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NFe e NFCe: Alterações no ICMS Interestadual (DIFAL) e CEST da NT 2015/003

13 de março de 2026 | 9 min de leitura | 20 visualizações

Aborda as alterações da NT 2015/003 para NFe e NFCe, o ICMS Interestadual (DIFAL) em vendas a consumidor final e a aplicação do CEST. Garanta a conformidade fiscal.

Nota Fiscal eletrônica: ICMS Interestadual, CEST e NT 2015/003

A Nota Técnica 2015/003 trouxe alterações relevantes ao leiaute da Nota Fiscal eletrônica (NFe) e da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFCe). Essas modificações visam adequar os documentos fiscais às exigências da Emenda Constitucional 87/2015, que trata do recolhimento do ICMS nas operações interestaduais para consumidor final não contribuinte, e do Convênio ICMS 92/2015, que instituiu o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST). As mudanças foram implementadas para garantir a correta tributação e identificação fiscal.

Nota Técnica 2015/003 e as Alterações Fiscais

A Nota Técnica 2015/003 (NT 2015/003) atualizou o leiaute da NFe e NFCe para incluir o ICMS devido à Unidade da Federação de destino. Isso se aplica a vendas interestaduais para consumidores finais não contribuintes, conforme a Emenda Constitucional 87/2015.

Além disso, a NT 2015/003 estabelece a identificação do CEST. Este código padroniza a identificação de mercadorias e bens sujeitos aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do ICMS. O Convênio ICMS 92/2015 define essas regras.

O cronograma de implantação da versão 1.91 da NT 2015/003 previu sua disponibilização no ambiente de homologação (teste das empresas) em 3 de novembro de 2016. A entrada em produção ocorreu em 7 de novembro de 2016.

Mudanças no Leiaute da NFe e NFCe

O leiaute da Nota Fiscal eletrônica recebeu campos novos e alterações em grupos existentes para contemplar as exigências fiscais. As modificações se concentram principalmente na tributação do ICMS e na identificação de produtos.

Campo CEST - Código Especificador da Substituição Tributária

Um campo para o CEST foi incluído no leiaute da NFe, identificado como I05c dentro do grupo I01. O CEST é um Código Especificador da Substituição Tributária de 7 dígitos. Ele é utilizado para uniformizar a identificação de mercadorias e bens que podem ser submetidos aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS.

O preenchimento do CEST é obrigatório em determinadas operações com destaque do ICMS-ST, conforme a regra de validação N23-10. A exigência do CEST em produção foi postergada para 1º de julho de 2017, segundo o Convênio ICMS nº 90 de 2016.

Grupo de Tributação do ICMS para a UF de Destino (DIFAL)

Um novo grupo de informações foi criado no item da nota fiscal, o NA01 (ICMSUFDest), para identificar o ICMS Interestadual nas operações de venda para consumidor final não contribuinte. Este grupo atende à Emenda Constitucional 87/2015 e não deve ser utilizado em operações com veículos automotores novos, faturados diretamente ao consumidor (Convênio ICMS 51/00), que possuem o grupo ICMSPart.

Os campos deste grupo incluem:
* Valor da Base de Cálculo do ICMS na UF de destino (vBCUFDest): A base de cálculo do ICMS para o estado de destino.
* Percentual do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) na UF de destino (pFCPUFDest): O percentual adicional de FCP na alíquota interna da UF de destino, limitado a 2%.
* Alíquota interna da UF de destino (pICMSUFDest): A alíquota interna para o produto/mercadoria na UF de destino, sem o FCP.
* Alíquota interestadual das UF envolvidas (pICMSInter): Pode ser 4% (produtos importados), 7% (origem Sul/Sudeste exceto ES, destino Norte/Nordeste/Centro-Oeste/ES) ou 12% (demais casos).
* Percentual provisório de partilha do ICMS Interestadual (pICMSInterPart): Define a proporção do ICMS Interestadual que cabe à UF de destino (40% em 2016, 60% em 2017, 80% em 2018, 100% a partir de 2019).
* Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) da UF de destino (vFCPUFDest): O valor do FCP.
* Valor do ICMS Interestadual para a UF de destino (vICMSUFDest): O valor do ICMS Interestadual destinado à UF de destino (sem o FCP).
* Valor do ICMS Interestadual para a UF do remetente (vICMSUFRemet): O valor do ICMS Interestadual que cabe à UF do remetente. Este valor será zero a partir de 2019.

