Resumo do Ato
Solução de Consulta DIANA/SRRF10 nº 120, de
Ementa
Código TIPI: 8708.29.99 Mercadoria: Porta-bagagem predominantemente de plástico ABS, em formato de mala, próprio para veículos automóveis de passageiros, afixado por meio de parafusos com manípulos nos racks instalados na parte externa do teto do veículo, dotado de fechadura de chave na tampa, engate de segurança, molas a gás para facilitar a abertura e cintas de fixação das bagagens em seu interior, com capacidade para 270 litros (ou 50kg de bagagem), denominado ¿bagageiro de teto¿ ou ¿maleiro de teto¿
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
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