NBS · LC 116/07.20 Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.
1.1404.22.00 07.20 Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.

Serviços cartográficos

Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS) · Código 1.1404.22.00

Identificação

Código NBS1.1404.22.00
Item LC 116/200307.20
Prestação OnerosaSim
Adquirido do ExteriorNão
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ISS e LC 116/2003 — item 07.20

Serviços cartográficos

Item da lista LC 116/200307.20

Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.

O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incide sobre os serviços da lista anexa à Lei Complementar 116/2003. O código NBS 1.1404.22.00 corresponde ao item 07.20 dessa lista, que é o fundamento legal para a cobrança do ISS pelos municípios.

A alíquota de ISS aplicável varia conforme a legislação municipal, respeitando o mínimo de 2% e o máximo de 5% definidos pela LC 116/2003. Para serviços contratados com tomadores no exterior ou cujo resultado se verifique no exterior, aplicam-se regras específicas de exportação de serviços previstas no art. 2.º da LC 116/2003.

Este código NBS está marcado como prestação onerosa — há contraprestação financeira pela execução do serviço, configurando fato gerador do ISS, IBS e CBS.

Reforma Tributária — IBS e CBS

Com a entrada em vigor da LC 214/2025, o código NBS 1.1404.22.00 passa a ser a referência primária para a classificação de serviços no IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e na CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços), substituindo progressivamente o papel da lista da LC 116/2003 para esses tributos.

No documento fiscal eletrônico (NFS-e, NF-e de serviços), o campo cClassTrib identifica o tratamento tributário exato de IBS e CBS para este código NBS — incluindo eventuais reduções de alíquota, regimes monofásicos, crédito presumido ou isenções previstas nos Anexos da LC 214/2025. Consulte a tabela de Tipos de Tratamento para o detalhe completo.

Durante o período de transição (2026–2032), ISS, IBS e CBS coexistirão. O prestador deve preencher corretamente tanto o itemListaServico (LC 116) quanto o codigoNbs na NFS-e Nacional, garantindo que os sistemas municipais e federais reconheçam o serviço e apliquem as alíquotas corretas de cada tributo.

NBS na NFS-e Nacional

A Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) Nacional utiliza o código NBS 1.1404.22.00 como classificador oficial do serviço prestado. Quando um prestador emite uma NFS-e no ambiente nacional, o campo <itemListaServico> é preenchido com o item da LC 116/2003 (07.20) e o campo <codigoNbs> recebe o código 1.1404.22.00 para identificação precisa da subposição tarifária.

A adoção do padrão NBS na NFS-e Nacional permite ao município e ao fisco federal cruzar automaticamente a classificação do serviço com as alíquotas de ISS vigentes, com as alíquotas de IBS e CBS previstas na Reforma Tributária e com as obrigações acessórias de retenção na fonte. Erros no código NBS geram inconsistências na escrituração e podem resultar em rejeição da nota.

Exemplo de preenchimento do XML da NFS-e Nacional
<itemListaServico>07.20</itemListaServico>
<codigoNbs>1.1404.22.00</codigoNbs>
<discriminacao>Descrição do serviço prestado</discriminacao>
<municipioIncidencia>3550308</municipioIncidencia>  <!-- IBGE do município -->

As prefeituras que já migraram para a NFS-e Nacional validam o código NBS contra a tabela oficial publicada pela Receita Federal. Um código NBS desatualizado ou incompatível com o item da LC 116 causa rejeição imediata pelo ambiente nacional.

Para tomadores de serviço, monitorar as NFS-e emitidas contra o seu CNPJ é a forma mais direta de verificar se os prestadores estão utilizando o código NBS correto — e se o <itemListaServico> declarado corresponde ao serviço efetivamente contratado. Divergências nesse campo afetam a apuração do ISS e, na Reforma Tributária, a correta repartição do IBS entre os entes federativos.

Fiscal.io MonitorGratuitoConsulte as NFS-e emitidas contra o seu CNPJ e confira o código NBS declarado Consultar prefeituras na NFS-e Nacional

Erros comuns e como evitar

  • Código NBS incompatível com o item da LC 116: o código 1.1404.22.00 só é válido sob o item 07.20. Usar um NBS de outro item da LC 116 causa rejeição na NFS-e Nacional e inconsistências na apuração do ISS/IBS/CBS.
  • Campo codigoNbs em branco: a partir da adoção do padrão nacional, o campo deixou de ser opcional para municípios aderentes. Verifique se o sistema de emissão da empresa está parametrizado com este código.
  • Versão desatualizada da tabela NBS: o código 1.1404.22.00 pode ter tido sua descrição ou status alterados em atualizações da Receita Federal. Confirme sempre a vigência na fonte oficial antes de utilizar.
  • Confusão entre NBS e cClassTrib: o NBS classifica o serviço; o cClassTrib classifica o tratamento tributário. Os dois campos são obrigatórios e independentes no documento fiscal — não substituem um ao outro.