Hierarquia da Classificação

IV:PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS ALIMENTARES; BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES; TABACO E SEUS SUCEDÂNEOS MANUFATURADOS; PRODUTOS, MESMO COM NICOTINA, DESTINADOS À INALAÇÃO SEM COMBUSTÃO; OUTROS PRODUTOS QUE CONTENHAM NICOTINA DESTINADOS À ABSORÇÃO DA NICOTINA PELO CORPO HUMANO
16:Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos.
16

Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos.

Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM:16
Tipo de NCM:Capítulo
Descrição Completa:Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos.
Vigência:
VIGENTE

NESH - Nomenclatura Estatística Harmonizada

O NESH (Nomenclatura Estatística Harmonizada do Sistema Harmonizado) é um sistema internacional de classificação de mercadorias que estabelece uma nomenclatura padronizada para fins estatísticos e de comércio exterior. Este sistema é utilizado mundialmente para facilitar a coleta, comparação e análise de dados do comércio internacional. Para mais informações sobre o Sistema Harmonizado e suas nomenclaturas, consulte o site oficial da Receita Federal e o Ministério de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

Notas Explicativas NESH

CONSIDERAÇÕES GERAIS

Este Capítulo compreende todos os peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, vivos ou mortos, quer se destinem diretamente à alimentação ou à indústria (conservas, etc.), quer à criação, aquários, etc., com exceção dos peixes mortos (incluindo os seus fígados, ovas e gônadas masculinas), e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos mortos, impróprios para alimentação humana quer pela sua espécie, quer pelo seu estado de apresentação (Capítulo 5).

Considera-se "refrigerado" o produto cuja temperatura tenha sido resfriada até cerca de 0 °C sem provocar o seu congelamento. Considera-se "congelado" o produto que tenha sido refrigerado abaixo do seu ponto de congelamento até o congelamento completo.

Estão igualmente compreendidas neste Capítulo as ovas e gônadas masculinas, comestíveis, de peixe, não preparadas nem conservadas ou preparadas e conservadas unicamente por processos previstos no presente Capítulo. As ovas e gônadas masculinas de peixe preparadas ou conservadas por outros processos ou as próprias para consumo imediato, tais como o caviar ou seus sucedâneos, incluem-se na posição 16.04.

Distinção entre os produtos do presente Capítulo e os do Capítulo 16.

Classificam-se apenas neste Capítulo os peixes (incluindo os seus fígados, ovas e gônadas masculinas) e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, que se apresentem em qualquer dos estados previstos nas posições do Capítulo. O fato de se apresentarem sem cabeça, em postas, em filés (filetes), picados ou moídos, etc., não os exclui do presente Capítulo. Além disso, as misturas ou combinações de produtos que se classifiquem em posições diferentes deste Capítulo (peixes das posições 03.02 a 03.04 com crustáceos da posição 03.06, por exemplo) continuam incluídas no presente Capítulo.

Pelo contrário, estes produtos incluem-se no Capítulo 16 quando cozidos ou preparados ou conservados por processos diferentes dos mencionados no presente Capítulo (por exemplo, filés (filetes) de peixe simplesmente envolvidos de pasta ou de pão ralado (empanados), peixes cozidos), com exclusão dos peixes, crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos defumados (fumados) que possam ter sofrido um cozimento antes ou durante a operação de defumação, e dos crustáceos simplesmente cozidos em água ou vapor, mas não descascados. Estes últimos produtos classificam-se, respectivamente, nas posições 03.05, 03.06, 03.07 e 03.08. Os moluscos que apenas foram submetidos a um branqueamento ou a outro tipo de choque térmico (que não cause um cozimento real dos produtos), necessários para abrir as suas conchas ou para os estabilizar antes do transporte ou congelamento, permanecem também classificados no presente Capítulo. As farinhas, pós e pellets obtidos a partir de peixes, crustáceos, moluscos ou outros invertebrados aquáticos, cozidos, permanecem classificados na posição 03.09.

Os peixes e crustáceos, moluscos e os outros invertebrados aquáticos, nos estados previstos no presente Capítulo, podem apresentar-se ocasionalmente em recipientes hermeticamente fechados (salmão simplesmente defumado (fumado) em latas, por exemplo), sem que, em princípio, a sua classificação seja alterada. Deve, porém, notar-se que os produtos contidos nos referidos recipientes estarão, na maior parte dos casos, incluídos no Capítulo 16, por terem sido preparados de modo diferente dos previstos no presente Capítulo, ou porque o seu modo de conservação efetivo difere também dos processos aqui mencionados.

Da mesma maneira, os peixes e os crustáceos, os moluscos e outros invertebrados aquáticos do presente Capítulo permanecem classificados neste Capítulo (por exemplo, o peixe fresco ou refrigerado), desde que acondicionados em embalagens segundo o método denominado "acondicionamento em atmosfera modificada" (Modified Atmospheric Packaging (MAP)). Neste método (MAP), a atmosfera em volta do produto é modificada ou controlada (por exemplo, eliminando o oxigênio, substituindo-o por nitrogênio (azoto) ou dióxido de carbono, ou ainda reduzindo o teor de oxigênio e aumentando o teor de nitrogênio (azoto) ou de dióxido de carbono).

Além dos produtos já citados, estão excluídos do presente Capítulo:

a)  Os mamíferos da posição 01.06.

b)  As carnes dos mamíferos da posição 01.06 (posições 02.08 ou 02.10).

c)  Os desperdícios de peixes e ovas não comestíveis de bacalhau utilizadas como isca para a pesca (posição 05.11).

d)  As farinhas, pós e pellets de peixes ou de crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, impróprios para alimentação humana (posição 23.01).

Atos e Disposições NESH
[Ato Legal: IN RFB nº 2.169/2023, vigente a partir de 01/02/2024]

Subdivisões desta Classificação

As subdivisões listadas abaixo representam classificações NCM mais específicas e detalhadas dentro deste código. Para mais informações sobre a estrutura e regras de classificação da NCM, consulte o site oficial da Receita Federal e a página do MDIC sobre NCM.

NCMDescrição
1601.00.00Enchidos e produtos semelhantes, de carne, miudezas, sangue ou de insetos; preparações alimentícias à base desses produtos.
1602Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou de insetos.
1603.00.00Extratos e sucos de carne, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos.
1604Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe.
1605Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas.