Resumo do Ato
Solução de Consulta DIANA/SRRF01 nº 3, de (Publicado no DOU em 10/06/2014)
Ementa
A mercadoria denominada ¿Tinta Preparada¿, composta por aglutinantes à base de dispersão aquosa de copolímeros estireno acrílico, pigmentos isentos de metais pesados, cargas minerais inertes, hidrocarbonetos alifáticos, glicóis e tensoativos etoxilados e carboxilados, misturados com dispersões de matérias corantes insolúveis (colorantes), compostos de pigmentos orgânicos e/ou inorgânicos isentos de metais pesados, tensoativos etoxilados e alcoóis, classifica-se no código 3209.10.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
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