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Nota Técnica 2013.005: Novas Regras e Leiaute NF-e/NFC-e

05 de março de 2026 | 8 min de leitura | 42 visualizações

Atualizações no leiaute NF-e e NFC-e pela NT 2013.005. Detalhes sobre regras de validação, controle de software e SEFAZ. Mantenha a conformidade fiscal.

Nota Técnica 2013.005: Novas Regras e Leiaute NF-e/NFC-e

A Nota Técnica 2013.005 introduziu um conjunto de modificações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e implementou a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), padronizando processos e aprimorando a qualidade das informações fiscais. Estas mudanças são relevantes para a emissão de documentos fiscais eletrônicos no Brasil.

A Nota Técnica 2013.005 e o novo leiaute

A Nota Técnica 2013.005 agrupa alterações no leiaute da NF-e, atualizando a versão de "2.00" para "3.10". O objetivo é reduzir a frequência de alterações, minimizando a necessidade de manutenção nos sistemas de empresas e SEFAZ, ao mesmo tempo em que adapta a documentação fiscal a novas demandas e controles.

Melhorias nos serviços de autorização

As SEFAZ Autorizadoras integraram melhorias no serviço de autorização de uso da NF-e e NFC-e:

  • Processamento assíncrono e síncrono: O modelo tradicional de envio de lotes com recibo (assíncrono) coexistiu com a opção de resposta síncrona para lotes contendo uma única NF-e. Os Web Services para envio de lote e consulta de recibo foram atualizados (NfeRecepcao2 para NfeAutorizacao e NfeRetRecepcao2 para NfeRetAutorizacao).
  • Mensagem compactada: Para otimizar a infraestrutura de rede, foi disponibilizado um novo método (NfeAutorizacaoLoteZip) que permite o envio de mensagens do Lote de NF-e compactadas no padrão GZip, reduzindo o tráfego em aproximadamente 70%. Falhas na descompactação resultam na rejeição 416.
  • Infraestrutura SEFAZ: A nova versão do leiaute, ao ser utilizada por NF-e e NFC-e, exigiu a separação de bancos de dados e da infraestrutura de processamento nas SEFAZ. Podem ser disponibilizados domínios (URL) diferentes para NF-e e NFC-e. Requisições direcionadas incorretamente são rejeitadas com códigos 450 (Modelo da NF-e diferente de 55) ou 775 (Modelo da NFC-e diferente de 65).
  • Eliminação de variáveis SOAP Header: Futuramente, o uso de variáveis no SOAP Header será descontinuado para simplificar a comunicação e reduzir manutenções, passando a usar atributos versao e cUF nas próprias mensagens.

Alterações no leiaute da NF-e (Versão 3.10)

O Anexo I da Nota Técnica 2013.005 detalha as modificações no leiaute da NF-e, impactando diversos campos e grupos:

  • Identificação do Modelo do Documento Fiscal: O campo mod passa a aceitar 55 para NF-e e 65 para NFC-e, refletindo a unificação dos leiautes.
  • Data e Hora de Emissão e Outros Horários: Os campos de data e hora (dhEmi, dhSaiEnt, dhCont) foram padronizados para o formato UTC (Universal Coordinated Time), aceitando faixas de horário globais.
  • Identificação do Local de Destino da Operação: Um novo campo, idDest, foi incluído para indicar se a operação é interna (1), interestadual (2) ou com o exterior (3), simplificando a declaração.
  • Formato de Impressão do DANFE: O campo tpImp foi atualizado para incluir os formatos 4 (DANFE NFC-e) e 5 (DANFE NFC-e em mensagem eletrônica).
  • Finalidade de Emissão da NF-e: O campo finNFe inclui a opção 4 para "Devolução de mercadoria", com regras específicas que obrigam a referência a um documento fiscal anterior e restringem o uso de CFOPs.
  • Indicação de Operação com Consumidor Final e Atendimento Presencial: Novos campos indFinal (0=Normal, 1=Consumidor final) e indPres (indicador de presença do comprador, incluindo opções para internet, teleatendimento e entrega em domicílio para NFC-e) foram adicionados.
  • Identificação do Destinatário: O grupo de identificação do destinatário (dest) tornou-se obrigatório para NF-e e opcional para NFC-e. O campo indIEDest indica se o destinatário é contribuinte ICMS (1), isento (2) ou não contribuinte (9). Para operações com o exterior ou compradores estrangeiros, deve-se informar idEstrangeiro. Para NFC-e com entrega em domicílio, a identificação do destinatário e endereço é obrigatória.
  • Autorização para Obter XML: Um novo grupo (autXML) permite ao emitente indicar CNPJs ou CPFs de terceiros (como contadores ou transportadores) autorizados a acessar o arquivo XML da NF-e.
  • Detalhamento do NCM (NVE): O campo NVE (Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística), opcional, foi incluído para detalhar alguns códigos NCM, aprimorando dados estatísticos de comércio exterior. Pode ter até 8 ocorrências.
  • Controle de Importação por Item: Foram adicionados campos para a via de transporte internacional (tpViaTransp), valor do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (vAFRMM), forma de importação (tpIntermedio) e CNPJ/UF do adquirente ou encomendante (CNPJ, UFTerceiro), com validações específicas.
  • Ato Concessório de Drawback: O campo nDraw foi incluído para informar o número do ato concessório de Drawback tanto para operações de importação quanto de exportação, com validação de preenchimento conforme o CFOP.
  • Controle de Exportação por Item: Um grupo específico (detExport) foi criado para detalhar operações de exportação e exportação indireta, incluindo número do Registro de Exportação (nRE), chave de acesso da NF-e recebida para exportação (chNFe) e quantidade exportada (qExport).
  • Produto Específico (Combustível, Papel Imune):
    • Para o grupo de combustível (comb), foi incluído o campo pMixGN para informar o percentual de mistura de Gás Natural no GLP.
    • Um novo grupo (nRECOPI) foi criado para controle de operações com Papel Imune, exigindo o número do Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional (RECOPI).
  • Alíquotas de Imposto: A possibilidade de informar até 4 casas decimais nas alíquotas de diversos impostos (ICMS, IPI, PIS, COFINS, ISSQN) foi ampliada, sendo opcional para o emitente.
  • Grupo de Tributação do ICMS: Alterações em grupos como ICMS20, ICMS30, ICMS40, ICMS51, ICMS70 e ICMS90 incluem a adição de campos para Valor do ICMS desonerado (vICMSDeson) e Motivo da Desoneração (motDesICMS). O grupo de totais também passou a incluir o valor do ICMS desonerado (vICMSDeson).
  • Grupo de Tributação do IPI e ISSQN: Agora é possível informar a tributação do IPI e do ISSQN no mesmo item da NF-e (NF-e Conjugada). Para o IPI, foi incluído um grupo opcional para Valor do IPI devolvido. Para o ISSQN, houve modificações no Código do Município do Fato Gerador e o campo Item da Lista de Serviços (cListServ) adotou o formato padrão "NN.NN". O grupo de totais do ISSQN foi ampliado.
  • Grupo de Tributação do PIS e COFINS: Os grupos PISNT e COFINSNT passaram a aceitar o CST=05 (Operação Tributável, Substituição Tributária). Para a NFC-e, a informação dos grupos de PIS e COFINS tornou-se opcional.
  • NFC-e: Formas de Pagamento: O grupo pag (YA) foi introduzido para a NFC-e, permitindo o detalhamento das formas de pagamento (dinheiro, cheque, cartão, etc.) e seus respectivos montantes. É obrigatório para a NFC-e a critério da UF e vedado para a NF-e.
  • Informações de Comércio Exterior - Exportação: O grupo exporta (ZA01) foi alterado para detalhar a UF de Embarque (UFSaidaPais), Descrição do Local de Embarque (xLocExporta) e Descrição do local de despacho (xLocDespacho).
  • Schema XML: Houve uma reorganização do subgrupo "Informação de Documentos Fiscais Referenciados" (NFref) para melhor clareza da documentação.

