CositSolução de Divergência

Solução de Divergência nº 98029/2017

Resumo do Ato

Solução de Divergência Cosit nº 98.029, de (Publicado no DOU em 16/08/2017)

Ementa

Reforma a Solução de Consulta SRRF/4ª RF/Diana no 5, de 30 de junho de 2008. Código NCM: 8502.31.00 Mercadoria: Grupo eletrogêneo para a geração de energia elétrica a partir de energia eólica (gerador eólico), com potência nominal de saída de 1.500 a 1.580 kW, com frequência variável a uma velocidade de rotação compreendida entre 9-19 rpm, podendo trabalhar com velocidades de vento entre 3-25 m/s, apresentado por montar e incompleto, composto por gerador elétrico a ser associado, em corpo único, ao rotor de três pás, acompanhado de sistema de lubrificação, instrumentos de medição e controle e de outros equipamentos vinculados à função do grupo gerador (geração de energia). Código NCM: 8504.40.90 Mercadoria: Conversor elétrico estático, refrigerado a ar, com potência nominal de 1.600 KVA, próprio para adequar os níveis de tensão, frequência e fase da energia produzida pelo gerador aos níveis demandados pela rede de distribuição, a ser instalado no interior da base da torre, composto por conversor, filtro de linha, bases superior e inferior, módulo capacitor, cooler, módulo de excitação, módulos de diodo e IGBT, módulos resistores e demais componentes elétricos e mecânicos a ele pertinentes (incompleto e desmontado porque o transformador, o exaustor de ar e o duto serão adquiridos no mercado interno).

REFORMOU a Solução de Consulta Diana/SRRF04 nº 5, de 30 de Junho de 2008