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NT 2013.005: Mudanças Essenciais no Layout da NF-e e NFC-e

01 de abril de 2026 | 13 min de leitura | 14 visualizações

A Nota Técnica 2013.005 modificou os leiautes NF-e e NFC-e. Impacta horário UTC, identificação de destinatário e validações. Otimize sua gestão fiscal.

A Nota Técnica 2013/005 estabeleceu alterações essenciais no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, Modelo 55) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, Modelo 65). Essas mudanças, implementadas entre 2013 e 2015, visaram unificar os documentos fiscais, aprimorar a qualidade das informações prestadas e otimizar os serviços de autorização de uso, buscando reduzir a necessidade de manutenções frequentes nos sistemas fiscais das empresas e das Secretarias de Fazenda (SEFAZ).

Resumo das atualizações na Nota Técnica 2013/005

A Nota Técnica 2013/005 marcou uma transição do leiaute da NF-e da versão 2.00 para a 3.10. O objetivo foi agrupar as demandas de alteração, evitando revisões constantes. A NT focou em funcionalidades opcionais dos serviços de autorização, modificações no leiaute da NF-e e NFC-e, e ajustes nas regras de validação para melhorar o controle e a consistência dos dados.

Serviço de autorização de uso da SEFAZ

As SEFAZ Autorizadoras (e SEFAZ Virtual) incorporaram melhorias nos serviços de autorização. Empresas podem solicitar respostas síncronas para lotes com uma única NF-e, eliminando a necessidade de consulta posterior por recibo. Também foi introduzida a opção de envio de mensagens de lote compactadas, usando o padrão GZip e convertidas para Base64, o que pode reduzir o consumo de banda de internet em até 70%. É importante notar que essas funcionalidades são opcionais.

Leiaute da NF-e e NFC-e

As principais mudanças no leiaute abrangem diversos pontos para aprimorar a identificação e controle das operações:

  • Horário padronizado: Inclusão da Hora de Emissão da NF-e no formato UTC (Coordinated Universal Time), padrão também aplicado a outros campos de horário.
  • Tipo de operação: Um novo campo identifica se a operação é interna, interestadual ou com o exterior, facilitando a validação pela SEFAZ.
  • Identificação do destinatário: Novas regras para a Inscrição Estadual (IE) do destinatário, diferenciando contribuintes do ICMS, isentos e não contribuintes, além de particularidades para a NFC-e.
  • Consumidor final: Indicação específica para vendas a consumidor final e modalidade de atendimento (presencial, internet, teleatendimento, entrega em domicílio).
  • Unificação de leiautes: A NF-e (Modelo 55) e a NFC-e (Modelo 65) passaram a usar um leiaute único.
  • Devolução de mercadoria: A finalidade de emissão para devolução de mercadoria agora é exclusiva, aceitando apenas itens de devolução e exigindo a referência ao documento fiscal original.
  • Acesso ao XML: Permissão para a empresa emitente indicar outras pessoas (CNPJ/CPF) autorizadas a acessar o arquivo XML da NF-e.
  • Detalhamento de produtos: Inclusão do campo opcional NVE (Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística) para detalhar códigos NCM.
  • Comércio exterior: Grupos de controle específicos para operações de exportação e exportação indireta, incluindo local de saída do país e informações de Drawback.
  • Papel imune: Estabelecimento de um grupo de controle para operações com papel imune (RECOPI).
  • Tributação: Ampliação do número de casas decimais para alíquotas de impostos (opcional), e melhorias nas informações de tributação de ICMS (CST 20, 30, 40, 51, etc.), IPI, PIS e COFINS.
  • NF-e conjugada: Adaptações para a Nota Fiscal Conjugada (produtos e serviços sujeitos a ICMS e ISSQN), com mudanças na identificação do emitente e destinatário, e nos grupos de tributação e totais do ISSQN.
  • Combustível: Obrigatoriedade de descrição do produto conforme padrão da Agência Nacional do Petróleo (ANP) para operações com combustíveis, além de um campo para percentual de mistura de GLP e Gás Natural (GN).
  • Formas de Pagamento (NFC-e): Inclusão do grupo de formas de pagamento para a NFC-e, detalhando o valor e o tipo (dinheiro, cheque, cartão, etc.), sendo opcional a critério da UF.

