Hierarquia da Classificação

IV:PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS ALIMENTARES; BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES; TABACO E SEUS SUCEDÂNEOS MANUFATURADOS; PRODUTOS, MESMO COM NICOTINA, DESTINADOS À INALAÇÃO SEM COMBUSTÃO; OUTROS PRODUTOS QUE CONTENHAM NICOTINA DESTINADOS À ABSORÇÃO DA NICOTINA PELO CORPO HUMANO
19:Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria.
1901:Extratos de malte; preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou de extratos de malte, que não contenham cacau ou que contenham menos de 40 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições; preparações alimentícias de produtos das posições 04.01 a 04.04, que não contenham cacau ou que contenham menos de 5 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições.
1901

Extratos de malte; preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou de extratos de malte, que não contenham cacau ou que contenham menos de 40 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições; preparações alimentícias de produtos das posições 04.01 a 04.04, que não contenham cacau ou que contenham menos de 5 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições.

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Dados da Classificação

Código NCM:1901
Tipo de NCM:Posição
Descrição Completa:Extratos de malte; preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou de extratos de malte, que não contenham cacau ou que contenham menos de 40 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições; preparações alimentícias de produtos das posições 04.01 a 04.04, que não contenham cacau ou que contenham menos de 5 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições.
Vigência:
VIGENTE

NESH - Nomenclatura Estatística Harmonizada

O NESH (Nomenclatura Estatística Harmonizada do Sistema Harmonizado) é um sistema internacional de classificação de mercadorias que estabelece uma nomenclatura padronizada para fins estatísticos e de comércio exterior. Este sistema é utilizado mundialmente para facilitar a coleta, comparação e análise de dados do comércio internacional. Para mais informações sobre o Sistema Harmonizado e suas nomenclaturas, consulte o site oficial da Receita Federal e o Ministério de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

Notas Explicativas NESH

NOTA EXPLICATIVA

A presente posição compreende:

1)  Os filés (filetes) de peixe.

Consideram-se filés (filetes) de peixe, na acepção desta posição, as tiras de carne cortadas paralelamente à espinha dorsal do peixe e que constituem o seu lado direito ou esquerdo, desde que a cabeça, as vísceras, as barbatanas (dorsais, anais, caudais, ventrais, peitorais), as espinhas (coluna vertebral ou grande espinha dorsal, espinhas ventrais ou costais, osso branquial ou estribo, etc.) tenham sido retiradas e que as duas partes não estejam ligadas entre si, por exemplo, pelo dorso ou pelo ventre.

A presença eventual da pele, deixada por vezes aderente ao filé (filete) para lhe manter a coesão ou para facilitar a sua divisão em fatias, não altera a classificação destes produtos. A presença de espinhas epipleurais ou de outras espinhas finas, incompletamente eliminadas, também não altera a classificação destes produtos.

Incluem-se igualmente neste grupo os filés (filetes) cortados em pedaços.

Cozidos ou simplesmente envolvidos de pasta ou de pão ralado (empanados), congelados ou não, os filés (filetes) incluem-se na posição 16.04.

2)  Qualquer outra carne de peixe (mesmo picada), isto é, a carne de peixe da qual foram retiradas as espinhas. À semelhança dos filés (filetes) de peixe, a classificação da carne de peixe não é afetada pela presença de espinhas finas que não tenham sido completamente retiradas.

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A presente posição inclui os filés (filetes) de peixe e qualquer outra carne de peixe (mesmo picada), desde que se apresentem:

1)  Frescos ou refrigerados, mesmo com gelo, mesmo polvilhados com sal ou borrifados com água salgada para lhes assegurar a conservação durante o transporte.

2)  Congelados, apresentados frequentemente em blocos congelados.

Os filés (filetes) de peixe e outra carne de peixe (mesmo picada), ligeiramente polvilhados com açúcar ou borrifados com água açucarada ou ainda com algumas folhas de louro, permanecem classificados nesta posição.

Atos e Disposições NESH
[Ato Legal: IN RFB nº 2.169/2023, vigente a partir de 01/02/2024]

Subdivisões desta Classificação

As subdivisões listadas abaixo representam classificações NCM mais específicas e detalhadas dentro deste código. Para mais informações sobre a estrutura e regras de classificação da NCM, consulte o site oficial da Receita Federal e a página do MDIC sobre NCM.

NCMDescrição
1901.10- Preparações para alimentação de lactentes e crianças de tenra idade, acondicionadas para venda a retalho
1901.20- Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05
1901.90- Outros

CEST - Código Especificador da Substituição Tributária

O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .

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Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas