Nota Técnica 2013.005: Novas Regras e Leiaute NF-e/NFC-e
Atualizações no leiaute NF-e e NFC-e pela NT 2013.005. Detalhes sobre regras de validação, controle de software e SEFAZ. Mantenha a conformidade fiscal.
Nota Técnica 2013.005: Novas Regras e Leiaute NF-e/NFC-e
A Nota Técnica 2013.005 introduziu um conjunto de modificações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e implementou a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), padronizando processos e aprimorando a qualidade das informações fiscais. Estas mudanças são relevantes para a emissão de documentos fiscais eletrônicos no Brasil.
A Nota Técnica 2013.005 e o novo leiaute
A Nota Técnica 2013.005 agrupa alterações no leiaute da NF-e, atualizando a versão de "2.00" para "3.10". O objetivo é reduzir a frequência de alterações, minimizando a necessidade de manutenção nos sistemas de empresas e SEFAZ, ao mesmo tempo em que adapta a documentação fiscal a novas demandas e controles.
Melhorias nos serviços de autorização
As SEFAZ Autorizadoras integraram melhorias no serviço de autorização de uso da NF-e e NFC-e:
- Processamento assíncrono e síncrono: O modelo tradicional de envio de lotes com recibo (assíncrono) coexistiu com a opção de resposta síncrona para lotes contendo uma única NF-e. Os Web Services para envio de lote e consulta de recibo foram atualizados (
NfeRecepcao2paraNfeAutorizacaoeNfeRetRecepcao2paraNfeRetAutorizacao). - Mensagem compactada: Para otimizar a infraestrutura de rede, foi disponibilizado um novo método (
NfeAutorizacaoLoteZip) que permite o envio de mensagens do Lote de NF-e compactadas no padrão GZip, reduzindo o tráfego em aproximadamente 70%. Falhas na descompactação resultam na rejeição 416. - Infraestrutura SEFAZ: A nova versão do leiaute, ao ser utilizada por NF-e e NFC-e, exigiu a separação de bancos de dados e da infraestrutura de processamento nas SEFAZ. Podem ser disponibilizados domínios (URL) diferentes para NF-e e NFC-e. Requisições direcionadas incorretamente são rejeitadas com códigos 450 (Modelo da NF-e diferente de 55) ou 775 (Modelo da NFC-e diferente de 65).
- Eliminação de variáveis SOAP Header: Futuramente, o uso de variáveis no SOAP Header será descontinuado para simplificar a comunicação e reduzir manutenções, passando a usar atributos
versaoecUFnas próprias mensagens.
Alterações no leiaute da NF-e (Versão 3.10)
O Anexo I da Nota Técnica 2013.005 detalha as modificações no leiaute da NF-e, impactando diversos campos e grupos:
- Identificação do Modelo do Documento Fiscal: O campo
modpassa a aceitar55para NF-e e65para NFC-e, refletindo a unificação dos leiautes. - Data e Hora de Emissão e Outros Horários: Os campos de data e hora (
dhEmi,dhSaiEnt,dhCont) foram padronizados para o formato UTC (Universal Coordinated Time), aceitando faixas de horário globais. - Identificação do Local de Destino da Operação: Um novo campo,
idDest, foi incluído para indicar se a operação é interna (1), interestadual (2) ou com o exterior (3), simplificando a declaração. - Formato de Impressão do DANFE: O campo
tpImpfoi atualizado para incluir os formatos4(DANFE NFC-e) e5(DANFE NFC-e em mensagem eletrônica). - Finalidade de Emissão da NF-e: O campo
finNFeinclui a opção4para "Devolução de mercadoria", com regras específicas que obrigam a referência a um documento fiscal anterior e restringem o uso de CFOPs. - Indicação de Operação com Consumidor Final e Atendimento Presencial: Novos campos
indFinal(0=Normal, 1=Consumidor final) eindPres(indicador de presença do comprador, incluindo opções para internet, teleatendimento e entrega em domicílio para NFC-e) foram adicionados. - Identificação do Destinatário: O grupo de identificação do destinatário (
dest) tornou-se obrigatório para NF-e e opcional para NFC-e. O campoindIEDestindica se o destinatário é contribuinte ICMS (1), isento (2) ou não contribuinte (9). Para operações com o exterior ou compradores estrangeiros, deve-se informaridEstrangeiro. Para NFC-e com entrega em domicílio, a identificação do destinatário e endereço é obrigatória. - Autorização para Obter XML: Um novo grupo (
autXML) permite ao emitente indicar CNPJs ou CPFs de terceiros (como contadores ou transportadores) autorizados a acessar o arquivo XML da NF-e. - Detalhamento do NCM (NVE): O campo
NVE(Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística), opcional, foi incluído para detalhar alguns códigos NCM, aprimorando dados estatísticos de comércio exterior. Pode ter até 8 ocorrências. - Controle de Importação por Item: Foram adicionados campos para a via de transporte internacional (
tpViaTransp), valor do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (vAFRMM), forma de importação (tpIntermedio) e CNPJ/UF do adquirente ou encomendante (CNPJ,UFTerceiro), com validações específicas. - Ato Concessório de Drawback: O campo
nDrawfoi incluído para informar o número do ato concessório de Drawback tanto para operações de importação quanto de exportação, com validação de preenchimento conforme o CFOP. - Controle de Exportação por Item: Um grupo específico (
detExport) foi criado para detalhar operações de exportação e exportação indireta, incluindo número do Registro de Exportação (nRE), chave de acesso da NF-e recebida para exportação (chNFe) e quantidade exportada (qExport). - Produto Específico (Combustível, Papel Imune):
- Para o grupo de combustível (
comb), foi incluído o campopMixGNpara informar o percentual de mistura de Gás Natural no GLP. - Um novo grupo (
nRECOPI) foi criado para controle de operações com Papel Imune, exigindo o número do Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional (RECOPI).