Regras de validação da SEFAZ

O processo de validação dos dados da NF-e é responsabilidade da SEFAZ Autorizadora. As validações servem como guia para o preenchimento correto da NF-e. As principais novas validações ou alterações incluem:

  • Inscrição Estadual (IE): Aceitação da IE com ou sem zeros não significativos para qualquer UF.
  • Arredondamento: Definição mais precisa do arredondamento para o total da NF-e e do imposto, permitindo uma tolerância de R$ 0,01.
  • Destinatário: Validação do CNPJ/CPF do destinatário mesmo sem a IE, com rejeição ou denegação em caso de inaptidão.
  • Combustível: Obrigação de a descrição do produto de combustível seguir o padrão da ANP.
  • Devolução de mercadorias: Criação de uma finalidade específica para NF-e de devolução, permitindo unicamente itens de devolução.

Prazo de implantação

Os prazos de implantação da NT 2013/005 foram distintos para NF-e (Modelo 55) e NFC-e (Modelo 65), considerando que as empresas e SEFAZ que já adotavam a NFC-e haviam antecipado parte das mudanças.

  • Para a NF-e (Modelo 55):
    • Ambiente de Homologação: 03/02/2014.
    • Ambiente de Produção: 10/03/2014.
    • Desativação da versão 2.00: 31/03/2015.
  • Para a NFC-e (Modelo 65):
    • Desativação da versão 3.00: 31/07/2014.
    • Prazos para UF do projeto piloto (AC, AM, MA, MT, RN, RS e SE): Homologação em 02/12/2013 e Produção em 06/01/2014.
    • Demais UF: Cronograma próprio divulgado por cada estado.

Serviços de autorização de uso da NF-e

As SEFAZ introduziram a possibilidade de processamento síncrono para lotes de NF-e com um único documento, permitindo que a empresa receba a resposta da autorização imediatamente, sem a necessidade de consultar um recibo posteriormente, que é o padrão no processamento assíncrono.

Os Web Services também foram atualizados, com a versão 3.10 utilizando "NfeAutorizacao" e "NfeRetAutorizacao" para envio e consulta de lotes, respectivamente, enquanto a versão 2.00 mantinha "NfeRecepcao2" e "NfeRetRecepcao2".

Para otimizar o tráfego de dados, foi disponibilizado um método para envio de mensagens de lote compactadas (GZip com Base64), com a expectativa de reduzir em 70% o tamanho da mensagem. Em caso de falha na descompactação, o erro "416 - Rejeição: Falha na descompactação da área de dados" é retornado.

A NT também previu uma infraestrutura de processamento separada para NF-e e NFC-e nas SEFAZ, com a possibilidade de domínios (URLs) distintos para cada modelo, embora mantendo os mesmos nomes de Web Service e Métodos para não impactar investimentos das empresas. Erros específicos (450 e 775) seriam retornados em caso de direcionamento incorreto do modelo fiscal.

Mudanças no leiaute da NF-e (Anexo I do Manual do Contribuinte)

As alterações no leiaute para a versão 3.10 da NF-e foram detalhadas no Anexo I do Manual do Contribuinte.

Identificação do documento fiscal

  • Modelo de Documento Fiscal (mod): O campo mod passou a aceitar 55 para NF-e e 65 para NFC-e, unificando a estrutura para ambos.
  • Data e Hora de Emissão (dhEmi) e Saída/Entrada (dhSaiEnt): Esses campos foram padronizados para o formato UTC, como AAAA-MM-DDThh:mm:ssTZD, aceitando fusos horários de -11 a +12 para um país continental como o Brasil.
  • Identificador de local de destino (idDest): Um novo campo idDest foi incluído para indicar diretamente se a operação é interna (1), interestadual (2) ou com o exterior (3).

Informações gerais e finalidade

  • Formato do DANFE (tpImp): O campo tpImp foi ampliado para incluir formatos específicos para NFC-e, como 4 para DANFE NFC-e e 5 para DANFE NFC-e em mensagem eletrônica.
  • Finalidade de Emissão (finNFe): A finalidade 4=Devolução de mercadoria foi adicionada, indicando que a NF-e se destina exclusivamente a operações de devolução e exige o documento fiscal referenciado.
  • Consumidor Final (indFinal) e Atendimento Presencial (indPres): Novos campos indFinal (0=Normal, 1=Consumidor final) e indPres (0=Não se aplica, 1=Operação presencial, 2=Internet, 3=Teleatendimento, 4=NFC-e com entrega em domicílio, 9=Outros) foram introduzidos.

Detalhamento do destinatário e acesso ao XML

  • Identificação do Destinatário (dest): O grupo dest se tornou obrigatório para NF-e e opcional para NFC-e. O campo para a IE do destinatário (IE) permite documentar se o destinatário é contribuinte do ICMS, isento ou não contribuinte (indIEDest). Para NFC-e, a identificação do destinatário é opcional até um limite de valor, e se for entrega em domicílio, a identificação completa é obrigatória.
  • Autorização para acesso ao XML (autXML): Um novo grupo autXML permite que o emitente indique CNPJ/CPF de terceiros (como contadores ou transportadores) autorizados a acessar o XML da NF-e, ampliando as opções de compartilhamento além do destinatário ou transportador citados.