Totais da Nota Fiscal

Para complementar as informações do DIFAL, novos campos foram criados no grupo de totais da Nota Fiscal (W02). Estes campos detalham a distribuição do ICMS Interestadual:

  • Valor total do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) da UF de destino (vFCPUFDest): Corresponde ao somatório dos FCP por item.
  • Valor total do ICMS Interestadual para a UF de destino (vICMSUFDest): Corresponde ao somatório do ICMS Interestadual para a UF de destino (sem o FCP) por item.
  • Valor total do ICMS Interestadual para a UF do remetente (vICMSUFRemet): Corresponde ao somatório do ICMS Interestadual para a UF do remetente por item.

Regras de Validação (RV) da Nota Fiscal eletrônica

A NT 2015/003 introduziu diversas regras de validação (RV) relacionadas ao ICMS devido à UF de destino, aplicáveis a operações interestaduais com consumidor final não contribuinte.

Identificação do Destinatário

As RVs na seção E (E. Identificação do Destinatário) tratam da UF do destinatário em relação à UF do emitente, considerando operações internas e interestaduais. Por exemplo:
* E12-30: Rejeita NFe de saída interestadual onde a UF do destinatário é igual à UF do emitente, exceto se houver UF do local de entrega diferente.
* E16a-30: Rejeita destinatário como contribuinte isento de Inscrição Estadual (IE) em UF que não permite essa situação para operações interestaduais, com exceções para ICMS-ST e operações isentas, imunes ou não tributadas.
* E16a-35: Similar à E16a-30, mas para operações internas.

Item / Combustível

A RV LA02-10 verifica se o Código do Produto da ANP (Agência Nacional do Petróleo) informado no campo cProdANP existe na tabela de codificação de produtos do SIMP (Sistema de Informações de Movimentação de Produtos) da ANP. Códigos inexistentes geram rejeição.

Item / Tributo: ICMS

As regras de validação nesta seção focam na consistência da tributação do ICMS por item:
* N12-70: Valida o Código de Situação Tributária (CST) para operações com não contribuinte, aceitando apenas CSTs específicos como 00 (Tributada integralmente), 40 (Isenta), 41 (Não tributada), 60 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária), entre outros. Possui exceções para NFe de entrada, CFOPs de retorno ou remessa, e venda de veículos novos.
* N12-80: Impede o uso de CST 50 (Suspensão) e 51 (Diferimento) em operações com contribuinte isento de IE, com exceções para CFOPs de conserto/reparo e remessa para demonstração.
* N23-10: Exige o preenchimento do CEST em operações com ICMS-ST.

Item / ICMS para a UF de Destino (NA)

Este grupo de RVs é dedicado ao controle das informações do DIFAL:
* NA01-10: Rejeita o grupo ICMSUFDest em NFCe.
* NA01-20: Exige o preenchimento do grupo ICMSUFDest em operações interestaduais para consumidor final não contribuinte, com exceções para devoluções, NF-e de entrada, operações com combustíveis derivados de petróleo, alguns CFOPs específicos, operações isentas/imunes/não tributadas e emitentes do Simples Nacional.
* NA01-30: Rejeita o preenchimento indevido do grupo ICMSUFDest, como em operações que não são interestaduais ou não são para consumidor final não contribuinte.
* NA09-10, NA09-20, NA09-30: Validam a alíquota interestadual (pICMSInter) em relação à origem da mercadoria e às UF envolvidas.
* NA11-10: Verifica se o percentual provisório de partilha do ICMS Interestadual (pICMSInterPart) está conforme o ano de emissão.
* NA13-10: Valida o cálculo do valor do FCP (vFCPUFDest) em relação à base de cálculo e percentual.
* NA15-10 e NA17-10: Estas regras, que validariam os valores do ICMS Interestadual para a UF de destino (vICMSUFDest) e para a UF do remetente (vICMSUFRemet), respectivamente, foram postergadas para implementação futura na versão 1.91 da NT.

