DIANA/SRRF06Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 55/2011

Resumo do Ato

Solução de Consulta DIANA/SRRF06 nº 55, de

Ementa

O Ex-Tarifário, no âmbito do IPI, corresponde a um destaque tarifário, criado dentro de um código NBM de Classificação Fiscal de Mercadoria, o qual, por sua peculiaridade, passa a gozar de alíquota reduzida (ou em alguns casos, mais gravosa) do tributo. A literalidade do Ex-tarifário é condição sine qua non para a sua interpretação no âmbito do código que se encontra, portanto os espelhos retrovisores para veículos, que NÃO sejam particularmente produzidos para ônibus e caminhões, classificam-se no código 7009.10.00 e NÃO gozam do benefício do Ex 01 - Para ônibus ou caminhões, ou seja, não se aplica a RGC/TIPI-1.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021