Detalhes do produto e tributação

  • Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística (NVE): O campo opcional NVE foi incluído para detalhar códigos NCM, visando aprimorar dados estatísticos de comércio exterior e valoração aduaneira.
  • Controles de importação e exportação: Novos controles foram adicionados para importação, incluindo tipo de via de transporte internacional, valor da AFRMM, forma de importação (conta própria, conta e ordem, encomenda), CNPJ e UF do adquirente/encomendante. Para exportação, foi criado um grupo detExport com número de Drawback e, para exportação indireta, número de Registro de Exportação (nRE) e chave de acesso da NF-e recebida para exportação (chNFe).
  • Combustíveis e papel imune: Para combustíveis, o campo pMixGN foi adicionado para percentual de Gás Natural no GLP. Para operações com papel imune, o grupo nRECOPI (Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional) se tornou obrigatório.
  • Alíquotas de Imposto: A quantidade de casas decimais para alíquotas de impostos, como ICMS, ICMS ST, IPI, PIS, COFINS e ISSQN, foi ampliada para até quatro, sendo opcional.

Grupos de tributação específicos

  • ICMS (Grupo N): Alterações nos grupos de tributação de ICMS (ICMS20, ICMS30, ICMS40, ICMS51, ICMS70, ICMS90) com a inclusão de campos para valor do ICMS desonerado e motivo da desoneração, e novos campos para controle de diferimento.
  • IPI (Grupo O): Permitida a concomitância do IPI e ISSQN no mesmo item da NF-e e inclusão de grupo para IPI devolvido em NF-e de devolução de mercadoria.
  • PIS e COFINS (Grupos Q, S): Inclusão da possibilidade de CST=05 (Operação Tributável, Substituição Tributária) para PISNT e COFINSNT. Para NFC-e, esses grupos de tributação são opcionais, diferentemente da NF-e.
  • ISSQN (Grupo U): Alterações para viabilizar a NF-e conjugada, como a não obrigatoriedade do CNAE com Inscrição Municipal, possibilidade de informar a Inscrição Municipal do tomador de serviço, e ajustes nos campos de tributação (cListServ no formato NN.NN) e totais do ISSQN.
  • Formas de Pagamento (Grupo YA - NFC-e): O grupo YA é obrigatório para NFC-e (a critério da UF), detalhando a forma de pagamento e o valor, podendo incluir dados de cartão de crédito/débito. Para NF-e, este grupo é vedado.
  • Comércio Exterior (Grupo ZA - Exportação): O grupo exporta foi alterado, exigindo a Sigla da UF de Embarque ou Transposição de Fronteira (UFSaidaPais) e a descrição do local (xLocExporta).

Schema e compartilhamento de informações

  • Documento Fiscal Referenciado (BA): O subgrupo de documentos fiscais referenciados foi movido para o final do grupo de "Informações de Identificação da NF-e" (ide) para maior clareza.
  • Casas Decimais (B): A coluna "Dec." foi excluída do leiaute, com as casas decimais agora indicadas no próprio campo de tamanho (13v2 para 13 inteiros e 2 decimais).
  • Compartilhamento entre SEFAZ: Novos critérios para o compartilhamento da NF-e entre as SEFAZ foram adicionados, incluindo UF do endereço do destinatário (mesmo em operação interna), UF do adquirente/encomendante na importação e UF de chaves de acesso de NF-e, CT-e e NF de Produtor Rural referenciadas.

Regras de validação e seus ajustes

A Nota Técnica 2013/005 atualizou e incluiu diversas regras de validação, algumas com aplicação facultativa pelas UFs.

Validações de serviços e documentos

  • Lote de NF-e (Processamento Assíncrono/Síncrono): Validações foram incluídas para garantir que lotes de NF-e na versão 3.xx sejam enviados para o Web Service nfeAutorizacao, e para rejeitar lotes que solicitem resposta síncrona com mais de uma NF-e ou para UFs que não disponibilizem essa funcionalidade.
  • Consulta Resultado do Lote: Validações similares foram criadas para o Web Service nfeRetAutorizacao.
  • Inutilização, Consulta Situação e Status Serviço: Ajustes nas mensagens de resposta para incluir Data e Hora de processamento no formato UTC, e validações para chaves de acesso inválidas ou modelos de documento diferentes dos esperados.
  • Registro de Evento (Carta de Correção e Cancelamento): A NFC-e (Modelo 65) não permite evento de Carta de Correção (regra GA03a - Rejeição 784) e possui prazo para cancelamento (regra GA06a - Rejeição 770 para mais de 24 horas). Validações também foram adicionadas para garantir a unicidade de UF nos eventos de lote.
  • SOAP Header: Previsão de desativação gradual da validação de variáveis do SOAP Header, passando a utilizar atributos já existentes nas mensagens, como a versão e o Código da UF. Isso simplifica a comunicação e reduz ocorrências de manutenção.