- Para o grupo de combustível (
- Alíquotas de Imposto: A possibilidade de informar até 4 casas decimais nas alíquotas de diversos impostos (ICMS, IPI, PIS, COFINS, ISSQN) foi ampliada, sendo opcional para o emitente.
- Grupo de Tributação do ICMS: Alterações em grupos como
ICMS20,ICMS30,ICMS40,ICMS51,ICMS70eICMS90incluem a adição de campos para Valor do ICMS desonerado (vICMSDeson) e Motivo da Desoneração (motDesICMS). O grupo de totais também passou a incluir o valor do ICMS desonerado (vICMSDeson). - Grupo de Tributação do IPI e ISSQN: Agora é possível informar a tributação do IPI e do ISSQN no mesmo item da NF-e (NF-e Conjugada). Para o IPI, foi incluído um grupo opcional para
Valor do IPI devolvido. Para o ISSQN, houve modificações no Código do Município do Fato Gerador e o campo Item da Lista de Serviços (cListServ) adotou o formato padrão "NN.NN". O grupo de totais do ISSQN foi ampliado. - Grupo de Tributação do PIS e COFINS: Os grupos
PISNTeCOFINSNTpassaram a aceitar o CST=05 (Operação Tributável, Substituição Tributária). Para a NFC-e, a informação dos grupos de PIS e COFINS tornou-se opcional. - NFC-e: Formas de Pagamento: O grupo
pag(YA) foi introduzido para a NFC-e, permitindo o detalhamento das formas de pagamento (dinheiro, cheque, cartão, etc.) e seus respectivos montantes. É obrigatório para a NFC-e a critério da UF e vedado para a NF-e. - Informações de Comércio Exterior - Exportação: O grupo
exporta(ZA01) foi alterado para detalhar a UF de Embarque (UFSaidaPais), Descrição do Local de Embarque (xLocExporta) e Descrição do local de despacho (xLocDespacho). - Schema XML: Houve uma reorganização do subgrupo "Informação de Documentos Fiscais Referenciados" (
NFref) para melhor clareza da documentação.
Novas regras de validação e desativações
O processo de validação pela SEFAZ foi atualizado para orientar o correto preenchimento da NF-e e NFC-e:
- Validação da Inscrição Estadual (IE): A validação passou a desconsiderar zeros não significativos antes de verificar o dígito de controle, facilitando o preenchimento por parte das empresas.
- Validação do Destinatário: Foram incluídas validações para casos em que a IE do destinatário não é informada, mas o CNPJ possui IE ativa na UF ou está "inapto" na SEFAZ, podendo levar à denegação da emissão da NF-e.
- Validação do Capítulo do NCM: Foi adicionada uma regra para verificar a existência de Capítulos do NCM informados.
- Nota Fiscal Avulsa: A regra de validação foi alterada para permitir a emissão de NF-e avulsa para venda ambulante interestadual por produtor rural.
- Operação Incentivada com a Suframa: Novos CFOPs foram permitidos em operações com a Suframa que envolvem desoneração do ICMS (CST=40).
- Operação com Combustível: Para itens de combustível, a descrição do produto (
xProd) deve ser a definida pela ANP. - Critério de Arredondamento: O critério de arredondamento foi alterado, exigindo que o somatório dos valores dos itens corresponda exatamente ao valor total informado, e aceitando uma tolerância de até R$ 0,01 para mais ou para menos na verificação do produto da base de cálculo e alíquota.
- Validações eliminadas: Regras como "CFOP de Exportação e não informado Local de Embarque" (GI08.8) e "NFC-e com dados de exportação" foram substituídas por validações mais específicas. Para a NFC-e, foram estabelecidas regras para impedir eventos de Carta de Correção (Rejeição: 784) e cancelamento fora do prazo (Rejeição: 770).
Prazos de implantação
Os prazos para entrada em vigência das mudanças variaram conforme o modelo do documento fiscal:
- NF-e (Modelo 55):
- Ambiente de Homologação: 03/02/2014.
- Ambiente de Produção: 10/03/2014.
- Desativação da versão "2.00": 31/03/2015.
- NFC-e (Modelo 65):
- Desativação da versão "3.00": 31/07/2014.
- Prazos para as UFs participantes do projeto piloto (AC, AM, MA, MT, RN, RS e SE): Homologação em 02/12/2013 e Produção em 06/01/2014. Demais UFs seguiram cronogramas próprios.
Conclusão
A Nota Técnica 2013.005 promoveu uma revisão no leiaute da NF-e, culminando na versão 3.10, e formalizou a introdução da NFC-e (Modelo 65). As modificações abrangem desde a padronização de formatos de data e hora até o detalhamento de informações específicas para importação, exportação, combustíveis e papel imune, além de ajustes nos grupos de tributação do ICMS, IPI, PIS, COFINS e ISSQN. A gestão fiscal deve atentar para as novas regras de validação e os prazos de implantação para garantir a conformidade na emissão dos documentos fiscais eletrônicos.