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NT 2013/005: Novas Regras de Leiaute NF-e e NFC-e (v3.10)

06 de março de 2026 | 8 min de leitura | 20 visualizações

Alterações do leiaute NF-e/NFC-e (NT 2013/005): regras, validações e impactos no DANFE. Mantenha a conformidade fiscal do software.

NT 2013/005: Novas Regras de Leiaute NF-e e NFC-e (v3.10)

A Nota Técnica 2013/005 introduziu modificações significativas no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, Modelo 55) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, Modelo 65). O objetivo foi padronizar, otimizar processos e atender a novas exigências fiscais. As mudanças foram agrupadas para evitar alterações frequentes, visando estabilidade para empresas e Secretarias de Fazenda (SEFAZ).

As atualizações abrangem desde funcionalidades dos serviços de autorização de uso até o detalhamento de produtos, tributos e informações de comércio exterior. Estas diretrizes são relevantes para contadores e empresários que precisam garantir a conformidade fiscal e o funcionamento correto dos sistemas emissores de documentos fiscais.

Serviços de Autorização de Uso

A Nota Técnica 2013/005 trouxe aprimoramentos para o serviço de autorização de uso da NF-e e NFC-e. As SEFAZ Autorizadoras implementaram a possibilidade de processamento síncrono para lotes com uma única NF-e, opcionalmente, o que dispensa a geração de recibo para consulta posterior. Para lotes com múltiplas NF-e, o processamento assíncrono padrão permanece.

Outra novidade é a compactação da mensagem de envio do lote de NF-e no padrão GZip, convertida para Base64, que pode reduzir o tamanho da mensagem em aproximadamente 70%. Esta funcionalidade, também opcional, visa otimizar o consumo da rede. Para a versão 3.10, o Web Service para envio de lote é o NfeAutorizacao e para consulta de recibo é NfeRetAutorizacao, substituindo os anteriores NfeRecepcao2 e NfeRetRecepcao2 da versão 2.00.

A infraestrutura de processamento nas SEFAZ será separada para NF-e e NFC-e devido ao volume esperado de NFC-e. Pode haver domínios (URLs) diferentes para cada modelo de documento, mas os nomes dos Web Services e métodos serão os mesmos. Rejeições específicas (códigos 450 e 775) indicarão direcionamento incorreto do modelo fiscal.

Detalhes do Leiaute da NF-e e NFC-e (Versão 3.10)

As principais mudanças no leiaute da NF-e para a versão 3.10, conforme o Anexo I do Manual do Contribuinte, incluem:

  • Identificação do Modelo do Documento Fiscal: O campo mod (id:B06) passa a aceitar "55" para NF-e e "65" para NFC-e, refletindo a unificação dos leiautes.
  • Data e Hora de Emissão e Outros Horários: Os campos de data e hora (dhEmi, dhSaiEnt, dhCont) foram padronizados para o formato UTC (Universal Coordinated Time), que inclui o fuso horário (ex: "AAAA-MM-DDThh:mm:ssTZD").
  • Identificação da Operação: Um novo campo idDest (id:B11a) permite indicar o local de destino da operação (1=Interna, 2=Interestadual, 3=Exterior), simplificando a declaração.
  • Formato do DANFE: O campo tpImp (id:B21) inclui novas opções para o DANFE NFC-e (4=DANFE NFC-e e 5=DANFE NFC-e em mensagem eletrônica).
  • Finalidade da Emissão da NF-e: O campo finNFe (id:B25) passa a ter "4" para devolução de mercadoria, com regras específicas que exigem o documento fiscal referenciado e aceitam somente CFOPs de devolução.
  • Consumidor Final e Atendimento: Novos campos obrigatórios indFinal (id:B25a) e indPres (id:B25b) identificam operações com consumidor final e o tipo de atendimento (presencial, internet, teleatendimento, entrega a domicílio, outros).
  • Identificação do Destinatário: O campo indIEDest (id:E16a) indica se o destinatário é contribuinte do ICMS (com IE), isento de inscrição (sem IE) ou não contribuinte (pode ou não ter IE). Para a NFC-e, a identificação do destinatário é opcional até um limite de valor.
  • Autorização de Acesso ao XML: Um novo grupo autXML (id:GA01) permite que o emitente indique CNPJs/CPFs de pessoas autorizadas a acessar o arquivo XML da NF-e (ex: contador, transportador).
  • Detalhamento do NCM: NVE: Incluído o campo opcional NVE (id:I05a) para detalhar a Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística, com até oito ocorrências, visando aprimorar dados estatísticos e de valoração aduaneira.
  • Controle de Importação por Item: Novos campos para detalhamento da Declaração de Importação, como a via de transporte internacional (tpViaTransp, id:I23a), o valor da AFRMM (vAFRMM, id:I23b), a forma de importação (tpIntermedio, id:I23c), CNPJ/UF do adquirente ou encomendante (CNPJ, id:I23d; UFTerceiro, id:I23e), e o número do ato concessório de Drawback (nDraw, id:I29a).
  • Controle de Exportação por Item: Um grupo específico detExport (id:I50) para controle de exportação por item, incluindo o número do ato concessório de Drawback (nDraw, id:I51) e dados sobre exportação indireta (Registro de Exportação nRE, id:I53; Chave de Acesso da NF-e recebida para exportação chNFe, id:I54; Quantidade do item exportado qExport, id:I55).
  • Produto Específico: Combustível, Mistura GLP e Gás Natural: Para combustíveis, incluído o campo pMixGN (id:LA03) para identificar o percentual de Gás Natural na mistura de GLP, aplicável somente ao código ANP "210203001 - GLP".
  • Produto Específico: Papel Imune: Novo grupo nRECOPI (id:LB01) para informar o número do Registro e Controle das Operações com Papel Imune Nacional (RECOPI).

Grupo de Tributação e Outros

Houve também alterações específicas em grupos de tributação e outras informações:

  • Alíquotas de Imposto e Casas Decimais: Permissão para informar até 4 casas decimais nas alíquotas de impostos (ICMS, IPI, PIS, COFINS, ISSQN), sendo esta uma opção para as empresas.
  • ICMS: Inclusão de campos opcionais para Valor do ICMS desonerado (vICMSDeson, id:N27a) e Motivo da Desoneração (motDesICMS, id:N28) nos grupos ICMS20, ICMS30, ICMS40, ICMS70 e ICMS90. O grupo de totais ICMSTot (id:W02) também passou a incluir o Valor Total do ICMS desonerado (vICMSDeson, id:W04a). O campo vICMS (id:N17) no grupo ICMS51 (Diferimento) agora tem campos novos para controle do valor do ICMS da operação, o valor diferido e o valor devido.
  • IPI e ISSQN Conjugado: Permissão para informar no mesmo item da NF-e a tributação de IPI e ISSQN, facilitando operações de gráficas ou recauchutagem de pneus. No caso do IPI, foi incluído um grupo impostoDevol (id:UA01) para informar o Valor do IPI devolvido (vIPIDevol, id:UA04) em NF-e de devolução.
  • PIS e COFINS: Para os grupos PISNT (id:Q04) e COFINSNT (id:S04), foi incluída a possibilidade de informação do CST=05 (Operação Tributável, Substituição Tributária). Para NFC-e, os grupos de tributação de PIS e COFINS são opcionais, diferentemente da NF-e, onde são obrigatórios.
  • Nota Fiscal Conjugada (ISSQN): A identificação do emitente e destinatário da NF-e permite informar a Inscrição Municipal do prestador do serviço (id:C19) e do tomador do serviço (id:E18a). O grupo de tributação do ISSQN (ISSQNtot, id:W17) foi ampliado com novos campos.
  • NFC-e: Formas de Pagamento: O grupo pag (id:YA01) é obrigatório para NFC-e (a critério da UF), permitindo detalhar as formas de pagamento (dinheiro, cheque, cartão, etc.) e seus respectivos valores. Campos para informações do cartão são opcionais.
  • Informações de Comércio Exterior: Exportação: O grupo exporta (id:ZA01) foi alterado, incluindo campos como UFSaidaPais (id:ZA02), xLocExporta (id:ZA03) e xLocDespacho (id:ZA04) para detalhar o local de embarque/transposição e despacho.
  • Schema: Documento Fiscal Referenciado: A posição do subgrupo de "Informação de Documentos Fiscais Referenciados" foi alterada para o final do grupo de "Informações de Identificação da NF-e" no XML, visando clareza da documentação.

