NFe: ICMS Interestadual, DIFAL e CEST na NT 2015/003 v1.80
Entenda a Nota Técnica 2015/003 e as mudanças na NFe para ICMS Interestadual (DIFAL) e CEST. Adeque sua empresa às regras da EC 87/2015 e Convênio ICMS 92/2015.
NFe: ICMS Interestadual, DIFAL e CEST na NT 2015/003 v1.80
A Nota Técnica 2015/003, em sua versão 1.80 de junho de 2016, trouxe revisões no leiaute da Nota Fiscal eletrônica (NFe) para atender a novas exigências fiscais. As principais alterações focam na identificação do ICMS devido à Unidade da Federação de destino em operações interestaduais de venda a consumidor final não contribuinte, conforme a Emenda Constitucional 87/2015, e na obrigatoriedade do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST).
Contexto da Nota Técnica 2015/003
Esta versão da Nota Técnica detalha as modificações necessárias para a NFe e NFCe, adaptando-as às regras do diferencial de alíquotas (DIFAL) e à uniformização da substituição tributária. A Nota Técnica 2015/003 estabeleceu um cronograma de implantação, com ambiente de homologação a partir de 01/10/2015 e ambiente de produção a partir de 01/12/2015. É importante notar que, embora o novo grupo de informações para o ICMS da UF de destino tenha sido publicado em 01/12/2015, seu uso em produção teve início somente em 01/01/2016, respeitando a legislação.
As atualizações abrangem desde campos específicos no leiaute do documento fiscal até regras de validação complexas, influenciando diretamente a emissão de notas fiscais por empresas que realizam operações interestaduais.
Alterações no leiaute da Nota Fiscal eletrônica
O leiaute da NFe recebeu ajustes nos campos e grupos de informações, focando na correta apuração e partilha do ICMS.
Campo Código Especificador da Substituição Tributária (CEST)
Foi incluído o campo CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) para aprimorar a identificação de mercadorias sujeitas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do ICMS com encerramento de tributação. Essa sistemática busca a uniformização e é definida pelo Convênio ICMS 92/2015. No leiaute, o CEST é um campo numérico de 7 dígitos, com ocorrência opcional (0-1).
Grupo de tributação do ICMS para a UF de destino
Um novo grupo de informações foi adicionado para detalhar o ICMS Interestadual em operações de venda a consumidor final não contribuinte, em conformidade com a Emenda Constitucional 87/2015. Este grupo não deve ser utilizado para vendas de veículos automotores novos via faturamento direto ao consumidor (Convênio ICMS 51/00), que possuem um grupo próprio (ICMSPart).
Os principais campos deste grupo incluem:
- vBCUFDest: Valor da Base de Cálculo do ICMS na UF de destino.
- pFCPUFDest: Percentual do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) na UF de destino, com limite máximo de 2%.
- pICMSUFDest: Alíquota interna da UF de destino, sem o percentual do FCP.
- pICMSInter: Alíquota interestadual aplicável, que pode ser 4% (produtos importados), 7% (origem Sul/Sudeste, exceto ES, para Norte/Nordeste/Centro-Oeste/ES) ou 12% (demais casos).
- pICMSInterPart: Percentual provisório de partilha do ICMS Interestadual, variando de 40% (2016) até 100% (a partir de 2019) para a UF de destino.
- vFCPUFDest: Valor do ICMS relativo ao FCP da UF de destino.
- vICMSUFDest: Valor do ICMS Interestadual para a UF de destino, sem o valor do FCP.
- vICMSUFRemet: Valor do ICMS Interestadual para a UF do remetente, sendo zero a partir de 2019.
Total da Nota Fiscal
Novos campos foram criados no grupo de totais da NFe para consolidar a distribuição do ICMS Interestadual para a UF de destino em operações de venda a consumidor final não contribuinte, atendendo à EC 87/2015. Estes campos são:
- vFCPUFDest: Valor total do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) para a UF de destino.
- vICMSUFDest: Valor total do ICMS Interestadual para a UF de destino, sem o FCP.
- vICMSUFRemet: Valor total do ICMS Interestadual para a UF do remetente.
Regras de validação na Nota Fiscal eletrônica
As regras de validação (RV) foram ajustadas para garantir a conformidade das informações relacionadas ao ICMS devido à UF de destino. Algumas das alterações notáveis incluem:
- E16a-30: Rejeita a NFe quando o destinatário é informado como Contribuinte Isento de Inscrição Estadual (indIEDest=2) em operações interestaduais para UF que não permitem essa situação (como AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PE, RN, SE, SP). Exceções aplicam-se quando há destaque de ICMS-ST, ICMS-ST retido anteriormente, ou em casos de isenção, imunidade ou não-tributação.
- N12-70: Verifica se o CST é compatível em operações com não contribuinte (indIEDest=9). Aceita CSTs como 00 (Tributada integralmente), 20 (Com redução da Base de Cálculo), 40 (Isenta), 41 (Não tributada), 60 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária). Há exceções para NF-e de entrada, CST=50 (Suspensão) em operações de conserto ou reparo, e para lubrificantes derivados de petróleo em regime de ST.
- NA01-20: Exige o preenchimento do grupo de ICMS para a UF de destino (ICMSUFDest) em operações interestaduais com consumidor final não contribuinte, exceto em situações específicas como preenchimento do grupo ICMSPart, devoluções de mercadorias que referenciam notas anteriores a 2016, ou operações de isenção/imunidade/não tributação.
- NA09-30: Valida a alíquota interestadual do ICMS para verificar sua compatibilidade com as UFs envolvidas na operação (7% para Sul/Sudeste - exceto ES - para Norte/Nordeste/Centro-Oeste/ES; 12% para os demais). Exceções incluem operações de devolução e CFOP de retorno de mercadorias.