Novas regras de validação e desativações

O processo de validação pela SEFAZ foi atualizado para orientar o correto preenchimento da NF-e e NFC-e:

  • Validação da Inscrição Estadual (IE): A validação passou a desconsiderar zeros não significativos antes de verificar o dígito de controle, facilitando o preenchimento por parte das empresas.
  • Validação do Destinatário: Foram incluídas validações para casos em que a IE do destinatário não é informada, mas o CNPJ possui IE ativa na UF ou está "inapto" na SEFAZ, podendo levar à denegação da emissão da NF-e.
  • Validação do Capítulo do NCM: Foi adicionada uma regra para verificar a existência de Capítulos do NCM informados.
  • Nota Fiscal Avulsa: A regra de validação foi alterada para permitir a emissão de NF-e avulsa para venda ambulante interestadual por produtor rural.
  • Operação Incentivada com a Suframa: Novos CFOPs foram permitidos em operações com a Suframa que envolvem desoneração do ICMS (CST=40).
  • Operação com Combustível: Para itens de combustível, a descrição do produto (xProd) deve ser a definida pela ANP.
  • Critério de Arredondamento: O critério de arredondamento foi alterado, exigindo que o somatório dos valores dos itens corresponda exatamente ao valor total informado, e aceitando uma tolerância de até R$ 0,01 para mais ou para menos na verificação do produto da base de cálculo e alíquota.
  • Validações eliminadas: Regras como "CFOP de Exportação e não informado Local de Embarque" (GI08.8) e "NFC-e com dados de exportação" foram substituídas por validações mais específicas. Para a NFC-e, foram estabelecidas regras para impedir eventos de Carta de Correção (Rejeição: 784) e cancelamento fora do prazo (Rejeição: 770).

Prazos de implantação

Os prazos para entrada em vigência das mudanças variaram conforme o modelo do documento fiscal:

  • NF-e (Modelo 55):
    • Ambiente de Homologação: 03/02/2014.
    • Ambiente de Produção: 10/03/2014.
    • Desativação da versão "2.00": 31/03/2015.
  • NFC-e (Modelo 65):
    • Desativação da versão "3.00": 31/07/2014.
    • Prazos para as UFs participantes do projeto piloto (AC, AM, MA, MT, RN, RS e SE): Homologação em 02/12/2013 e Produção em 06/01/2014. Demais UFs seguiram cronogramas próprios.

Conclusão

A Nota Técnica 2013.005 promoveu uma revisão no leiaute da NF-e, culminando na versão 3.10, e formalizou a introdução da NFC-e (Modelo 65). As modificações abrangem desde a padronização de formatos de data e hora até o detalhamento de informações específicas para importação, exportação, combustíveis e papel imune, além de ajustes nos grupos de tributação do ICMS, IPI, PIS, COFINS e ISSQN. A gestão fiscal deve atentar para as novas regras de validação e os prazos de implantação para garantir a conformidade na emissão dos documentos fiscais eletrônicos.

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Especialista em Legislação e Normas

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.