Resumo do Ato
Solução de Consulta Cosit nº 98.208, de (Publicado no DOU em 11/09/2025)
Ementa
Código NCM 8428.39.90
Mercadoria: Unidade funcional concebida para o transporte de cinzas e resíduos removidos do fundo da caldeira de força, que opera em fábricas de celulose e papel, com capacidade nominal de 9 m³/h, composta por um transportador de corrente, quatro transportadores de rosca, um transportador pneumático, uma peneira de cinzas, dois contêineres para armazenagem e demais elementos para seu perfeito funcionamento.
Componentes que, mesmo operando integrados à unidade funcional, não atuem de forma a cumprir sua função precípua ou não sejam aplicados exclusivamente para o funcionamento, controle ou monitoramento desta, ou estejam integrados a outros sistemas da linha de produção, devem ser classificados separadamente, de acordo com sua própria natureza.
Mercadoria: Unidade funcional concebida para o transporte de cinzas e resíduos removidos do fundo da caldeira de força, que opera em fábricas de celulose e papel, com capacidade nominal de 9 m³/h, composta por um transportador de corrente, quatro transportadores de rosca, um transportador pneumático, uma peneira de cinzas, dois contêineres para armazenagem e demais elementos para seu perfeito funcionamento.
Componentes que, mesmo operando integrados à unidade funcional, não atuem de forma a cumprir sua função precípua ou não sejam aplicados exclusivamente para o funcionamento, controle ou monitoramento desta, ou estejam integrados a outros sistemas da linha de produção, devem ser classificados separadamente, de acordo com sua própria natureza.