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Nota Técnica 2013.005: Mudanças no Leiaute da NF-e e NFC-e 3.10

04 de abril de 2026 | 10 min de leitura | 11 visualizações

Nota Técnica 2013.005: alterações no leiaute da NF-e e NFC-e versão 3.10. Orientações para adaptar-se a novas regras e prazos (contadores/empresários).

Nota Técnica 2013.005: Mudanças no Leiaute da NF-e e NFC-e 3.10

A gestão fiscal exige acompanhamento constante das atualizações normativas. A Nota Técnica 2013.005 estabelece alterações significativas no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, Modelo 55) e introduz adaptações para a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, Modelo 65). O objetivo é promover um leiaute unificado e aprimorar os controles fiscais, trazendo a versão 3.10 do leiaute.

Este artigo detalha as principais modificações, prazos de implementação e os impactos para contadores e empresários na emissão destes documentos fiscais. As informações são baseadas na Nota Técnica 2013.005 v1.03.

Resumo das alterações para NF-e e NFC-e

A Nota Técnica 2013.005 compila necessidades de alteração do leiaute da NF-e para evitar revisões frequentes e garantir a adaptação à legislação. As principais mudanças incluem:

  • Serviços de Autorização de Uso: Inclusão de funcionalidades opcionais, como processamento síncrono e compactação de mensagens de lote.
  • Leiaute da NF-e: Modificações nos campos de data e hora, identificação de operações, detalhamento do destinatário e de produtos, além de ajustes nos grupos de tributação.
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e): Adaptações no leiaute para suportar o modelo 65, com foco em validações e escopo de uso.
  • Regras de Validação: Atualização e criação de novas validações para melhorar a qualidade das informações fiscais.
  • Prazos de Implantação: Cronogramas distintos para NF-e e NFC-e, visando uma transição organizada.

Serviços de autorização de uso na SEFAZ

As Secretarias de Fazenda (SEFAZ) introduzem melhorias nos serviços de autorização. Agora, as empresas podem solicitar a resposta da SEFAZ de forma síncrona para lotes com uma única NF-e, eliminando a necessidade de consulta posterior de recibo.

Além disso, há a opção de enviar lotes de NF-e de forma compactada (padrão GZip e Base64). Esta compactação pode reduzir o tamanho das mensagens em aproximadamente 70%, otimizando o consumo de rede interna e de internet.

Os nomes dos Web Services foram atualizados para a versão 3.10 do leiaute, com NfeAutorizacao para envio de lotes e NfeRetAutorizacao para consulta de resultados. A versão do leiaute das mensagens para todos os serviços passa a ser "3.10", e a infraestrutura de processamento na SEFAZ será separada para NF-e e NFC-e, devido ao volume esperado de NFC-e.

Principais alterações no leiaute da NF-e (versão 3.10)

O leiaute da NF-e foi atualizado para a versão 3.10, com diversas modificações. O "Anexo I - Leiaute da NF-e" na Nota Técnica detalha cada alteração.

Identificação da NFC-e (Modelo 65)

O campo "Modelo do Documento Fiscal" (mod) agora abrange as operações de venda presencial no varejo (NFC-e), utilizando o código 65. O código 55 permanece para a NF-e.

Formato de data e hora de emissão e outros horários

O campo "Data e Hora de Emissão do Documento Fiscal" (dhEmi) foi modificado para incluir a hora, seguindo o formato UTC (Universal Coordinated Time). Este padrão já é empregado em outros serviços da NF-e e é adequado para as dimensões do Brasil. Todos os campos de horário, incluindo os de resposta da SEFAZ, foram padronizados para o formato UTC, aceitando horários de qualquer fuso horário global.

Identificação de operação interna, interestadual ou com exterior

Um novo identificador (idDest) foi incluído para definir o local de destino da operação (interna, interestadual ou com o exterior). Isso simplifica a declaração do tipo de operação pela empresa e permite controles específicos para cada modalidade, como a autorização de NF-e em operação interna para destinatário em outra UF ou no exterior.

Finalidade de emissão da NF-e: devolução de mercadoria

Foi criada uma finalidade específica para a NF-e de devolução de mercadoria (finNFe=4). Essa finalidade exige a informação de um documento fiscal referenciado (outra NF-e, NF Modelo 1, NF de Produtor, etc.) e permite unicamente itens com CFOPs relativos à devolução de mercadorias.

Indicação de operação com consumidor final e atendimento presencial

Novos campos foram adicionados para indicar se a operação é com consumidor final (indFinal) e o tipo de atendimento (indPres), como operação presencial, pela internet, teleatendimento, NFC-e com entrega em domicílio, ou outros.

