CoanaSolução de DivergênciaREVOGADO

Solução de Divergência nº 2/2001

Resumo do Ato

Solução de Divergência Coana nº 2, de (Publicado no DOU em 13/03/2017)

Ementa

USINA TERMOELÉTRICA DE CICLO COMBINADO (ILHA DE ENERGIA). INAPLICABILIDADE DO CONCEITO DE UNIDADE FUNCIONAL. Reforma a Decisão DIANA/SRRF/8ªRF N.º 221, de 25 de maio de 1998.O conjunto de máquinas, denominado "Ilha de Energia", formado pela reunião de turbogeradores a combustão, caldeiras de recuperação de calor, turbogerador a vapor, sistema de torres de refrigeração e condensação para turbina a vapor, sistema de tratamento de combustível, sistema de tratamento e acondicionamento de água, transformadores etc., ainda que importadas ao mesmo tempo para comporem uma usina termoelétrica de ciclo combinado, não é uma unidade funcional e não se classifica no código 8502.39.00, da TEC, como grupo eletrogêneo. Cada máquina segue seu próprio regime de classificação.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.464/2014