CoanaSolução de DivergênciaREVOGADO

Solução de Divergência nº 5/2001

Resumo do Ato

Solução de Divergência Coana nº 5, de (Publicado no DOU em 13/03/2017)

Ementa

USINA TERMOELÉTRICA A GÁS NATURAL DE CICLO COMBINADO. INAPLICABILIDADE DO CONCEITO DE UNIDADE FUNCIONAL . Reforma a Decisão DISIT/SRRF/8ªRF nº423, de11 de novembro de 1997.O conjunto de máquinas formado pela reunião de turbogeradores a combustão e a vapor, caldeira de recuperação, condensador resfriado a ar, bombas condensadoras e de alimentação de água, central de controle, etc., que compõe uma usina termoelétrica a gás natural, com capacidade de geração de 900MW em ciclo combinado, não é uma unidade funcional e não se classifica no código 8502.39.00 da NCM como grupo eletrogêneo. Cada máquina segue o seu próprio regime de classificação.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.464/2014