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NT 2017.002: Tabela CFOP e Regras NF-e Atualizadas

24 de fevereiro de 2026 | 10 min de leitura | 20 visualizações

Nota Técnica 2017.002 atualizou Tabela CFOP e validações da NF-e. Confira os novos indicadores e registros para prevenir rejeições fiscais.

Nota Técnica 2017.002: Nova Tabela CFOP e Regras de Validação NF-e

A administração tributária atualiza as normas fiscais constantemente. A Nota Técnica 2017.002 introduziu novas regras de validação para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e atualizou a Tabela de Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP). Essas mudanças afetam a emissão de documentos fiscais e requerem atenção nas operações de empresas.

Novos registros na Tabela CFOP

A Tabela CFOP, disponível no Portal Nacional da NF-e, foi atualizada com novos registros e indicadores. Essas inclusões visam atender às cláusulas previstas nos Ajustes SINIEF 07/19 e 11/18, além do Ajuste SINIEF 18/17. A Nota Técnica 2017.002 também eliminou os 'Anexos III - CFOP Específicos' que constavam no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) e na NT 2015.003, ampliando o controle diretamente pela Tabela CFOP.

Para suprir a necessidade de controle, novos indicadores foram adicionados à Tabela de CFOP, alterando as Regras de Validação (RV) que antes citavam os anexos eliminados. Os indicadores existentes, provenientes da NT 2015.002, como o de CFOP que pode ser utilizado na NF-e (indNFe=1), de comunicação (indComunica=1), de transporte (indTransp=1) e de devolução (indDevol=1), são mantidos.

Os novos indicadores vinculados ao CFOP são:

  • Indicador de CFOP de retorno de mercadorias (indRetor=1).
  • Indicador de CFOP de anulação de valor (indAnula=1).
  • Indicador de CFOP de remessa de mercadorias (indRemes=1).
  • Indicador de CFOP de combustível sem informação de transporte obrigatória (indComb=1).
  • Indicador de CFOP de combustível com informação de transporte obrigatória (indComb=2).

Esses indicadores permitem um controle mais refinado das operações, garantindo que a NF-e seja emitida de acordo com as especificidades de cada transação, especialmente em casos de devolução, remessa ou operações com combustíveis.

Regras de Validação Alteradas na NF-e

As Regras de Validação (RV) da Nota Fiscal Eletrônica foram alteradas para incorporar os novos CFOPs e indicadores. O objetivo é assegurar a conformidade das informações prestadas nos documentos fiscais.

Grupo L. Item / Combustível

A RV LA01-20 determina que, para os CFOPs de combustível com indicação indComb=1 ou indComb=2 na Tabela CFOP, a informação do grupo de combustível é obrigatória para NF-e (Modelo 55). Para NFC-e (Modelo 65), a regra é opcional, a critério da Unidade Federada (UF). A rejeição ocorre com o código 660: "CFOP de Combustível e não informado grupo de combustível [nItem:nnn]". Existe uma exceção para NFC-e com data de emissão anterior a 01/01/2016, onde a regra não se aplica em produção.

Grupo N. Item / Tributo: ICMS

Diversas regras de validação foram atualizadas no grupo de ICMS:

  • N12-70: Esta regra valida operações com Não Contribuinte (indIEDest=9) na NF-e (Modelo 55). O CST (Código de Situação Tributária) do ICMS deve ser um dos seguintes:

    • 00 - Tributada integralmente.
    • 20 - Com redução da Base de Cálculo.
    • 40 - Isenta.
    • 41 - Não tributada.
    • 60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária.
      A rejeição (código 508) ocorre se o CST for incompatível com a operação para Não Contribuinte. Há exceções para NF-e de entrada (tpNF=0), para CST=50 (Suspensão) em operações de retorno (indRetor=1) ou remessa (indRemes=1), para CFOP 5.949 ou 6.949, para venda de veículos novos, para NF-e com data de emissão anterior a 01/07/2016, para CST=30 (Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária) em operação interestadual com combustíveis derivados de petróleo específicos, e para CST=50 (Suspensão) e 51 (Diferimento) em devoluções (finNFe=4) ou operações com CFOP 5.123, 5.922, 6.123, 6.922 ou operações internas de retorno de mercadoria depositada (CFOP 5.906 ou 5.907). Adicionalmente, a critério da UF, a regra não se aplica para CST=10 (Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária) em operação interna.
  • N16-04: Valida a alíquota do ICMS em operações interestaduais de produtos importados na NF-e (Modelo 55). A regra aplica-se a:

    • Operação Interestadual de Saída (idDest=2 e tpNF=1).
    • Origem da mercadoria = 1, 2, 3 ou 8.
    • CST de ICMS = 00, 10, 20, 70 ou 90.
    • Data de Emissão igual ou superior a 01/01/2013.
    • Valor da alíquota do ICMS maior que 4%.
      A rejeição (código 663) indica alíquota de ICMS superior a 4% em saída interestadual com importados. Não se aplica a NF-e com data de emissão anterior a 01/07/2016 para destinatário Não Contribuinte ou para operações de devolução (finNFe=4).
  • N16-20: Esta regra valida a alíquota do ICMS em operações interestaduais de saída normal (idDest=2, tpNF=1 e finNFe=1) na NF-e (Modelo 55). Se a origem da mercadoria diferir de 1, 2, 3 ou 8:

    • Alíquota do ICMS (pICMS) maior que 7% para produtos originados do Sul e Sudeste (exceto ES) e destinados aos Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo.
    • Alíquota do ICMS (pICMS) maior que 12% para os demais casos.
      A rejeição (código 693) ocorre se a alíquota de ICMS definida for incompatível. Há exceções para NF-e com data de emissão anterior a 01/07/2016 para destinatário Não Contribuinte, venda de veículos novos, operações de retorno (indRetor=1) ou anulação de valor (indAnula=1), venda direta para grandes consumidores (tpOp=3) ou faturamento direto para consumidor final (tpOp=2), se a UF de entrega for diferente da UF do emitente, e se a UF de retirada for diferente da UF do destinatário. A regra também não se aplica para operações de venda à ordem (CFOP 6.118, 6.119, 6.122 e 6.123).

Grupo NA. Item / Tributo: ICMS para a UF de Destino

O grupo NA contém regras para o ICMS de Destino, especialmente relevante para operações interestaduais com consumidor final não contribuinte.

  • NA09-30: Se informada alíquota interestadual (pICMSInter) de 7% ou 12% em NF-e de Saída Normal (tpNF=1 e finNFe=1), verifica a compatibilidade da alíquota com as UFs envolvidas. A rejeição (código 698) ocorre se a alíquota interestadual do ICMS for incompatível. Há exceções para operações isentas (CST=40, CSOSN=103), imunes ou não tributadas (CST=41, CSOSN=300, CSOSN=400), NF-e complementares (finNFe=2), de ajuste (finNFe=3), e para emitentes optantes pelo Simples Nacional (CRT=1).

  • NA11-10: Valida o Percentual do ICMS Interestadual para a UF de destino (pICMSInterPart). Este percentual deve ser o previsto para o ano da Data de Emissão da NF-e. Em operações que não sejam de finalidade de emissão normal (finNFe<>1) ou com CFOP de Retorno de Mercadorias (indRetor=1), considera-se o ano da NF referenciada. A rejeição (código 699) ocorre se o percentual diferir do previsto. A regra não se aplica para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/01/2016.

Grupo X. Transporte da NF-e

  • X04-10: Esta regra exige a informação de identificação do Transportador (CNPJ/CPF) para CFOPs de venda de combustível com obrigatoriedade de transporte (indComb=2) na Tabela CFOP. A regra se aplica somente para NF-e com Finalidade de Emissão normal (finNFe=1) e para Códigos de Produto ANP relacionados no Anexo XI.02 do MOC. Não se aplica se a UF do Transportador for 'EX' (exterior). A rejeição (código 362) ocorre para "Venda de combustível sem informação do Transportador".

ANEXO I - Ajuste SINIEF 11/18: Alterações e Inclusões de CFOP

O Ajuste SINIEF 11/18 trouxe modificações e adições significativas à Tabela CFOP.

