Hierarquia da Classificação

XV:METAIS COMUNS E SUAS OBRAS
72:Ferro fundido, ferro e aço.
7201:Ferro fundido bruto e ferro spiegel (especular), em lingotes, linguados ou outras formas primárias.
7201

Ferro fundido bruto e ferro spiegel (especular), em lingotes, linguados ou outras formas primárias.

Consulta à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM7201
TipoPosição
Descrição
Ferro fundido bruto e ferro spiegel (especular), em lingotes, linguados ou outras formas primárias.

Reforma Tributária — IBS, CBS e Imposto Seletivo

A LC 214/2025 e o Cadastro Fiscal da Reforma (CFF) usam o NCM de mercadorias para localizar anexos, permissões e códigos de situação e classificação tributária ligados ao IBS, à CBS e ao imposto seletivo.

A LC 214/2025 usa o NCM para IBS, CBS e Imposto Seletivo. O simulador aceita NCM completo (8 dígitos) — navegue até uma subposição para calcular.

NESH - Nomenclatura Estatística Harmonizada

O NESH (Nomenclatura Estatística Harmonizada do Sistema Harmonizado) é um sistema internacional de classificação de mercadorias que estabelece uma nomenclatura padronizada para fins estatísticos e de comércio exterior. Este sistema é utilizado mundialmente para facilitar a coleta, comparação e análise de dados do comércio internacional. Para mais informações sobre o Sistema Harmonizado e suas nomenclaturas, consulte o site oficial da Receita Federal e o Ministério de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

Notas Explicativas NESH

NOTA EXPLICATIVA

Esta posição compreende as gorduras e os óleos animais, vegetais ou de origem microbiana que tenham sofrido uma transformação química particular, de um dos tipos abaixo indicados.

Esta posição também inclui as frações que tenham sofrido o mesmo tratamento que essas gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana.

A)  Gorduras e óleos hidrogenados.

A hidrogenação realiza-se pelo contato dos produtos com hidrogênio puro, em condições apropriadas de pressão e temperatura e em presença de um agente catalisador (geralmente níquel finamente dividido). Esta operação visa elevar o ponto de fusão das gorduras, de aumentar a consistência dos óleos, por transformação dos glicerídeos não saturados (dos ácidos oleico, linoleico, etc.) em glicerídeos saturados (dos ácidos palmítico, esteárico, etc.) de ponto de fusão mais elevado. O grau de hidrogenação e a consistência final dos produtos dependem do processo utilizado e da duração do tratamento. A presente posição inclui:

1)  Os produtos parcialmente hidrogenados, com modificação da forma cis do glicerídeo de ácidos graxos (gordos) não saturados em forma trans para lhes elevar o ponto de fusão (mesmo quando esses produtos tendem a separar-se em camadas pastosas e líquidas).

2)  Os produtos totalmente hidrogenados (por exemplo, óleos transformados em substâncias gordas pastosas ou sólidas).

Os produtos submetidos à hidrogenação, a maior parte das vezes, são óleos de peixes ou de mamíferos marinhos e alguns óleos vegetais (de semente de algodão, de gergelim (sésamo), de amendoim, de colza, de soja, de milho, etc.). Os óleos, parcial ou totalmente hidrogenados, destas espécies entram frequentemente na composição das preparações de gorduras alimentícias da posição 15.17, porque a hidrogenação não provoca apenas o seu endurecimento, mas também as torna menos facilmente oxidáveis em contato com o ar, melhorando-lhes o gosto e o cheiro, e até mesmo a apresentação (por branqueamento).

Pertencem a este grupo de produtos os óleos de rícino (mamona) hidrogenados denominados opalwax.

B)  Gorduras e óleos interesterificados, reesterificados ou elaidinizados.

1)  As gorduras e óleos interesterificados (ou transesterificados). A consistência de um óleo ou de uma gordura pode ser aumentada modificando-se de forma apropriada a posição dos radicais dos ácidos graxos (gordos) nos triglicerídeos contidos no produto. A reação e deslocamento dos ésteres podem ser estimulados por agentes catalisadores.

2)  As gorduras e óleos reesterificados (também denominados esterificados) são triglicerídeos obtidos por síntese direta de glicerol com misturas de ácidos graxos (gordos) livres ou com óleos ácidos de refinação. A posição dos radicais dos ácidos graxos (gordos) nos triglicerídeos difere da normalmente encontrada nos óleos naturais.

Os óleos obtidos a partir de azeitonas, que contenham óleos reesterificados, incluem-se na presente posição.

3)  As gorduras e óleos elaidinizados são gorduras e óleos submetidos a um tratamento que provoca uma transformação substancial dos radicais dos ácidos graxos (gordos) insaturados da forma cis na forma trans.

Os produtos acima descritos classificam-se na presente posição, mesmo que apresentem a característica das ceras e que tenham posteriormente sido desodorizados ou submetidos a um processo de refinação semelhante e mesmo quando possam servir para uso alimentar no estado em que se encontram. Todavia, esta posição não inclui as gorduras e óleos e respectivas frações, hidrogenados, etc., que tenham sofrido um tratamento ulterior, tal como a texturização (modificação da textura ou da estrutura cristalina) para fins alimentícios (posição 15.17). Também se excluem desta posição as gorduras e óleos e respectivas frações, hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinisados, quando a modificação envolve mais de uma gordura ou um óleo (posição 15.17 ou 15.18).

Atos e Disposições NESH
[Ato Legal: IN RFB nº 2.169/2023, vigente a partir de 01/02/2024]

Subdivisões desta Classificação

As subdivisões listadas abaixo representam classificações NCM mais específicas e detalhadas dentro deste código. Para mais informações sobre a estrutura e regras de classificação da NCM, consulte o site oficial da Receita Federal e a página do MDIC sobre NCM.

NCMDescrição
7201.10.00- Ferro fundido bruto não ligado, que contenha, em peso, 0,5 % ou menos de fósforo
7201.20.00- Ferro fundido bruto não ligado, que contenha, em peso, mais de 0,5 % de fósforo
7201.50.00- Ligas de ferro fundido bruto; ferro spiegel (especular)