Validações do leiaute

  • Inscrição Estadual (IE): A validação da IE (emitente, destinatário, transportador) foi alterada para desconsiderar zeros não significativos, aceitando tanto "0010000012" quanto "10000012" como válidos.
  • Destinatário não habilitado: A critério da UF, a SEFAZ pode validar o destinatário mesmo sem IE informada, denegando o uso se o CNPJ/CPF estiver "inapto".
  • NCM: A regra I05-10 exige o NCM completo (8 posições), com exceção para itens de serviço ou sem produto.
  • CFOP: Várias regras de validação foram ajustadas para o CFOP, garantindo a consistência com o tipo de operação (entrada/saída, interestadual/exterior), finalidade da NF-e (devolução) e modelo do documento (NF-e/NFC-e).
  • Operação incentivada com SUFRAMA: Ampliada a lista de CFOPs permitidos em operações com a SUFRAMA com desoneração do ICMS.
  • Arredondamento de valores: O critério de arredondamento foi ajustado, exigindo que o somatório dos itens corresponda exatamente ao valor total e permitindo uma tolerância de até R$ 0,01 para o produto da base de cálculo e alíquota.
  • Valores totais da NF-e: Novas validações para garantir a consistência dos totais de ICMS, ICMS ST, PIS, COFINS, IPI, ISSQN e outros valores da NF-e, e a inclusão de limites de valor total por UF para evitar erros.

Códigos identificadores e CFOP específicos

A Nota Técnica 2013/005 detalhou identificadores e CFOPs específicos, cruciais para o entendimento e aplicação da legislação.

  • Inscrição SUFRAMA: Descrição da composição ("SS.NNNN.LLD") e método de validação do dígito verificador (Módulo 11).
  • RECOPI (Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional): Contexto, composição ("aaaammddHHMMSSffffDD") e regras de validação (numérico, 20 posições, dígitos verificadores Módulo 11).
  • NVE (Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística): Contexto da Receita Federal e composição (2 letras e 4 algarismos), detalhando alguns códigos NCM para valoração aduaneira e estatísticas.
  • CFOP de Devolução de Mercadoria: Uma lista com 85 CFOPs específicos para devolução foi atualizada, impactando as regras de validação para a finalidade da NF-e.
  • CFOP de Combustível e Lubrificante: Tabela com 60 CFOPs, indicando a obrigatoriedade de identificação do transportador para alguns deles, essencial para operações com combustíveis.
  • CFOP de Serviço de Transporte: Uma lista com 23 CFOPs para serviços de transporte.
  • NCM Tipos de Papel: Tabela com 128 posições NCM vinculadas ao RECOPI.
  • Códigos de Produto da ANP: Lista de 114 códigos ANP com obrigatoriedade de informação do transportador.

Preenchimento de campos na versão 3.10

Para as empresas, a versão 3.10 da NF-e exigiu atenção a detalhes específicos no preenchimento:

  • Dados do Destinatário: O campo CNPJ do destinatário não pode mais ser nulo. Em operações com o exterior, o campo idEstrangeiro deve ser informado (podendo ser nulo).
  • Identificação da Operação: O novo campo idDest simplifica a declaração do tipo de operação (interna, interestadual, exportação).
  • NFC-e: A identificação do destinatário é opcional, mas se for para entrega em domicílio, a identificação completa é obrigatória. Campos como CNPJ, CPF ou idEstrangeiro podem ser informados sem a necessidade de nome ou endereço completo.

Conclusão

A Nota Técnica 2013/005 representou um marco nas regulamentações da Nota Fiscal Eletrônica e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. As mudanças introduzidas, como a unificação dos leiautes, a padronização do horário UTC, a gestão mais detalhada das informações do destinatário e os ajustes nas regras de validação, foram implementadas para simplificar processos, reduzir a burocracia e aprimorar a qualidade dos dados fiscais. Contadores e empresários precisam estar cientes dessas especificações para garantir a conformidade fiscal e aproveitar as otimizações operacionais que essas atualizações proporcionam.

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Time Tributos.io

Especialista em Legislação e Normas

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.