Hierarquia da Classificação

V:PRODUTOS MINERAIS
27:Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais.
27

Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais.

Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM:27
Tipo de NCM:Capítulo
Descrição Completa:Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais.
Vigência:
VIGENTE

NESH - Nomenclatura Estatística Harmonizada

O NESH (Nomenclatura Estatística Harmonizada do Sistema Harmonizado) é um sistema internacional de classificação de mercadorias que estabelece uma nomenclatura padronizada para fins estatísticos e de comércio exterior. Este sistema é utilizado mundialmente para facilitar a coleta, comparação e análise de dados do comércio internacional. Para mais informações sobre o Sistema Harmonizado e suas nomenclaturas, consulte o site oficial da Receita Federal e o Ministério de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

Notas Explicativas NESH

CONSIDERAÇÕES GERAIS

Este Capítulo compreende:

I.   Os laticínios:

A)  O leite, a saber, o leite integral (completo) e o leite parcial ou totalmente desnatado.

B)  O creme de leite (nata).

C)  O leitelho, leite e o creme de leite (nata) coalhados, iogurte, quefir e outros leites e cremes de leite (natas) fermentados ou acidificados.

D)  O soro de leite.

E)  Os produtos à base de componentes naturais do leite não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.

F)  A manteiga e outras matérias gordas provenientes do leite; as pastas de espalhar (barrar) de produtos provenientes do leite.

G)  O queijo e o requeijão.

Os produtos mencionados nas alíneas A) a E) acima podem conter, independentemente dos componentes naturais do leite (por exemplo, o leite enriquecido de vitaminas ou de sais minerais), pequenas quantidades de estabilizantes (por exemplo, fosfato dissódico, citrato trissódico ou cloreto de cálcio) que permitem conservar a consistência natural do leite durante o seu transporte sob o estado líquido, bem como ínfimas quantidades de antioxidantes ou vitaminas que o leite não contém normalmente. Alguns destes produtos podem ser adicionados com pequenas quantidades de produtos químicos (bicarbonato de sódio, por exemplo) necessários à sua fabricação; os produtos em pó ou granulados podem conter emulsionantes (anticoagulantes) tais como fosfolipídios, dióxido de silício amorfo.

Para os efeitos da Nota 5 c) do presente Capítulo, a expressão "gorduras butíricas" diz respeito às matérias gordas provenientes do leite e a expressão "gorduras oleicas" diz respeito às que não sejam provenientes do leite, em particular as matérias gordas de origem vegetal (azeite de oliva (oliveira), por exemplo).

Além disso, o presente Capítulo exclui os produtos obtidos a partir do soro de leite, que contenham, em peso, mais de 95 % de lactose, expresso em lactose anidra, calculado sobre a matéria seca (posição 17.02). Para fins de cálculo da percentagem em peso da lactose contida num produto, a expressão "matéria seca" deve ser considerada como excluindo a água livre e a água de cristalização.

Excluem-se também deste Capítulo, entre outros, os seguintes produtos:

a)  As preparações alimentícias à base de laticínios (particularmente, da posição 19.01).

b)  Os produtos provenientes da substituição no leite de um ou mais dos seus componentes naturais (gorduras butíricas, por exemplo) por outra substância (gorduras oleicas, por exemplo) (posições 19.01 ou 21.06).

c)  Os sorvetes (gelados*) (posição 21.05).

d)  Os medicamentos do Capítulo 30.

e)  A caseína (posição 35.01), a albumina do leite (posição 35.02) e a caseína endurecida (posição 39.13).

II.  Os ovos de aves e gemas de ovos.

III.  O mel natural.

IV.  Os insetos e outros produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.

Atos e Disposições NESH
[Ato Legal: IN RFB nº 2.169/2023, vigente a partir de 01/02/2024]

Subdivisões desta Classificação

As subdivisões listadas abaixo representam classificações NCM mais específicas e detalhadas dentro deste código. Para mais informações sobre a estrutura e regras de classificação da NCM, consulte o site oficial da Receita Federal e a página do MDIC sobre NCM.

NCMDescrição
2701Hulhas; briquetes, bolas em aglomerados e combustíveis sólidos semelhantes, obtidos a partir da hulha.
2702Linhitas, mesmo aglomeradas, exceto azeviche.
2703.00.00Turfa (incluindo a turfa para cama de animais), mesmo aglomerada.
2704.00Coques e semicoques, de hulha, de linhita ou de turfa, mesmo aglomerados; carvão de retorta.
2705.00.00Gás de hulha, gás de água, gás pobre (gás de ar) e gases semelhantes, exceto gases de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos.
2706.00.00Alcatrões de hulha, de linhita ou de turfa e outros alcatrões minerais, mesmo desidratados ou parcialmente destilados, incluindo os alcatrões reconstituídos.
2707Óleos e outros produtos provenientes da destilação dos alcatrões de hulha a alta temperatura; produtos análogos em que os constituintes aromáticos predominem, em peso, relativamente aos constituintes não aromáticos.