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NFe e NFCe: Atualizações de Leiaute e Regras da Nota Técnica 2013/005

01 de abril de 2026 | 8 min de leitura | 12 visualizações

NFe e NFCe: Atualizações de Leiaute e Regras da Nota Técnica 2013/005 A Nota Técnica 2013/005, em sua versão 1.20 de novembro de 2014, detalha as modificações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, Modelo 55) para a versão 3.10 e a introdução da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, Modelo 65). Este...

NFe e NFCe: Atualizações de Leiaute e Regras da Nota Técnica 2013/005

A Nota Técnica 2013/005, em sua versão 1.20 de novembro de 2014, detalha as modificações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, Modelo 55) para a versão 3.10 e a introdução da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, Modelo 65). Este documento visa consolidar as alterações de leiaute e as novas regras de validação, buscando padronizar e otimizar os processos fiscais para as empresas e as Secretarias de Fazenda (SEFAZ).

As mudanças visam aprimorar a qualidade das informações prestadas pelos contribuintes, reduzir a frequência de alterações no leiaute e simplificar a comunicação com os serviços de autorização. As atualizações abrangem desde funcionalidades dos serviços de autorização até o detalhamento de produtos, tributos e formas de pagamento.

Objetivo da Nota Técnica 2013/005

A Nota Técnica 2013/005 foi criada para agrupar as necessidades de alteração do leiaute da NF-e, evitando modificações frequentes nos sistemas. A última grande revisão de leiaute antes dela havia ocorrido em 2010. O documento divulga funcionalidades opcionais para o serviço de autorização de uso da NF-e, as alterações para a migração da versão 2.00 para a 3.10 do leiaute e as novas regras de validação para melhorar a qualidade dos dados.

Mudanças nos serviços de autorização

Os serviços de autorização da SEFAZ receberam melhorias importantes, algumas opcionais, para otimizar o processo de emissão da NF-e e da NFC-e.

Processamento assíncrono e síncrono

A arquitetura tradicional do sistema NF-e é assíncrona: a empresa envia um lote de notas e recebe um recibo para posterior consulta do resultado. Com a versão 3.10, foi introduzida a possibilidade de resposta síncrona para lotes contendo uma única NF-e, a critério da empresa e da SEFAZ autorizadora. Para essas novas funcionalidades, os Web Services foram atualizados:

  • Envio de Lote de NF-e (novo): NfeAutorizacao com o método nfeAutorizacaoLote.
  • Consulta Recibo de Lote (novo): NfeRetAutorizacao com o método nfeRetAutorizacaoLote.

A coexistência dos processos anterior (somente assíncrono) e atual (síncrono/assíncrono) demandou novas regras de validação para direcionar corretamente as requisições aos Web Services.

Mensagens compactadas

Para reduzir o consumo da rede interna e do canal de internet, a mensagem de envio de lotes de NF-e pode ser compactada, resultando em uma redução de aproximadamente 70% do tamanho da mensagem. O método NfeAutorizacaoLoteZip no Web Service NfeAutorizacao permite o envio da mensagem enviNFe compactada no padrão GZip e convertida para Base64. Falhas na descompactação resultam no erro "416 - Rejeição: Falha na descompactação da área de dados".

Alterações no leiaute da NFe

O leiaute da NF-e na versão 3.10 trouxe diversas modificações que impactam diretamente o preenchimento e a validação dos documentos fiscais.

Dados de identificação da nota fiscal

O campo mod (Modelo do Documento Fiscal) passa a identificar a NF-e (55) ou a NFC-e (65). A Data e Hora de Emissão (dhEmi) e outros horários relevantes agora utilizam o formato UTC (AAAA-MM-DDThh:mm:ssTZD), aceitando horários de qualquer região do mundo.

Um novo campo, idDest (Identificador de Local de Destino da Operação), foi incluído para definir o tipo de operação (interna, interestadual ou com o exterior), simplificando a declaração e os controles fiscais. A finalidade de emissão da NF-e (finNFe) agora inclui a opção "4=Devolução de mercadoria", exigindo documentos fiscais referenciados e aceitando apenas itens com CFOPs de devolução.

Novos campos foram adicionados para indicar a operação com Consumidor Final (indFinal) e o Indicador de Presença do Comprador (indPres), que especifica se a operação é presencial, pela internet, teleatendimento ou entrega em domicílio (para NFC-e).

Informações do destinatário

O campo indIEDest (Indicador da IE do Destinatário) foi adicionado para documentar se o destinatário é Contribuinte do ICMS (informar a IE), Contribuinte Isento de Inscrição (não informar a IE) ou Não Contribuinte (IE pode ou não ser informada). Para operações com o exterior, o campo idEstrangeiro é obrigatório, podendo ter valor nulo.

Foi criado um novo grupo, autXML, que permite ao emitente indicar outras pessoas (CNPJ/CPF) autorizadas a acessar o arquivo XML da NF-e, como contadores ou transportadores.

Controles de importação e exportação por item

A versão 3.10 adicionou o campo opcional NVE (Codificação NVE - Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística) para detalhar os códigos NCM em operações de comércio exterior.

Para importações, foram estabelecidos controles adicionais, como a obrigatoriedade do Valor da AFRMM (vAFRMM) para transporte marítimo e do CNPJ (CNPJ) e UF (UFTerceiro) do adquirente/encomendante, exceto em importações por conta própria. O número do ato concessório de Drawback (nDraw) é agora obrigatório para alguns CFOPs de importação.

No que tange à exportação, foi criado um grupo específico, detExport, para controle por item, exigindo informações como o Número do Registro de Exportação (nRE) e a Chave de Acesso (chNFe) da NF-e recebida para exportação indireta, para CFOPs específicos.

Tributação do ICMS e outros impostos

A nota técnica ampliou a possibilidade de informar até quatro casas decimais nas alíquotas dos impostos, sendo opcional para a empresa. As alterações nos grupos de tributação do ICMS (ICMS20, ICMS30, ICMS40, ICMS51, ICMS70, ICMS90) incluíram campos opcionais para o Valor do ICMS desonerado (vICMSDeson) e o Motivo da Desoneração (motDesICMS), além de novos campos para controle do diferimento (vICMSOp, pDif, vICMSDif) no Grupo ICMS51.

Para o IPI, a versão 3.10 permite a concomitância com o ISSQN no mesmo item da NF-e. Foi incluído um novo grupo opcional (impostoDevol) para informar o Valor do IPI devolvido (vIPIDevol) em notas de devolução de mercadoria. Em relação ao PIS e COFINS, o CST 05 - Operação Tributável, Substituição Tributária foi adicionado aos grupos PISNT e COFINSNT.

Nota Fiscal Conjugada e formas de pagamento

As modificações para a Nota Fiscal Conjugada (com ICMS e ISSQN) incluem a não obrigatoriedade de informar o CNAE quando a Inscrição Municipal (IM) for preenchida, e a possibilidade de informar a Inscrição Municipal do Tomador do Serviço. O campo cListServ (Item da Lista de Serviços) do ISSQN adota o formato padrão NN.NN (caractere, tamanho 5).

Para a NFC-e, o Grupo pag (Formas de Pagamento) é obrigatório, a critério da UF, permitindo a combinação de diferentes formas (dinheiro, cheque, cartão) e a inclusão de dados do cartão (CNPJ da Credenciadora, Bandeira da operadora, Número de autorização). Para a NF-e, este grupo é vedado.

Novidades da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)

A NFC-e (Modelo 65), introduzida neste leiaute, tem escopo exclusivo para operações de venda de mercadoria a consumidor final, presenciais ou com entrega em domicílio, dentro do estado e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente. A aceitação e o credenciamento para sua emissão ficam a critério de cada UF.

A identificação do destinatário na NFC-e é opcional, dependendo do valor total da operação e da legislação local. Acima de um limite, a identificação completa é necessária. Para entregas em domicílio (indPres=4), o destinatário, o endereço de entrega e o transportador devem ser identificados, independentemente do valor.

Regras de validação e prazos de implantação

As regras de validação são implementadas pela SEFAZ Autorizadora para garantir a integridade dos dados da NF-e e da NFC-e, orientando as empresas sobre o correto preenchimento.

Validação de IE e NCM

  • A validação da Inscrição Estadual (IE) passou a desconsiderar zeros não significativos, tornando a validação mais flexível.
  • A validação do destinatário pode ser realizada mesmo sem a IE, se o CNPJ/CPF estiver inativo na SEFAZ.
  • A informação do NCM completo (8 posições) é obrigatória, com exceções para itens de serviço ou sem produto, onde o código "00" pode ser utilizado.
  • Um novo erro, "471 - Rejeição: Informado NCM=00 indevidamente", foi adicionado para casos em que o NCM 00 é usado incorretamente.

Critérios de arredondamento

Os critérios de arredondamento para os totais da NF-e foram alterados: o somatório dos valores dos itens deve corresponder exatamente ao valor total informado. A verificação do produto da base de cálculo e alíquota aceita uma tolerância de até R$ 0,01.

Prazos de vigência

Os prazos para a entrada em vigência das mudanças variaram conforme o modelo do documento fiscal:

  • Para NF-e (Modelo 55):
    • Ambiente de Homologação: 03/02/2014.
    • Ambiente de Produção: 10/03/2014.
    • Desativação da versão 2.00: 31/03/2015.
  • Para NFC-e (Modelo 65):
    • Desativação da versão 3.00: 31/07/2014.
    • Para UF do projeto piloto (AC, AM, MA, MT, RN, RS, SE): Homologação em 02/12/2013, Produção em 06/01/2014.
    • Para demais UF: conforme cronograma próprio.

Compartilhamento de informações entre as SEFAZ

A atualização do leiaute da NF-e também implicou em mudanças no compartilhamento de informações entre as SEFAZ. Além dos critérios já existentes (UF de destino, entrega/retirada, desembaraço, embarque, consumo, partilha de ICMS), foram adicionados novos critérios para a distribuição da NF-e:

  • UF do endereço do destinatário em outra UF, mesmo em operações internas.
  • UF do adquirente ou encomendante na importação.
  • UF da Chave de Acesso da NF-e referenciada.
  • UF da Nota Fiscal Modelo 1 referenciada.
  • UF da Nota Fiscal de Produtor Rural referenciada.
  • UF da Chave de Acesso do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) referenciado.

Conclusão

A Nota Técnica 2013/005 foi um marco nas alterações dos documentos fiscais eletrônicos no Brasil, consolidando melhorias significativas para a NF-e e introduzindo a NFC-e. As atualizações nos serviços de autorização, no leiaute e nas regras de validação simplificaram processos e aprimoraram a qualidade dos dados, exigindo das empresas a adaptação de seus sistemas para garantir a conformidade fiscal.

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Especialista em Legislação e Normas

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.