- W04c-10, W04e-10, W04g-10: Validam se os valores totais do FCP (W04c), ICMS Interestadual para a UF de destino (W04e) e ICMS Interestadual para a UF do remetente (W04g) correspondem ao somatório dos respectivos valores dos itens da NFe.
Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) específicos
A Nota Técnica introduziu novas tabelas de CFOP, categorizando-os por tipo de operação para maior clareza e conformidade fiscal.
Retorno de mercadoria
Esta categoria detalha CFOPs para operações de retorno. Alguns exemplos incluem:
* 1.902: Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda.
* 2.913: Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração.
* 5.903: Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo.
Anulação de valor
CFOPs específicos foram definidos para anulação de valores relacionados a serviços. Por exemplo:
* 1.206: Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte.
* 5.206: Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de transporte.
Remessa de mercadoria
Esta categoria lista CFOPs para diversas finalidades de remessa. Entre eles:
* 5.901: Remessa para industrialização por encomenda.
* 6.414: Remessa de produção do estabelecimento para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária.
* 5.912: Remessa de mercadoria ou bem para demonstração.
Informações no DANFE
Embora não houvesse alteração no leiaute do Documento Auxiliar da Nota Fiscal eletrônica (DANFE), as empresas remetentes foram orientadas a incluir, no campo de "Informações Complementares", os valores detalhados no grupo de tributação do ICMS para a UF de destino.
Exemplos de preenchimento no DANFE:
* Para uma operação com DIFAL da UF de destino de R$ 216,00 e FCP de R$ 40,00, com DIFAL da UF de origem de R$ 324,00:
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Valores totais do ICMS Interestadual: DIFAL da UF destino R$216,00 + FCP R$40,00; DIFAL da UF Origem R$324,00.
* Para outra situação, com DIFAL da UF de destino de R$ 156,00 e FCP de R$ 40,00, com DIFAL da UF de origem de R$ 234,00:
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Valores totais do ICMS Interestadual: DIFAL da UF destino R$156,00 + FCP R$40,00; DIFAL da UF Origem R$234,00.
Sistemática de cálculo do ICMS Interestadual
A sistemática de cálculo do ICMS Interestadual para consumidor final não contribuinte, conforme a EC 87/2015 e o Convênio ICMS 93/2015, não teve regras de validação aplicadas a partir de 01/01/2016, aguardando deliberação do CONFAZ. Contudo, a Nota Técnica apresenta os princípios e exemplos para o preenchimento da NFe.
Legenda:
* BC: Base de Cálculo do ICMS
* FCP: Fundo de Combate à Pobreza do Estado destinatário
* ALQ INTER: Alíquota interestadual aplicável à operação
* ALQ INTRA: Alíquota interna na UF de destino aplicável
* DIFAL: ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota interestadual
1ª Situação: Operações com alíquota interestadual de 7%
Esta situação se aplica a operações com origem no Sul/Sudeste (exceto ES) e destino para Norte/Nordeste/Centro-Oeste/ES.
Exemplo (Item 3: 18% + FCP):
Considerando um valor de operação de R$ 1.000,00, alíquota interestadual de 7%, alíquota interna de destino de 18% e FCP de 2%.
- ICMS Origem: R$ 1.000,00 * 7% = R$ 70,00
- ICMS DIFAL: (R$ 1.000,00 * 18%) - (R$ 1.000,00 * 7%) = R$ 180,00 - R$ 70,00 = R$ 110,00
- Partilha do DIFAL (em 2016, 40% para destino):
- Destino: R$ 110,00 * 40% = R$ 44,00
- Origem: R$ 110,00 * 60% = R$ 66,00
Preenchimento na NFe para este item:
* vBCUFDest: R$ 1.000,00
* pFCPUFDest: 2%
* pICMSUFDest: 18%
* pICMSInter: 7%
* pICMSInterPart: 40% (para 2016)
* vFCPUFDest: R$ 20,00 (R$ 1.000,00 * 2%)
* vICMSUFDest: R$ 44,00
* vICMSUFRemet: R$ 66,00
2ª Situação: Operações com alíquota interestadual de 12%
Esta situação se aplica a operações com origem no Norte/Nordeste/Centro-Oeste/ES e destino para Sul/Sudeste (exceto ES).
Exemplo (Item 3: 18% + FCP):
Considerando um valor de operação de R$ 1.000,00, alíquota interestadual de 12%, alíquota interna de destino de 18% e FCP de 2%.
- ICMS Origem: R$ 1.000,00 * 12% = R$ 120,00
- ICMS DIFAL: (R$ 1.000,00 * 18%) - (R$ 1.000,00 * 12%) = R$ 180,00 - R$ 120,00 = R$ 60,00
- Partilha do DIFAL (em 2016, 40% para destino):
- Destino: R$ 60,00 * 40% = R$ 24,00
- Origem: R$ 60,00 * 60% = R$ 36,00
Preenchimento na NFe para este item:
* vBCUFDest: R$ 1.000,00
* pFCPUFDest: 2%
* pICMSUFDest: 18%
* pICMSInter: 12%
* pICMSInterPart: 40% (para 2016)
* vFCPUFDest: R$ 20,00 (R$ 1.000,00 * 2%)
* vICMSUFDest: R$ 24,00
* vICMSUFRemet: R$ 36,00
Conclusão
A Nota Técnica 2015/003 v1.80 estabeleceu as diretrizes para a emissão da NFe e NFCe, incorporando as exigências do DIFAL e do CEST. A atenção aos novos campos de leiaute, às regras de validação específicas e à correta sistemática de cálculo é necessária para assegurar a conformidade fiscal das operações interestaduais destinadas a consumidores finais não contribuintes.