Resumo do Ato
Solução de Divergência Coana nº 5, de (Publicado no DOU em 13/03/2017)
Ementa
Ementa: Reforma em parte o Parecer CST (DCM) nº 770, de 27 de junho de 1990.Mercadoria: Blocos de plástico alveolar (espuma de poliuretano), obtidos mediante corte seguido de outros trabalhos (tais como desbaste, biselagem, arredondamento dos bordos, perfuração, etc.) próprios para serem utilizados como partes de móveis, classificam-se no código 9404.90.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018