DIANA/SRRF01Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 5/2009

Resumo do Ato

Solução de Consulta DIANA/SRRF01 nº 5, de

Ementa

Mercadoria denominada Transceiver 3Com( 10GBASE-SR XFP, modelo 3CXFP94, identificada como transceptor óptico, concebido para conexão de aparelhos de comunicação de rede dados com fio, por meio de fibra óptica, classifica-se 8517.62.59 da NCM. Fundamentos Legais: Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado RGI-1 (texto da posição 8517), RGI-6 (textos da subposição de primeiro nível 8517.6 e da subposição de segundo nível 8517.62) e RGC-1 (texto do item 8517.62.5 e subitem 8517.62.59) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021