermediador ou agenciador de operações de venda ou serviço. As alterações visam dar mais transparência fiscal às transações realizadas via plataformas de terceiros, como marketplaces.
O prazo para a implementação das mudanças ocorreu em etapas: o ambiente de homologação (teste) em 01 de fevereiro de 2021, e o ambiente de produção em 05 de abril de 2021.
Visão geral das alterações
As modificações introduzidas pela Nota Técnica 2020.006 abrangem novos campos e regras de validação específicos. Estas atualizações são fundamentais para empresas que operam com vendas não presenciais ou que utilizam intermediadores, garantindo a conformidade fiscal dos documentos eletrônicos.
Alterações de campos
A estrutura da NF-e e NFC-e foi expandida para incluir detalhes sobre as operações intermediadas e novas modalidades de pagamento.
Campo indicativo de intermediador/marketplace (indIntermed)
Foi criado o campo indIntermed, que indica se a operação envolveu um intermediador ou marketplace. Este campo se torna obrigatório quando o indicador de presença (indPres) assume um dos seguintes códigos:
- 2: Operação não presencial, pela internet.
- 3: Operação não presencial, teleatendimento.
- 4: NFC-e em operação com entrega a domicílio.
- 9: Operação não presencial, outros.
Este campo permite identificar se a venda foi realizada diretamente pela empresa (valor 0) ou através de uma plataforma de terceiros (valor 1). Consideram-se intermediadores/marketplaces os prestadores de serviços e negócios que agenciam transações comerciais, realizados por pessoas jurídicas ou físicas, mesmo que não inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS. Vendas em site próprio ou teleatendimento não são consideradas intermediadas por marketplace.
Alteração no grupo YA (informações de pagamento)
O grupo YA, que detalha as informações de pagamento, recebeu atualizações importantes:
- CNPJ do intermediador: Caso o pagamento seja processado pelo intermediador da transação (adquirente ou subadquirente), o CNPJ deste deve ser informado no campo YA05.
- Novos códigos de meio de pagamento (tPag): Foram incluídos códigos para novas modalidades:
- 16: Depósito bancário
- 17: Pagamento Instantâneo (PIX)
- 18: Transferência bancária, carteira digital
- 19: Programa de fidelidade, cashback, crédito virtual
Essas inclusões permitem um registro mais preciso dos diferentes métodos de pagamento utilizados nas transações comerciais. O grupo YA01, de informações de pagamento, é de preenchimento obrigatório para NF-e e NFC-e. Exceções são notas com finalidade de ajuste ou devolução, onde o meio de pagamento deve ser 90 (Sem Pagamento).
Inclusão do grupo YB (informações do intermediador da transação)
Foi adicionado o grupo YB, dedicado exclusivamente às informações do intermediador da transação. Este grupo contém dois campos essenciais:
- CNPJ do intermediador da transação (YB02): Informa o CNPJ do agenciador, plataforma de delivery, marketplace ou similar.
- Identificador cadastrado no intermediador (YB03): Contém o nome do usuário ou a identificação do perfil do vendedor no site do intermediador.
O preenchimento do grupo YB é obrigatório quando há participação de terceiros na operação.
Alterações de regras de validação
Para garantir a correta aplicação das novas regras, foram criadas validações específicas para evitar inconsistências nos documentos fiscais.
Regras de validação B25c-10 e B23c-20
Estas regras controlam o preenchimento do campo indIntermed (indicativo do intermediador/marketplace) em relação ao campo indPres (indicador de presença):
- B25c-10: Se o
indPresfor 2 (Internet), 3 (Teleatendimento), 4 (NFC-e com entrega a domicílio) ou 9 (Não presencial, outros), o campoindIntermedé de preenchimento obrigatório. Caso contrário, a NF-e será rejeitada com a mensagem "NF-e sem indicativo do intermediador". - B23c-20: Se o
indPresfor diferente de 2, 3, 4 ou 9 (ou seja, operação presencial ou outros não listados), é proibido o preenchimento do campoindIntermed. A falha resulta na rejeição "NF-e não pode ter o indicativo do intermediador".