Regras de Validação Atualizadas

As SEFAZ Autorizadoras implementaram novas regras de validação para garantir a qualidade das informações:

  • Validação da Inscrição Estadual (IE): A validação da IE (emitente, destinatário, transportador) foi aprimorada para desconsiderar zeros não significativos antes da verificação do dígito de controle, conforme o Manual de Orientação do Contribuinte (MOC). Isso facilita o preenchimento pelas empresas.
  • Validação do Destinatário: A validação do destinatário pode ocorrer mesmo se a IE não for informada, verificando se o CNPJ está ativo ou inapto na SEFAZ (validações "5E17-70" e "5E17-80"), podendo resultar em denegação de uso.
  • Validação do NCM: A regra I05-10 obriga a informação do NCM completo (8 posições), com exceções para itens de serviço ou sem produto.
  • Critério de Arredondamento: O somatório dos valores dos itens deve corresponder exatamente ao valor total da NF-e. Para o valor do imposto, aceita-se uma tolerância de até R$ 0,01 para mais ou para menos, na multiplicação da base de cálculo pela alíquota.
  • Validações Específicas para NFC-e: A NFC-e possui regras de validação que impedem, por exemplo, a emissão para operação de entrada, operação interestadual ou com o exterior, uso de IE do destinatário, Inscrição na SUFRAMA, grupos de IPI e II, dados de transporte em operações que não sejam entrega a domicílio, e dados de cobrança (fatura, duplicata). A critério da UF, é obrigatória a informação do grupo de formas de pagamento.

Prazos de Implantação

Os prazos para entrada em vigência das mudanças variaram conforme o modelo do documento fiscal:

  • Para a NF-e (Modelo 55):
    • Ambiente de homologação: 03/02/2014
    • Ambiente de produção: 10/03/2014
    • Desativação da versão "2.00" da NF-e: 31/03/2015
  • Para a NFC-e (Modelo 65):
    • Desativação da versão "3.00" da NFC-e: 31/07/2014
    • Para UF integrantes do projeto piloto (AC, AM, MA, MT, RN, RS e SE): Homologação em 02/12/2013 e produção em 06/01/2014.
    • Para as demais UF, o cronograma foi divulgado por cada estado.

Compartilhamento de Informações entre as SEFAZ

A atualização do leiaute também impacta o compartilhamento de informações da NF-e entre as SEFAZ. Além dos critérios já existentes (UF de destino, entrega/retirada, desembaraço, embarque, consumo de combustível, partilha de ICMS), foram adicionados:

  • UF do endereço do destinatário em operação interna na UF.
  • UF do adquirente ou encomendante na importação (DI/UFTerceiro).
  • UF da Chave de Acesso da NF-e referenciada (NFRef/refNFe).
  • UF da Nota Fiscal Modelo 1 referenciada (NFRef/refNF).
  • UF da Nota Fiscal de Produtor Rural referenciada (NFRef/refNFP).
  • UF da Chave de Acesso do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) referenciado (NFRef/refCTe).

Conclusão

A Nota Técnica 2013/005 estabeleceu um marco nas funcionalidades e na estrutura da NF-e e NFC-e, visando maior padronização e controle fiscal. As empresas precisam se atentar às novas definições de leiaute, às regras de validação e aos prazos de implantação para garantir a emissão correta dos documentos fiscais e a conformidade com a legislação.

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Especialista em Legislação e Normas

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.