Hierarquia da Classificação

XV:METAIS COMUNS E SUAS OBRAS
81:Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias.
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Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias.

Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM:81
Tipo de NCM:Capítulo
Descrição Completa:Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias.
Vigência:
VIGENTE

NESH - Nomenclatura Estatística Harmonizada

O NESH (Nomenclatura Estatística Harmonizada do Sistema Harmonizado) é um sistema internacional de classificação de mercadorias que estabelece uma nomenclatura padronizada para fins estatísticos e de comércio exterior. Este sistema é utilizado mundialmente para facilitar a coleta, comparação e análise de dados do comércio internacional. Para mais informações sobre o Sistema Harmonizado e suas nomenclaturas, consulte o site oficial da Receita Federal e o Ministério de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

Notas Explicativas NESH

CONSIDERAÇÕES GERAIS

O presente Capítulo abrange um conjunto de produtos que têm, em geral, a característica de preparações alimentícias obtidas, quer diretamente a partir dos cereais do Capítulo 10, quer a partir de produtos do Capítulo 11 ou a partir de farinhas, sêmolas ou pós alimentícios de origem vegetal de outros Capítulos (farinhas, grumos e sêmolas de cereais, amidos, féculas, farinhas, sêmolas e pós de fruta ou de produtos hortícolas), ou, ainda, a partir de produtos das posições 04.01 a 04.04. Inclui, também, os produtos de pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo que na sua composição não entrem farinha, amido, fécula nem outros produtos provenientes dos cereais.

Para os efeitos da Nota 3 do presente Capítulo e da posição 19.01, o teor de cacau de um produto pode ser calculado, geralmente, multiplicando-se por 31 o teor combinado de teobromina e cafeína. Note-se que o termo "cacau" abrange o cacau em todas as suas formas, incluindo a pastosa ou a sólida.

Excluem-se deste Capítulo:

a)  As preparações alimentícias (com exclusão dos produtos recheados da posição 19.02), que contenham mais de 20 %, em peso, de enchidos, carne, miudezas, sangue, insetos, peixe ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, ou de uma combinação destes produtos (Capítulo 16).

b)  As preparações alimentícias à base de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou extratos de malte, que contenham, em peso, 40 % ou mais de cacau calculado sobre uma base totalmente desengordurada, e as preparações alimentícias à base de produtos das posições 04.01 a 04.04 que contenham, em peso, 5 % ou mais de cacau calculado sobre uma base totalmente desengordurada (posição 18.06).

c)  Os sucedâneos do café, tal como a cevada torrada (posição 21.01) e ainda os sucedâneos torrados do café, que contenham café em qualquer proporção (posição 09.01).

d)  Os pós para preparação de cremes, sorvetes (gelados*), sobremesas e preparações semelhantes, que não tenham por base farinhas, sêmolas, amidos, féculas, extratos de malte, nem produtos das posições 04.01 a 04.04 (geralmente, posição 21.06).

e)  Os produtos à base de farinhas, amidos ou féculas, especialmente preparados para alimentação de animais, tais como bolachas para cães (posição 23.09).

f)   Os medicamentos e outros produtos do Capítulo 30.

Atos e Disposições NESH
[Ato Legal: IN RFB nº 2.169/2023, vigente a partir de 01/02/2024]

Subdivisões desta Classificação

As subdivisões listadas abaixo representam classificações NCM mais específicas e detalhadas dentro deste código. Para mais informações sobre a estrutura e regras de classificação da NCM, consulte o site oficial da Receita Federal e a página do MDIC sobre NCM.

NCMDescrição
8101Tungstênio (volfrâmio) e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata.
8102Molibdênio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata.
8103Tântalo e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata.
8104Magnésio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata.
8105Mates de cobalto e outros produtos intermediários da metalurgia do cobalto; cobalto e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata.
8106Bismuto e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata.
8108Titânio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata.
8109Zircônio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata.
8110Antimônio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata.
8111.00Manganês e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata.
8112Berílio, cromo, háfnio (céltio), rênio, tálio, cádmio, germânio, vanádio, gálio, índio e nióbio (colômbio), e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata.
8113.00Cermets e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata.