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NT 2015.003: ICMS Interestadual e CEST na Nota Fiscal Eletrônica

20 de março de 2026 | 22 min de leitura | 28 visualizações

NT 2015.003: ICMS Interestadual e CEST na Nota Fiscal Eletrônica A Nota Técnica 2015/003 atualiza o leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para incorporar informações do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de...

NT 2015.003: ICMS Interestadual e CEST na Nota Fiscal Eletrônica

A Nota Técnica 2015/003 atualiza o leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para incorporar informações do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido à Unidade da Federação de Destino. Essas mudanças refletem as definições da Emenda Constitucional 87/2015, que trata das operações interestaduais de venda para consumidor final não contribuinte. O documento também aborda a identificação do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST), essencial para a uniformização de mercadorias sujeitas a regimes de substituição e antecipação do ICMS.

Alterações da Nota Técnica 2015/003

A Nota Técnica 2015/003, referente ao Projeto Nota Fiscal Eletrônica, passou por diversas atualizações em suas versões para ajustar o sistema fiscal às novas exigências legais. As modificações focaram principalmente na tributação do ICMS em operações interestaduais destinadas a consumidor final e na identificação de produtos com Substituição Tributária (ST).

Histórico de versões da NT 2015.003

Desde sua publicação, a Nota Técnica 2015/003 recebeu várias revisões, cada uma introduzindo ajustes e esclarecimentos importantes. Essas atualizações foram necessárias para a adequação das empresas e das Secretarias de Fazenda (SEFAZ) às novas regras fiscais.

Versão 1.10

Nesta versão, a denominação "ICMS de Partilha" foi alterada para "ICMS em Operações Interestaduais". Houve a inclusão de uma exceção na regra N12-70 para tratar o Código de Situação Tributária (CST) nas vendas de veículos novos a grandes consumidores ou para faturamento direto. A regra de validação E16a-30 foi introduzida para evitar erro na indicação de contribuinte como isento de Inscrição Estadual (IE) para as SEFAZ que não permitem essa situação.

A versão 1.10 também incluiu a regra de validação N23-10, exigindo o preenchimento do campo CEST se houvesse destaque do ICMS-ST (campo vICMSST), exceto para o grupo de Partilha do ICMS (campo ICMSPart). Exceções foram adicionadas à regra NA01-20 para não exigir o grupo do ICMS interestadual em vendas de veículos novos ou para faturamento direto quando o Grupo de Partilha do ICMS já estivesse preenchido. As regras de validação NA15-10 e NA17-10, referentes ao cálculo do valor do ICMS interestadual, foram retiradas, aguardando publicação legislativa. Foram incluídos campos para identificar o valor devido exclusivamente à UF de destino em decorrência do Fundo de Combate à Pobreza (FCP), conforme o Art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Novas regras de validação relacionadas a esses campos foram adicionadas, e esclarecimentos sobre a validação em ambiente de homologação foram emitidos. Códigos de erros não indicados anteriormente foram incluídos, e o Schema XML foi publicado via Pacote de Liberação PL_008h.

Versão 1.20

A versão 1.20 publicou o Schema XML através do Pacote de Liberação PL_008h1, sem alteração de leiaute, mas validando os valores possíveis da alíquota interestadual (4%, 7% ou 12%). A exceção da regra de validação E16a-30 foi documentada. A regra N12-70 foi alterada para incluir uma exceção para operações de importação, com data de implantação em 1º de janeiro de 2016. A regra N12a-70 também foi modificada, com exceção para operações de importação e eliminação do Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN) 300-Imune, com a mesma data de implantação.

A regra N16-20 foi alterada para não aplicar a validação em caso de devolução de mercadorias. A regra N23-10 foi aperfeiçoada para controle do ICMS-ST no campo CEST, com implementação futura. A regra NA01-20 foi alterada para não exigir a informação do grupo de tributação do destino em casos de devolução de mercadorias remetidas antes de 2016 ou de nota de entrada, e a mensagem de rejeição foi melhorada. A regra NA01-30 foi modificada com exceção para devolução de não-contribuinte, e a regra NA09-30 não aplica a validação em devoluções ou notas de entrada.

Versão 1.30

Nesta versão, a regra de validação E16a-30 foi alterada, incluindo a exceção 2. Esta exceção trata a informação do ICMS-ST retido anteriormente, a ser aplicada a partir de 1º de janeiro de 2016, possibilitando prazo para adequação das empresas emissoras de NF-e destinadas a Contribuintes Isentos de Inscrição Estadual.

Versão 1.40

A versão 1.40 apresentou a sistemática de cálculo aplicada nas operações e prestações que destinam bens e serviços a consumidor final, conforme definido na 162ª reunião ordinária da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE), com fundamento na cláusula 2ª do Convênio ICMS 93/2015. Além disso, a regra de validação N23-10 foi alterada, obrigando a informação do CEST na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) nas mesmas condições da NF-e.

Versão 1.50

Esta versão da NT retirou a tabela da sistemática de cálculo de base dupla, anteriormente aprovada na 159ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), uma vez que o Convênio ICMS 152/2015 redefiniu o uso de base de cálculo única a partir do valor da operação. Essa alteração não trouxe impacto para as aplicações das SEFAZ Autorizadoras e Empresas Emissoras de NF-e, pois as regras de validação, envolvendo o cálculo do ICMS Interestadual, já haviam sido retiradas desde a versão 1.10.

A NT 1.50 reforçou que os ambientes de autorização das SEFAZ e o Programa Emissor Gratuito estavam preparados para autorizar NF-e em ambiente de homologação. O documento incentivou as empresas a intensificarem os testes, pois todos os processos definidos nesta Nota Técnica seriam implementados, em ambiente de produção, na data definida pela Emenda Constitucional 87/2015, ou seja, 1º de janeiro de 2016. Algumas regras de validação também foram aperfeiçoadas para evitar rejeições. O Schema XML foi publicado no Pacote de Liberação PL_008h2, sem alteração de leiaute, eliminando a relação dos códigos da Agência Nacional do Petróleo (ANP). A regra de validação LA02-10 foi incluída, passando a verificar a existência dos códigos de produto da ANP. As regras N12-70, N12-80 e N12a-70 foram alteradas para não aplicar a validação nas operações de entrada nem nos casos de Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) de conserto ou reparo de mercadoria. A regra N12a-70 inseriu o CSOSN=300-Imune. A regra de validação N16-04 especificou as operações de devolução e retorno, e a N16-20 foi alterada para não aplicar a validação nas operações de venda com entrega em terceiro por conta do adquirente (venda à ordem). As regras N16-20, NA01-20 e NA09-30 foram alteradas para não aplicar a validação no caso de retorno de mercadorias. A regra N23-10 foi alterada, retirando a Exceção 2, incluindo o CSOSN 500 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação) e alterando a condição do CSOSN 900 (Outros) para não considerar os casos em que o campo esteja zerado. A regra NA01-20 foi alterada para não aplicar a validação nas operações com lubrificantes ou combustíveis derivados de petróleo. A regra NA01-30 foi alterada para aplicar a validação nessas operações. A data da regra de validação do CEST (N23-10) foi estabelecida para 1º de abril de 2016 (em ambiente de produção), conforme definido no Convênio ICMS 139/2015.

Versão 1.60

Na versão 1.60, a observação do campo NA15 foi alterada para que o valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) não fosse somado ao valor do ICMS Interestadual para a UF de destino. A mensagem de rejeição da RV LA02-10 foi aperfeiçoada. As regras de validação N12-70, N12-80 e N12a-70 foram alteradas para não aplicar a validação nos casos de remessa para demonstração dentro do Estado. A regra N16-20 foi modificada para não aplicar a validação no caso de anulação de valor. As regras N16-20 e NA01-20 foram alteradas para não aplicar a validação nos casos de entrega da mercadoria dentro do Estado. CFOPs de anulação de valor relativo à aquisição de serviço de transporte foram inseridos no Anexo XIII.05.

Em razão do disposto no inciso II da Cláusula terceira do Convênio ICMS 152/15, que altera o Convênio 93/15, o qual dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada, houve alteração no prazo limite para implantação em produção das seguintes regras de validação: E16a-30, N12-70, N12a-70, N16-04, N16-20, NA01-20, NA09-10, NA09-20 e NA09-30, e, a critério da UF, a regra N12-80. Essa postergação do início de aplicabilidade não implica a desobrigação ou o adiamento da aplicabilidade dos respectivos dispositivos legais.

Resumo das mudanças da NT 2015.003

A Nota Técnica 2015/003 implementou alterações no leiaute da NF-e para incluir dados do ICMS devido à Unidade da Federação de Destino em operações interestaduais de venda para consumidor final não contribuinte, em conformidade com a Emenda Constitucional 87/2015. O documento também introduziu a identificação do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST), que padroniza e identifica mercadorias sujeitas a regimes de substituição tributária e antecipação de recolhimento do ICMS, conforme o Convênio ICMS 92/2015.

Os prazos previstos para a implementação das mudanças foram:

  • Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 1º de outubro de 2015.
  • Ambiente de Produção: 1º de dezembro de 2015.
    • A implantação do novo Schema XML em produção foi efetuada no dia 30 de novembro de 2015, após as 12h.
    • A implantação da nova versão da aplicação das SEFAZ autorizadoras foi feita no dia 1º de dezembro de 2015, até as 12h.

É importante observar que o novo grupo de informações do ICMS para a UF de destino somente pôde ser utilizado em produção a partir de 1º de janeiro de 2016, respeitando a legislação vigente. O grupo de tributação do ICMS para a UF de destino pode ser utilizado para ajustes de lançamentos realizados para consumidor final não contribuinte de outras UFs, como notas fiscais de entrada de devoluções de mercadorias emitida pelo remetente da UF de origem.

Serviço: Autorização de Uso da NF-e / NFC-e

As atualizações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica são componentes essenciais para a conformidade fiscal. As seções a seguir detalham as principais modificações estruturais relacionadas a esses documentos.

Campo CEST: Código Especificador da Substituição Tributária

O campo CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) foi incluído no leiaute da NF-e. Ele estabelece a sistemática de uniformização e identificação de mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, conforme o Convênio ICMS 92/2015.

Na estrutura dos produtos e serviços da NF-e, o CEST é identificado como:

  • ID: I05c CEST
  • Campo: Código CEST
  • Descrição: Código Especificador da Substituição Tributária - CEST.
  • Tipo: Numérico.
  • Ocorrência: 0-1 (indica que é um campo opcional em alguns contextos ou condicionalmente obrigatório).
  • Tamanho: 7 caracteres.

Grupo de Tributação do ICMS para a UF de destino

Foi criado um novo grupo de informações no item da NF-e para identificar o ICMS Interestadual nas operações de venda para consumidor final, atendendo ao disposto na Emenda Constitucional 87/2015.

Campos detalhados do ICMS na UF de destino

O grupo "NA. ICMS para a UF de destino" (ID NA01 ICMSUFDest) deve ser informado nas vendas interestaduais para consumidor final não contribuinte do ICMS. Seus campos são:

  • NA03 (vBCUFDest): Valor da Base de Cálculo do ICMS na UF de destino. Tipo numérico, com 13 dígitos para a parte inteira e 2 para os decimais (13v2).
  • NA05 (pFCPUFDest): Percentual do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) na UF de destino. Tipo numérico, com 3 dígitos para a parte inteira e 2 ou 4 para os decimais (3v2-4), com percentual adicional máximo de 2% conforme a legislação.
  • NA07 (pICMSUFDest): Alíquota interna da UF de destino. Tipo numérico, com 3 dígitos para a parte inteira e 2 ou 4 para os decimais (3v2-4). A alíquota do Fundo de Combate à Pobreza, se existente para o produto ou mercadoria, deve ser considerada.
  • NA09 (pICMSInter): Alíquota interestadual das UF envolvidas. Tipo numérico, com 2 dígitos para a parte inteira e 2 para os decimais (2v2). Pode ser 4% para produtos importados, 7% para os Estados de origem do Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo) destinados para os Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo, ou 12% para os demais casos.
  • NA11 (pICMSInterPart): Percentual provisório de partilha do ICMS Interestadual. Tipo numérico, com 3 dígitos para a parte inteira e 2 ou 4 para os decimais (3v2-4). O percentual de ICMS Interestadual para a UF de destino foi definido como 40% em 2016, 60% em 2017, 80% em 2018 e 100% a partir de 2019.
  • NA13 (vFCPUFDest): Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) da UF de destino. Tipo numérico, 13v2.
  • NA15 (vICMSUFDest): Valor do ICMS Interestadual para a UF de destino (sem o valor do ICMS relativo ao FCP). Tipo numérico, 13v2.
  • NA17 (vICMSUFRemet): Valor do ICMS Interestadual para a UF do remetente. Tipo numérico, 13v2. A partir de 2019, este valor será zero.

Total da Nota Fiscal: Novos campos

Novos campos foram criados no grupo de totais da Nota Fiscal para identificar a distribuição do ICMS Interestadual para a UF de destino na operação interestadual de venda para consumidor final não contribuinte, atendendo ao disposto na Emenda Constitucional 87/2015. Os campos são:

  • W04c (vFCPUFDest): Valor total do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) para a UF de destino. Tipo numérico, 13v2, ocorrência 0-1.
  • W04e (vICMSUFDest): Valor total do ICMS Interestadual para a UF de destino, já considerando o valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza naquela UF. Tipo numérico, 13v2, ocorrência 0-1.
  • W04g (vICMSUFRemet): Valor total do ICMS Interestadual para a UF do remetente. Tipo numérico, 13v2, ocorrência 0-1. A partir de 2019, este valor será zero.

Regras de Validação (RV) atualizadas

As regras de validação da Nota Fiscal Eletrônica foram ajustadas para lidar com o ICMS devido à UF de destino em operações interestaduais para consumidor final não contribuinte.

Identificação do destinatário (E16a-30)

  • Condição: Destinatário informado como Contribuinte Isento de Inscrição Estadual (indIEDest=2-ISENTO) em UF que não permite esta situação (AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PE, RN, SE, SP).
  • Exceções: Esta regra de validação não se aplica quando há destaque do ICMS-ST (campo vICMSST) em pelo menos um item da NF-e. Também não se aplica quando há ICMS-ST retido anteriormente.
  • Mensagem de erro: Rejeição 805: "A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual."

Item / Combustível (LA02-10)

  • Condição: Código do Produto da ANP (tag: cProdANP) inexistente na tabela de codificação de produtos do Sistema de Informações de Movimentação de Produtos (SIMP), disponibilizada pela ANP.
  • Mensagem de erro: Rejeição 761: "Código de Produto ANP inexistente [nItem:999]."

Item / Tributo: ICMS

Diversas regras de validação relacionadas ao ICMS foram alteradas para abranger as novas definições.

  • N12-70:
    • Condição: Operação com Não Contribuinte (indIEDest=9) e CST difere da relação: 00-Tributada integralmente; 20-Com redução da Base de Cálculo; 40-Isenta; 41-Não tributada; 60-ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária.
    • Exceções: A regra de validação não se aplica para NF-e de entrada (tpNF=0-Entrada). Não se aplica nas operações com CFOP de conserto ou reparo (CFOP 5915, 5916, 6915 e 6916) ou de remessa para demonstração dentro do Estado.
    • Mensagem de erro: Rejeição 508: "CST incompatível na operação com Não Contribuinte [nItem:999]."
  • N12-80:
    • Condição: Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016. Operação com Contribuinte Isento de Inscrição Estadual (indIEDest=2) e CST constante na relação: 50-Suspensão na cobrança do ICMS; 51-Diferimento na cobrança do ICMS.
    • Exceções: Não se aplica para o CST=50-Suspensão, nas operações com CFOP de conserto ou reparo (CFOP 5915, 5916, 6915 e 6916) ou de remessa para demonstração dentro do Estado (CFOP 5912 e 5913). A critério da UF, não se aplica para Nota Fiscal com data de emissão anterior à data mencionada.
    • Mensagem de erro: Rejeição 529: "CST incompatível na operação com Contribuinte Isento de Inscrição Estadual [nItem:999]."
  • N12a-70:
    • Condição: Operação com Não Contribuinte (indIEDest=9) e CSOSN difere da relação: 102-Tributação SN sem permissão de crédito; 103-Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta; 300-Imune; 400-Não tributada pelo Simples Nacional; 500-ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação.
    • Exceções: A regra de validação não se aplica para NF-e de entrada (tpNF=0-Entrada). Não se aplica nas operações de CFOP de conserto ou reparo.
    • Mensagem de erro: Rejeição 600: "CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte [nItem:999]."
  • N16-04:
    • Condição: Validação de alíquota do ICMS na operação interestadual de produtos importados. CFOP de operação de saída para outra UF (inicia por 6), IE do destinatário difere de 'ISENTO' ou nulo, Origem da mercadoria = 1, 2, 3 ou 8, CST de ICMS = 00, 10, 20, 70 ou 90, Data de Emissão igual ou superior a 01/01/2013, e Valor alíquota do ICMS maior que '4.00' (4 por cento).
    • Exceções: A regra de validação acima não se aplica para as NF-e com Data de Emissão anterior a 01/07/2016, mesmo que informada a IE do destinatário. Não se aplica para as operações com o CFOP 6.929 (Lançamento relativo a operação registrada em Cupom Fiscal). Não se aplica para destinatário Não Contribuinte (tag:dest/indIEDest=9).
    • Mensagem de erro: Rejeição 663: "Alíquota do ICMS com valor superior a 4 por cento na operação de saída interestadual com produtos importados [nItem:999]."
  • N16-20:
    • Condição: Validação de alíquota do ICMS na operação interestadual para produtos não importados. CFOP de operação de saída para outra UF (inicia por 6), Origem da mercadoria difere de 1, 2, 3 ou 8, e alíquota do ICMS (tag:pICMS) maior que '7.00' (7 por cento) para os Estados de origem do Sul e Sudeste (exceto ES), destinados para os Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo; ou alíquota do ICMS (tag:pICMS) maior que '12.00' (12 por cento) para os demais casos.
    • Exceções: Para NF-e com Data de Emissão anterior a 01/07/2016, a regra de validação não se aplica para destinatário Não Contribuinte (tag:dest/indIEDest=9). Não se aplica na venda de veículos novos (grupo 'veicProd'), para a Venda direta para grandes consumidores (tpOp=3), ou para Faturamento direto para consumidor final (tpOp=2). Não se aplica nas operações de devolução (finNFe=4). Não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias ou Anulação de Valor. A critério da UF, não se aplica para as operações de venda à ordem (CFOP 6.118 e 6.119). Não se aplica se informada UF do local de entrega (tag: entrega/UF) igual à UF do emitente (tag: emit/enderEmit/UF) nas operações com não contribuinte (indIEDest=9).
    • Mensagem de erro: Não fornecida no texto original para esta regra, mas a descrição implica rejeição por alíquota incompatível.
  • N23-10:
    • Condição: Operação sem informação do campo CEST, e CST ou CSOSN da relação: CST: 10-tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária; 30-isenta ou não tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária; 60-ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária; 70-com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS por substituição tributária; 90-outros, desde que com a tag vICMSST. CSOSN: 201-tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária; 202-tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária; 203-isenção de ICMS do Simples Nacional para a faixa de receita.
    • Mensagem de erro: Rejeição 806: "Operação com ICMS-ST sem informação do CEST."

Item / ICMS para a UF de Destino

Estas regras controlam a correta aplicação do grupo de ICMS para a UF de destino.

  • NA01-10:
    • Condição: Informado grupo 'ICMSUFDest' para a NFC-e.
    • Mensagem de erro: Rejeição 807: "NFC-e com grupo de ICMS para a UF do destinatário." (Este grupo é exclusivo para NF-e).
  • NA01-20:
    • Condição: Não informado grupo de ICMS para a UF de Destino (tag:ICMSUFDest) quando a operação é Interestadual (idDest=2), com Consumidor Final (indFinal=1), com Não Contribuinte (indIEDest=9), e não é operação de prestação de serviços (não existe tag 'ISSQN').
    • Exceções: Esse grupo não deve ser exigido se o Grupo de Partilha do ICMS (campo ICMSPart) estiver preenchido. A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016. A regra de validação não se aplica para Devolução de Mercadorias.
    • Mensagem de erro: Rejeição 694: "Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino [nItem:999]."
  • NA01-30:
    • Condição: Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de Destino (tag:ICMSUFDest) quando não é operação Interestadual (idDest<>2), ou não é operação com Consumidor Final (indFinal<>1), ou não é operação com Não Contribuinte (indIEDest<>9), ou é operação de prestação de serviços (existe tag 'ISSQN'), ou é operação com combustível (tag:comb) derivado de petróleo.
    • Exceção: Não se aplica na devolução (finNFe=4) por NFe Avulsa com IE do Emitente=ISENTO.
    • Mensagem de erro: Rejeição 695: "Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino [nItem:999]."
  • NA09-10:
    • Condição: Se informada alíquota interestadual (tag:pICMSInter) de 4% e Origem da mercadoria difere de produto importado.
    • Exceção: A critério da UF, a regra de validação não se aplica em produção para Nota Fiscal com data de emissão anterior à data mencionada.
    • Mensagem de erro: Rejeição 697: "Alíquota interestadual do ICMS com origem diferente do previsto [nItem:999]."
  • NA09-20:
    • Condição: Se informada alíquota interestadual (tag:pICMSInter) de 7% ou 12% e Origem da mercadoria de produto importado (tag:orig=1,2,3,8).
    • Exceção: A critério da UF, a regra de validação não se aplica em produção para Nota Fiscal com data de emissão anterior à data mencionada.
    • Mensagem de erro: Rejeição 697: "Alíquota interestadual do ICMS com origem diferente do previsto [nItem:999]."
  • NA11-10:
    • Condição: Percentual do ICMS Interestadual para a UF de destino (tag:pICMSInterPart) difere do previsto para o ano da Data de Emissão.
    • Exceção: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior à data mencionada.
    • Mensagem de erro: Rejeição 699: "Percentual do ICMS Interestadual para a UF de destino difere do previsto para o ano da Data de Emissão [nItem:999]."
  • NA13-10:
    • Condição: Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/01/2016. Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza na UF de destino (tag:vFCPUFDest) difere de: vBCUFDest * pFCPUFDest.
    • Exceção: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/01/2016.
    • Mensagem de erro: Rejeição 793: "Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza na UF de destino difere do calculado [nItem:999]."

Total da Nota Fiscal

As regras de validação nos totais da NF-e garantem a consistência dos valores consolidados.

  • W04c-10:
    • Condição: Total do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) da UF de destino (tag:vFCPUFDest) difere do somatório dos valores dos itens (ID:NA13).
    • Mensagem de erro: Rejeição 798: "Valor total do ICMS relativo Fundo de Combate à Pobreza (FCP) da UF de destino difere do somatório do valor dos itens."
  • W04e-10:
    • Condição: Total do ICMS Interestadual para a UF de destino (tag:vICMSUFDest) difere do somatório dos valores dos itens (ID:NA15). O valor Nulo é considerado zero.
    • Mensagem de erro: Rejeição 799: "Valor total do ICMS Interestadual da UF de destino difere do somatório dos itens."
  • W04g-10:
    • Condição: Total do ICMS Interestadual para a UF do remetente (tag:vICMSUFRemet) difere do somatório dos valores dos itens (ID:NA17). O valor Nulo é considerado zero.
    • Mensagem de erro: Rejeição 800: "Valor total do ICMS Interestadual da UF do remetente difere do somatório dos itens."

CFOPs específicos

A Nota Técnica introduziu tabelas com Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) específicos para situações de retorno de mercadorias e anulação de valores.

CFOP de retorno de mercadoria

O Anexo XIII.04 lista diversos CFOPs relacionados a retornos de mercadorias, essenciais para o correto registro de movimentações fiscais. Alguns exemplos incluem:

  • 1.414: Retorno de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária.
  • 1.902: Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda.
  • 1.916: Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo.
  • 2.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento.
  • 5.903: Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo.
  • 6.913: Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração.

CFOP de anulação de valor

O Anexo XIII.05 apresenta os CFOPs para anulação de valores, importantes para correções em prestações de serviços e aquisições. Exemplos:

  • 1.206: Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte.
  • 2.205: Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação.
  • 5.206: Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de transporte.
  • 6.207: Anulação de valor relativo à compra de energia elétrica.

Observações sobre o DANFE

O Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) não sofreu alterações em seu leiaute. No entanto, as empresas remetentes devem informar, no campo de "Informações Complementares", os valores descritos no grupo de tributação do ICMS para a UF de destino. Esta prática visa garantir a visibilidade das informações adicionais sem modificar a estrutura visual do documento.

Conclusão

A Nota Técnica 2015/003 implementou modificações no leiaute e nas regras de validação da NF-e para atender à Emenda Constitucional 87/2015, que dispõe sobre o ICMS em operações interestaduais para consumidor final não contribuinte. Além disso, introduziu o campo CEST para a identificação de mercadorias sujeitas à substituição tributária. As atualizações incluíram novos campos para detalhamento do ICMS e FCP na UF de destino, e um conjunto de regras de validação para garantir a conformidade dos dados. A compreensão e aplicação dessas diretrizes são essenciais para a correta emissão da NF-e e para evitar rejeições.

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