Regra de validação YA02-50
Esta regra impede o uso do código "99-Outros" como meio de pagamento (tPag). Caso seja informado 99, a NF-e/NFC-e será rejeitada com a mensagem "Informado 99-Outros como meio de pagamento". Esta validação entrou em vigor para homologação em 01/02/2021 e para produção em 01/09/2021.
Regra de validação YA05-10
Esta regra impede o preenchimento incorreto do CNPJ da instituição de pagamento (campo YA05). Se o CNPJ for informado com zeros, nulo ou com Dígito Verificador (DV) inválido, a rejeição será "CNPJ da instituição de pagamento inválido".
Regra de validação YB01-10, YB01-20 e YB02-10
Estas regras validam o preenchimento das informações do intermediador da transação (grupo YB) em relação ao indIntermed:
- YB01-10: Se o
indIntermedfor igual a 1 (operação em site ou plataforma de terceiros), o preenchimento do grupoinfIntermedé obrigatório. A ausência resulta na rejeição "Obrigatória as Informações do intermediador da transação para operação por site de terceiros". - YB01-20: Se o
indIntermedfor diferente de 1, não é permitido o preenchimento do grupoinfIntermed. O preenchimento indevido resulta na rejeição "Informações do intermediador da transação para operação por site de terceiros preenchido indevidamente". - YB02-10: Verifica a validade do CNPJ do intermediador da transação (campo YB02). Um CNPJ com zeros, nulo ou DV inválido provoca a rejeição "CNPJ do intermediador da transação inválido".
Novos códigos de rejeição
A Nota Técnica 2020.006 introduziu novos códigos de rejeição, diretamente relacionados às regras de validação implementadas. Essas rejeições indicam falhas específicas no preenchimento dos campos sobre intermediador e meios de pagamento, auxiliando os emissores na correção dos documentos.
Os novos códigos de rejeição são:
- Rejeição: NF-e sem indicativo do intermediador
- Rejeição: NF-e não pode ter o indicativo do intermediador
- Rejeição: Informado 99-Outros como meio de pagamento
- Rejeição: CNPJ da instituição de pagamento inválido
- Rejeição: Obrigatória as Informações do intermediador da transação para operação por site de terceiros
- Rejeição: Informações do intermediador da transação para operação por site de terceiros preenchido indevidamente
- Rejeição: CNPJ do intermediador da transação inválido
Considerações fiscais e operacionais
As mudanças introduzidas pela Nota Técnica 2020.006 exigem adaptações nas rotinas fiscais e operacionais das empresas. Contadores e empreendedores precisam garantir que os sistemas de emissão de NF-e e NFC-e estejam atualizados para incluir os novos campos e respeitar as regras de validação.
A identificação do intermediador da operação e a correta descrição dos meios de pagamento são importantes para o compliance fiscal. A atenção aos detalhes do preenchimento evita as rejeições da Secretaria da Fazenda, garantindo a emissão bem-sucedida dos documentos fiscais e a conformidade com a legislação vigente.
Conclusão
A Nota Técnica 2020.006 representa uma atualização na emissão de NF-e e NFC-e, focando na transparência das operações que envolvem intermediadores e na diversificação dos meios de pagamento. A inclusão do campo indIntermed, as modificações no grupo YA e a criação do grupo YB, juntamente com as novas regras de validação, tornam os documentos fiscais mais detalhados e precisos.
Empresas que realizam vendas online, por teleatendimento ou com entrega a domicílio, especialmente via marketplaces, devem ajustar seus processos para preencher corretamente estas informações. A conformidade com as novas regras desde os prazos de implementação evita rejeições e assegura a validade dos documentos fiscais eletrônicos.