MDF-e 2022: Regras de Pagamento, Eventos e Autorização NT 2022.001
MDF-e 2022: A NT 2022.001 trouxe novas regras para pagamento do frete, eventos e autorização. Compreenda as adequações essenciais para transportadoras e evite inconsistências.
MDF-e 2022: Regras de Pagamento, Eventos e Autorização NT 2022.001
A Secretaria da Fazenda promoveu ajustes no leiaute do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) e em seu processo de autorização. As mudanças, detalhadas na Nota Técnica 2022.001, visam otimizar a qualidade das informações para lastro em recebíveis de transporte e garantir a continuidade dos serviços de autorização. Esta atualização incorpora novos eventos e um tipo de autorizador adicional, impactando diretamente transportadoras e contratantes.
Adequações no Manifesto Eletrônico (MDF-e)
A Nota Técnica 2022.001 ajusta o leiaute do MDF-e para o modal rodoviário, focando na adequação do grupo de informações do contratante e do pagamento a prazo do frete. Essas alterações são cruciais para aprimorar os dados que serão usados por instituições financeiras e Escrituradores de Duplicatas Escriturais, especialmente através da Plataforma de Consultas para Antecipações de Recebíveis dos Estados (PLAC dos Estados).
Alterações no Schema do Modal Rodoviário
O schema do modal rodoviário recebeu inclusões e modificações significativas. O grupo de informações do contratante do serviço de transporte (infContratante) foi expandido para incluir a razão social ou nome, CPF ou CNPJ, e identificador em caso de contratante estrangeiro.
Foi adicionado um grupo de informações do contrato (infContrato), que permite detalhar o número do contrato entre o transportador e o contratante para prestações contínuas, bem como o valor global do contrato. Este valor é utilizado especificamente em casos de pagamento a prazo.
No grupo de informações do pagamento do frete (infPag), houve alterações para detalhar:
- Responsável pelo pagamento: Razão social ou nome, CPF ou CNPJ, e identificador estrangeiro.
- Componentes do pagamento: Detalhamento de valores como Vale Pedágio, impostos, taxas, contribuições, despesas e outros, com seus respectivos valores e descrições.
- Valor Total do Contrato: Informação específica sobre o valor total.
- Indicador de operação de transporte de alto desempenho: Para frotas dedicadas ou fidelizadas.
- Forma de Pagamento: Se à vista (0) ou a prazo (1).
- Valor do Adiantamento: Usado somente para pagamento a prazo.
- Indicador de antecipação do adiantamento: Se autorizado antecipar o adiantamento.
- Informações do pagamento a prazo: Detalhes de cada parcela, incluindo número, data de vencimento e valor.
- Tipo de permissão para antecipação das parcelas: Se não permite antecipar (0), permite antecipar (1) ou permite mediante condições (2).
- Informações bancárias: Incluindo número do banco, agência bancária, CNPJ da Instituição de Pagamento Eletrônico do Frete (IPEF) e a chave PIX para recebimento do frete (podendo ser e-mail, CPF/CNPJ, telefone ou chave aleatória).
Essas adequações visam capturar dados mais precisos sobre a natureza financeira da operação de transporte, facilitando processos de antecipação de recebíveis.
Alteração no Schema do Evento de Pagamento da Operação
O schema do evento de pagamento da operação do MDF-e também foi ajustado para refletir as melhorias. Este evento, evPagtoOperMDFe, detalha o pagamento da operação de transporte, incluindo o número do Protocolo de Autorização do MDF-e (nProt) e informações sobre a quantidade de viagens cobertas pelo evento (infViagens).
Similar às alterações no modal rodoviário, o grupo de informações de pagamento (infPag) dentro deste evento inclui:
- Nome, CPF, CNPJ e identificador de estrangeiro do contratante.
- Componentes do Pagamento do Frete, como Vale Pedágio, impostos e despesas, com seus valores e descrições.
- Valor total do contrato.
- Indicador da Forma de Pagamento (à vista ou a prazo).
- Valor do Adiantamento e indicador de antecipação.
- Informações detalhadas sobre as parcelas do pagamento a prazo.
- Informações bancárias, com número do banco, agência, CNPJ IPEF e chave PIX.
Novo Evento de Confirmação do Serviço de Transporte
A Nota Técnica 2022.001 introduz o evento de Confirmação do Serviço de Transporte (Código 110117). Este evento permite que o contratante confirme a execução do serviço de transporte. O autor desse evento é o próprio contratante do MDF-e.
Regras Específicas de Validação
Para que o evento de confirmação seja processado, algumas regras de validação são aplicadas:
- O número sequencial do evento (
nSeqEvento) não pode exceder 99. - O número do Protocolo de Autorização do MDF-e (
nProt) informado no evento deve corresponder ao protocolo do MDF-e original. - O MDF-e não pode estar cancelado.
- O MDF-e deve ser do modal rodoviário.
- O autor do evento (contratante) precisa estar relacionado no MDF-e.
Em caso de duplicidade de eventos com o mesmo número sequencial, o autor deve incrementar o nSeq e tentar novamente. Isso é particularmente relevante para MDF-e com múltiplos contratantes.
Evento de Alteração do Pagamento do Serviço de Transporte
Um segundo novo evento, a Alteração do Pagamento do Serviço de Transporte (Código 110118), foi introduzido com implantação em 06/06/2022. Sua função é permitir que o transportador modifique os dados de pagamento do serviço para um contratante, quando necessário. O autor deste evento é o emitente do MDF-e.
O schema XML para este evento, evAlteracaoPagtoServMDFe, inclui o número do Protocolo de Autorização do MDF-e (nProt) e um grupo de informações de pagamento (infPag) com detalhes como:
- Nome, CPF, CNPJ e identificador de estrangeiro do contratante.
- Componentes do pagamento do frete, seus tipos, valores e descrições.
- Valor total do contrato.
- Indicador da Forma de Pagamento (à vista ou a prazo).
- Indicador de antecipação do adiantamento (para pagamentos a prazo).
- Informações detalhadas sobre as parcelas do pagamento a prazo, incluindo número, data de vencimento e valor.
- Tipo de permissão para antecipação das parcelas.
- Informações bancárias, com número do banco, agência, CNPJ IPEF e chave PIX.
Regras Específicas de Validação
As regras de validação para a alteração do pagamento do serviço de transporte são abrangentes:
- O número sequencial do evento não pode exceder 99.
- O protocolo de autorização deve coincidir com o do MDF-e.
- O MDF-e não pode estar cancelado.
- O MDF-e deve ser do modal rodoviário.
- Se o pagamento for a prazo (
indPag=1), o grupo de informações de prazo (infPrazo) deve ser preenchido. - Se o pagamento for à vista (
indPag=0), o grupo de informações de prazo (infPrazo) não deve ser preenchido. - CNPJ/CPF do responsável pelo pagamento do frete e CNPJ da IPEF devem ser válidos.
- O somatório dos valores dos componentes do pagamento (
vComp) deve ser equivalente ao valor total do contrato (vContrato), admitindo uma tolerância de R$ 0,01. - Para pagamentos a prazo, os números das parcelas devem ser sequenciais e consecutivos (ex: 001, 002, 003).
- As datas de vencimento das parcelas não podem ser anteriores à data de emissão do MDF-e, nem anteriores à parcela precedente.
- O somatório do valor das parcelas e do adiantamento (se houver) deve ser equivalente ao valor do contrato, também com tolerância de R$ 0,01.
- Para pagamentos à vista, não é permitido informar valor de adiantamento.
Novo Tipo de Autorizador: Site Alternativo
A Nota Técnica 2022.001 também introduz um novo tipo de autorizador: o Site Alternativo. Essa medida visa fortalecer a continuidade e a estabilidade do ambiente de autorização dos documentos fiscais eletrônicos. A inclusão permite que a Secretaria da Fazenda disponibilize uma contingência transparente para os contribuintes, mesmo em situações de manutenção ou desastre no ambiente padrão.
Quando o Site Alternativo estiver em uso, a autorização de documentos fiscais pode ocorrer em datacenters físicos ou em nuvem distintos. Para o contribuinte, a principal diferença será o dígito inicial do número do protocolo, que passará a ser "2", e uma sequência numérica exclusiva para esse ambiente. O ambiente padrão de autorização continuará utilizando o dígito "9".
Alteração na regra de formação do Número do Recibo de Lote
O número do recibo do lote, gerado pelo Ambiente Autorizador, agora segue uma nova regra de formação:
- 2 posições: Código da UF do emitente (IBGE).
- 1 posição: Tipo de Autorizador (9 para Ambiente Nacional do MDF-e, 2 para Site Alternativo).
- 12 posições: Numéricas sequenciais.
Alteração na regra de formação do número do protocolo
O número do protocolo, que identifica univocamente as transações de autorização e registro de eventos do MDF-e, também foi modificado:
- 1 posição: Tipo de Autorizador (9 para Ambiente Nacional do MDF-e, 2 para Site Alternativo).
- 2 posições: Código da UF do IBGE.
- 2 posições: Ano.
- 10 posições: Numéricas sequenciais no ano.
Conclusão
As mudanças propostas pela Nota Técnica 2022.001 representam uma evolução técnica no tratamento do MDF-e, com impactos diretos nas operações de transporte rodoviário. As adequações no detalhamento de pagamento e contratantes visam conferir maior transparência e viabilizar novos mecanismos de lastro financeiro. A introdução dos eventos de Confirmação e Alteração de Pagamento oferece mais controle e flexibilidade na gestão dos serviços. Além disso, a previsão de um novo tipo de autorizador por Site Alternativo reforça a resiliência e a disponibilidade dos sistemas de autorização fiscal. É fundamental que as empresas e seus sistemas estejam atualizados para atender a estas novas especificações e regras de validação.