CoanaSolução de DivergênciaREVOGADO

Solução de Divergência nº 11/2001

Resumo do Ato

Solução de Divergência Coana nº 11, de (Publicado no DOU em 21/02/2017)

Ementa

SISTEMA PARA PRODUÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA TENDO COMO FORÇA MOTRIZ O VAPOR D'ÁGUA. PARTE DE UMA USINA TERMOELÉTRICA DE CICLO COMBINADO. INAPLICABILIDADE DO CONCEITO DE UNIDADE FUNCIONAL . Reforma a Decisão DIANA/SRRF/8ªRF N.º 219, de 25 de maio de 1998.O conjunto de máquinas e equipamentos, parte integrante de uma termoelétrica de ciclo combinado com capacidade de 480MW, constituído de um turbogerador a vapor (turbina a vapor, modelo KN, de tripla pressão com reaquecimento e gerador, modelo TLRI, tipo 108/46-36), um sistema de controle da unidade turbogeradora a vapor, duas caldeiras de recuperação de calor com três níveis de pressão, um sistema de torres de refrigeração e condensação para turbinaa vapor, com bombas e painel de controle, sala de controle central e componentes elétricos e mecânicos, nãoé uma unidade funcional e não se classifica no código 8502.39.00 da NCM como grupo eletrogêneo. Cada máquina segue seu próprio regime.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.464/2014