Total da Nota Fiscal

As RVs nesta seção garantem que os totais do DIFAL na nota fiscal correspondam à soma dos valores dos itens:
* W04c-10: Valida o valor total do FCP para a UF de destino.
* W04e-10: Valida o valor total do ICMS Interestadual para a UF de destino.
* W04g-10: Valida o valor total do ICMS Interestadual para a UF do remetente.

CFOPs Específicos Abrangidos

A NT 2015/003 detalha CFOPs específicos em seus anexos, utilizados em regras de validação. Essas tabelas são importantes para determinar a aplicabilidade de certas validações.

Anexo XIII.04 - CFOP de Retorno de Mercadoria

Este anexo lista 52 CFOPs relacionados a operações de retorno de mercadorias, como retorno de industrialização por encomenda, retorno de remessa para demonstração ou conserto/reparo.

Anexo XIII.05 - CFOP de Anulação de Valor

Este anexo contém 12 CFOPs para anulação de valor, geralmente referentes a serviços de comunicação, transporte ou venda de energia elétrica.

Anexo XIII.06 - CFOP de Remessa de Mercadoria

Este anexo especifica 49 CFOPs para operações de remessa de mercadorias, como remessa para industrialização por encomenda, para venda fora do estabelecimento ou para depósito fechado/armazém geral.

Preenchimento do DANFE e Sistemática de Cálculo

O Documento Auxiliar da Nota Fiscal eletrônica (DANFE) não sofreu alterações de leiaute. No entanto, os remetentes devem incluir no campo de "Informações Complementares" os valores totais do ICMS Interestadual para a UF de destino.

Por exemplo, a NT 2015/003 apresenta as seguintes formas de preenchimento para o campo de informações complementares no DANFE:
* Valores totais do ICMS Interestadual: DIFAL da UF destino R$216,00 + FCP R$40,00; DIFAL da UF Origem R$324,00.
* Valores totais do ICMS Interestadual: DIFAL da UF destino R$156,00 + FCP R$40,00; DIFAL da UF Origem R$234,00.

A sistemática de cálculo do DIFAL, conforme a Emenda Constitucional 87/2015 e o Convênio ICMS 93/2015, foi detalhada na NT 2015/003, versão 1.70. Embora a NT apresente a metodologia de cálculo, as regras de validação para esses cálculos não foram aplicadas desde 1º de janeiro de 2016, ficando condicionadas a deliberação futura do CONFAZ.

A sistemática utiliza as seguintes legendas:
* BC: Base de Cálculo do ICMS
* FCP: Fundo de Combate à Pobreza do Estado Destinatário
* ALQ: Alíquota do Imposto
* ALQ INTER: Alíquota Interestadual aplicável à operação ou prestação
* ALQ INTRA: Alíquota Interna na UF de Destino aplicável à operação ou prestação
* DIFAL: ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota interestadual

A NT apresenta exemplos práticos de cálculo para operações sujeitas a alíquotas interestaduais de 7% e 12%. Estes exemplos demonstram como os valores são apurados para o ICMS de origem, o ICMS DIFAL e a partilha entre UF de destino e UF de origem. Os valores são então refletidos nos campos do grupo ICMSUFDest e ICMSTot da NFe.

Conclusão

A Nota Técnica 2015/003 (versão 1.91) implementou mudanças para adequar a Nota Fiscal eletrônica e a Nota Fiscal de Consumidor eletrônica às normativas do ICMS Interestadual para consumidor final não contribuinte (DIFAL) e à obrigatoriedade do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST). As atualizações no leiaute incluem novos campos e grupos para detalhar a tributação do ICMS de destino e o FCP. As regras de validação complementam essas mudanças, assegurando a conformidade das emissões. O preenchimento das informações complementares no DANFE também foi estabelecido, fornecendo clareza sobre os valores partilhados.

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