Resumo do Ato
Solução de Consulta DIANA/SRRF07 nº 26, de (Publicado no DOU em 17/07/2014)
Ementa
O conjunto de máquinas formado pela reunião de 24 grupos eletrogêneos (cada qual constituído de um motor e um gerador montados sobre base comum de metal), equipamentos de lubrificação, de exaustão de gases da combustão, de admissão e filtragem de ar de combustão, radiadores, equipamentos de controle de combustíveis, de ar comprimido para partida dos motores, de excitação dos geradores, de automação e controle centralizados, etc., não se enquadra no conceito de Unidade Funcional estabelecido na Nota 4 da Seção XVI e não se classifica no código 8502.20.19 da NCM como grupo eletrogêneo. Cada máquina segue seu próprio regime de classificação. Apenas se classifica no código 8502.20.19 da NCM, individualmente, cada grupo eletrogêneo denominado skid de geração Wärtsila 20V34SG, exclusivamente constituído por um gerador de corrente alternada síncrono trifásico com capacidade de 10.549kVA em 13,8kV, e um motor de pistão com ignição por centelha (ciclo Otto) movido a gás natural, montados em uma base comum de metal.
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021