CFOP alterados

Os códigos CFOP 1.505, 1.506, 2.505 e 2.506 foram alterados para especificar melhor as operações de devolução e retorno de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação:

  • 1.505 - Entrada decorrente de devolução de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento: Classifica devoluções simbólicas ou físicas, e retornos de mercadorias não entregues, cuja saída foi classificada no código 5.504.
  • 1.506 - Entrada decorrente de devolução de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas para formação de lote de exportação: Abrange devoluções ou retornos de mercadorias não entregues, remetidas para formação de lote de exportação em armazéns alfandegados, entrepostos aduaneiros ou outros, cuja saída foi classificada no código 5.505.
  • 2.505 - Entrada decorrente de devolução de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento: Similar ao 1.505, mas para operações interestaduais, onde a saída foi classificada no código 6.504.
  • 2.506 - Entrada decorrente de devolução de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas para formação de lote de exportação: Similar ao 1.506, mas para operações interestaduais, onde a saída foi classificada no código 6.505.

CFOP incluídos

Novos CFOPs foram incluídos para detalhar operações de ato cooperativo e exportação:

  • 1.159 - Entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativo: Classifica entradas de produtos ou mercadorias fornecidos por cooperativas a seus cooperados ou outras cooperativas, cuja saída foi classificada como 5.159 ou 5.160.
  • 2.159 - Entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativo: Similar ao 1.159, mas para operações interestaduais, cuja saída foi classificada como 6.159 ou 6.160.
  • 5.159 - Fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo: Classifica fornecimentos de produtos industrializados ou produzidos pela cooperativa a seus cooperados ou outras cooperativas.
  • 5.160 - Fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros de ato cooperativo: Classifica fornecimentos de mercadorias adquiridas de terceiros (sem industrialização) por cooperativas a seus cooperados ou outras cooperativas.
  • 6.159 - Fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo: Similar ao 5.159, mas para operações interestaduais.
  • 6.160 - Fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros de ato cooperativo: Similar ao 5.160, mas para operações interestaduais.
  • 7.504 - Exportação de mercadoria que foi objeto de formação de lote de exportação: Classifica exportações de mercadorias que anteriormente foram objeto de formação de lote de exportação (CFOPs 5.504, 5.505, 6.505 ou 6.504) e posterior devolução simbólica (CFOPs 1.505, 1.506, 2.505 ou 2.506).

ANEXO II - Ajuste SINIEF 07/19: Inclusões de CFOP

O Ajuste SINIEF 07/19 adicionou CFOPs específicos para devoluções de operações de ato cooperativo.

CFOP incluídos

  • 1.215 - Devolução de fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo: Classifica devoluções de produtos industrializados ou produzidos pela cooperativa a seus cooperados ou outras cooperativas, cuja saída foi classificada como 5.159.
  • 1.216 - Devolução de fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros de ato cooperativo: Classifica devoluções de mercadorias adquiridas de terceiros (sem industrialização) por cooperativas a seus cooperados ou outras cooperativas, cuja saída foi classificada como 5.160.
  • 2.215 - Devolução de fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo: Similar ao 1.215, mas para operações interestaduais, cuja saída foi classificada como 6.159.
  • 2.216 - Devolução de fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros de ato cooperativo: Similar ao 1.216, mas para operações interestaduais, cuja saída foi classificada como 6.160.
  • 5.216 - Devolução de entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativo: Classifica devoluções de entradas decorrentes de fornecimento de produtos ou mercadorias por cooperativas a seus cooperados ou outras cooperativas, cujo fornecimento foi classificado como 1.159.
  • 6.216 - Devolução de entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativo: Similar ao 5.216, mas para operações interestaduais, cujo fornecimento foi classificado como 2.159.

Conclusão

A Nota Técnica 2017.002 atualiza a Tabela CFOP e as regras de validação da NF-e, impactando diversas operações fiscais. As empresas devem revisar seus procedimentos de emissão de NF-e para se adequar aos novos CFOPs e indicadores, bem como às regras de validação para combustíveis, operações com não contribuintes e ICMS interestadual. A atenção às exceções de cada regra de validação é fundamental para evitar rejeições e manter a conformidade fiscal.

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Especialista em Legislação e Normas

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.