Identificação do destinatário

A identificação do destinatário agora inclui o campo "Indicador da Inscrição Estadual do Destinatário" (indIEDest), que permite classificar o destinatário como:
* Contribuinte do ICMS (IE obrigatória).
* Contribuinte isento de Inscrição (IE não deve ser informada).
* Não Contribuinte (IE pode ou não ser informada, a depender da UF).

Para a NFC-e, a identificação do destinatário é opcional, com particularidades. Operações com valor acima de um limite nacional ou da UF exigem identificação. Na NFC-e para entrega em domicílio, a identificação do destinatário, endereço de entrega e transportador é obrigatória.

Autorização de acesso ao XML

Um novo grupo (autXML) foi criado para permitir que a empresa emitente autorize outras pessoas (CNPJ/CPF), como contadores ou transportadores, a acessar o arquivo XML da NF-e, facilitando o compartilhamento de informações.

Detalhamento NCM: NVE

Foi incluído um campo opcional para a "Codificação NVE - Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística" (NVE). Este código detalha certos NCMs e serve para valoração aduaneira e aprimoramento de dados estatísticos de comércio exterior.

Controle de importação por item

Foram adicionados controles para a importação. Agora, é obrigatória a informação do "Valor do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante" (vAFRMM) para importações marítimas e o CNPJ e UF do adquirente ou encomendante, exceto para importação por conta própria. O número do "Ato Concessório de Drawback" (nDraw) também se tornou um campo para informar em casos específicos.

Controle de exportação por item

Um grupo específico (detExport) foi criado para controle de exportação por item. A informação deste grupo é obrigatória para determinados CFOPs. Para exportação indireta, exige-se a Chave de Acesso da NF-e recebida para exportação.

Produto específico: combustível, mistura GLP e GN

No grupo de combustível (comb), foi adicionado o campo "Percentual de Gás Natural para o produto GLP" (pMixGN) para identificar a proporção de GLP e Gás Natural no produto final.

Produto específico: papel imune

Um novo grupo (nRECOPI) foi criado para operações com papel imune, exigindo o número do RECOPI (Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional).

Grupo de tributação: alíquotas de imposto, aumento de casas decimais

A quantidade de casas decimais para alíquotas de impostos (ICMS, IPI, PIS, COFINS, ISSQN) foi ampliada para até quatro, de forma opcional, para atender legislações específicas.

Grupo de tributação: ICMS

Diversas alterações foram implementadas nos grupos de tributação do ICMS, incluindo:
* ICMS20 (Redução da Base de Cálculo): Inclusão de "Valor do ICMS desonerado" (vICMSDeson) e "Motivo da Desoneração" (motDesICMS).
* ICMS30 (Isenta ou Não Tributada, com cobrança do ICMS por ST): Adição de "Valor do ICMS desonerado" e "Motivo da Desoneração".
* ICMS40 (Imunidade, Não Incidência ou Desoneração): Alteração do campo de valor para "Valor do ICMS desonerado" e novos valores para o motivo da desoneração.
* ICMS51 (Diferimento): Novos campos para controle e cálculo do ICMS diferido, incluindo "Valor do ICMS da Operação" (vICMSOp), "Percentual do diferimento" (pDif) e "Valor do ICMS diferido" (vICMSDif).
* ICMS70 (Redução da Base de Cálculo e Cobrança do ICMS por ST): Inclusão de "Valor do ICMS desonerado" e "Motivo da Desoneração".
* ICMS90 (Outros): Inclusão de "Valor do ICMS desonerado" e "Motivo da Desoneração".
* Grupo de Totais: Inclusão do "Valor Total do ICMS desonerado" (vICMSDeson) e novas regras de validação.
* Valor Total Limite por UF: Regra de validação para verificar se o valor da NF-e, ICMS e ICMS-ST excede um limite estabelecido pela UF.

Grupo de tributação: IPI

  • Concomitância do IPI e ISSQN: Agora é possível informar informações de tributação do IPI e do ISSQN no mesmo item da NF-e.
  • Devolução do IPI: Novo grupo opcional (impostoDevol/IPI) para informar o "Valor do IPI devolvido" (vIPIDevol) para NF-e de devolução de mercadoria.

Grupo de tributação: PIS e COFINS

Os grupos PISNT e COFINSNT agora permitem a informação do "Código de Situação Tributária" (CST) 05, referente a operação tributável com substituição tributária. Para a NFC-e, a informação dos grupos de tributação de PIS e COFINS é opcional.

Nota fiscal conjugada: produtos e serviços (ISSQN)

Mudanças no grupo de "Identificação do Emitente da NF-e" permitem não obrigar a informação do CNAE quando a Inscrição Municipal for informada. No "Identificação do Destinatário da NF-e", é possível informar a Inscrição Municipal do Tomador do Serviço. O "Grupo de Tributação do ISSQN" eliminou o campo de "Código de Tributação do ISSQN" e padronizou o "Item da Lista de Serviços" (cListServ) para o formato "NN.NN". O "Grupo de Totais do ISSQN" (ISSQNtot) foi expandido.

NFC-e: formas de pagamento (Grupo YA)

Para a NFC-e, a UF pode exigir a informação das formas de pagamento (Grupo YA), como dinheiro, cheque, cartão de crédito/débito, vales, etc. É possível combinar diferentes formas de pagamento, cuja soma deve ser igual ao valor total da NFC-e.

Informações de comércio exterior: exportação

O grupo "Informações de Comércio Exterior - Exportação" (exporta) foi alterado, incluindo campos para "Sigla da UF de Embarque ou de transposição de fronteira" (UFSaidaPais) e "Descrição do Local de Embarque ou de transposição de fronteira" (xLocExporta). Novas regras de validação obrigam ou proíbem a informação deste grupo, dependendo do tipo de operação.

Compartilhamento de informações entre as SEFAZ

A atualização do leiaute impacta o compartilhamento da NF-e entre as SEFAZ. Além dos critérios existentes, foram adicionados novos, como a UF do endereço do destinatário (mesmo em operação interna), a UF do adquirente/encomendante na importação, e a UF das Chaves de Acesso de NF-e, NF Modelo 1, NF de Produtor Rural e CT-e referenciadas.

Mudanças nas regras de validação

As validações da SEFAZ visam garantir a qualidade dos dados. A Nota Técnica 2013.005 v1.03 detalha as regras no "Anexo II - Regras de Validação da NF-e", assinalando as que foram alteradas ou incluídas.

Validação da inscrição estadual (IE)

A validação da IE foi aprimorada para desconsiderar zeros não significativos antes da verificação do dígito de controle, aplicando-se à IE do emitente, destinatário, IE-ST, transportador e produtor rural.

Validação do destinatário: destinatário não habilitado a operar na UF

As validações do destinatário foram expandidas. A SEFAZ pode, a seu critério, verificar se o CNPJ/CPF do destinatário está ativo na UF, mesmo que a IE não seja informada. Um CNPJ inapto, por exemplo, pode levar à denegação da emissão da NF-e.

Validação do capítulo do NCM

Foi incluída uma regra de validação para verificar a existência do Capítulo do NCM (os dois primeiros dígitos), rejeitando capítulos inválidos.

Operação incentivada com a SUFRAMA

Novos CFOPs foram adicionados como permitidos em operações com a SUFRAMA, que se beneficiam de desoneração do ICMS (CST=40).

Operação com combustível: descrição do produto

Para itens de combustível, a "Descrição do Produto" (xProd) deve seguir a padronização da Agência Nacional do Petróleo (ANP). A descrição comercial pode ser informada em campos adicionais.

Critério de arredondamento

O critério de arredondamento foi ajustado. O somatório dos valores dos itens deve corresponder exatamente ao "Valor Total da Nota Fiscal" (vNF), enquanto a verificação do produto da base de cálculo e alíquota aceita uma tolerância de até R$ 0,01.

Validações eliminadas

Algumas validações foram removidas, como a "CFOP de Exportação e não informado Local de Embarque", substituída por validações mais específicas, e a "NFC-e com dados de exportação".

Prazos de implantação

Os prazos para entrada em vigor das mudanças dependem do modelo do documento fiscal:

Para a NF-e (Modelo 55)

  • Ambiente de Homologação (teste): 03/02/2014
  • Ambiente de Produção: 10/03/2014
  • Desativação da versão 2.00 da NF-e: 01/12/2014

Para a NFC-e (Modelo 65)

  • Desativação da versão 3.00 da NFC-e: 31/07/2014
  • Prazos para UF participantes do piloto (AC, AM, MA, MT, RN, RS e SE):
    • Ambiente de Homologação (teste): 02/12/2013
    • Ambiente de Produção: 06/01/2014
  • Prazos para demais UF: Conforme cronograma próprio de cada UF.

Conclusão

As mudanças introduzidas pela Nota Técnica 2013.005 v1.03 representam uma evolução nos sistemas de emissão de NF-e e NFC-e, buscando padronização e maior controle fiscal. A migração para a versão 3.10 do leiaute exige atenção das empresas e contadores para a correta adaptação de seus sistemas e processos. A conformidade com os novos campos e regras de validação é essencial para evitar rejeições e garantir a regularidade das operações fiscais.

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Especialista em Legislação e Normas

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.