Hierarquia da Classificação
Equipamento de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou no break )
Consulta à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.
Dados da Classificação
Reforma Tributária — IBS, CBS e Imposto Seletivo
A LC 214/2025 e o Cadastro Fiscal da Reforma (CFF) usam o NCM de mercadorias para localizar anexos, permissões e códigos de situação e classificação tributária ligados ao IBS, à CBS e ao imposto seletivo.
Nenhum tratamento específico no CFF — tributação segue a regra geral.
Simulação do Imposto de Importação
| Tributo | Valor Base | Alíquota | Valor Calculado | Valor a Reduzir | Valor Devido | Valor Suspenso | Valor a Recolher |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO | 100.00 | 16.00% | 16.00 | - | 16.00 | - | 16.00 |
| 2 - IPI | 116.00 | 9.75% | 11.31 | - | 11.31 | - | 11.31 |
| 6 - PIS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 2.10% | 2.10 | - | 2.10 | - | 2.10 |
| 7 - COFINS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 10.25% | 10.25 | - | 10.25 | - | 10.25 |
Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante. Para informações oficiais do Siscomex, utilize o Simular Tributário abaixo.
Vigência da Classificação
Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.
CEST - Código Especificador da Substituição Tributária
O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .
Decisões Legais
Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Solução de Consulta nº 98317/2025
Mercadoria: Equipamento de alimentação ininterrupta de energia, constituído por gabinete metálico contendo unidades retificadoras, unidade de supervisão (com painéis indicadores e alarmes), banco de baterias, cabos, disjuntores, protetores de surto e sistema de ventilação; projetado para converter a corrente alternada disponibilizada pela concessionária de energia elétrica em corrente contínua de 48 V, com o intuito de alimentar dispositivos de telecomunicação; comercialmente denominado "cabine outdoor com sistema retificador" .
Solução de Consulta nº 98013/2023
Mercadoria: Sistema de armazenamento inteligente de energia elétrica em baterias (BESS - Battery Energy Storage System), instalado permanentemente em contêiner de 40 pés, que fornece alimentação ininterrupta de energia, utilizando a energia armazenada em momento oportuno (falha de fornecimento, horários determinados, demanda de carga, etc), constituído por equipamento conversor de energia, baterias de chumbo ou íon de lítio, sistema de gerenciamento de baterias, sistema de gestão da energia e componentes adicionais para climatização e segurança, com potência entre 1,2 e 1,8 MW e peso entre 30 e 40 toneladas.Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit no 98.178, de 18 de maio de 2020
Código NCM: 8504.40.40
Mercadoria: Sistema de armazenamento inteligente de energia elétrica em baterias (BESS - Battery Energy Storage System), instalado permanentemente em contêiner de 40 pés, que fornece alimentação ininterrupta de energia, utilizando a energia armazenada em momento oportuno (falha de fornecimento, horários determinados, demanda de carga, etc), constituído por equipamento conversor de energia, baterias de chumbo ou íon de lítio, sistema de gerenciamento de baterias, sistema de gestão da energia e componentes adicionais para climatização e segurança, com potência entre 1,2 e 1,8 MW e peso entre 30 e 40 toneladas.
REFORMOU o(a) Solução de Consulta Cosit nº 98178, de 18 de Maio de 2020
Solução de Consulta nº 52/2008
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021
Solução de Consulta nº 149/2003
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 150/2003
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 151/2003
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 152/2003
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 153/2003
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 154/2003
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 157/2003
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 158/2003
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 169/2003
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 170/2003
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 176/2003
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 177/2003
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 179/2003
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 185/2003
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 191/2003
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 200/2003
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 201/2003
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 203/2003
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 206/2003
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 207/2003
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 208/2003
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 212/2003
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 213/2003
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 215/2003
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 216/2003
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 218/2003
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 220/2003
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 221/2003
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 222/2003
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 225/2003
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 226/2003
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 227/2003
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 38/2003
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 5/2003
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 60/2003
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 109/2002
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 110/2002
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 111/2002
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 115/2002
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 116/2002
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 119/2002
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 130/2002
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 139/2002
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 140/2002
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 144/2002
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 154/2002
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 183/2002
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 222/2002
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 227/2002
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 230/2002
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 234/2002
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 243/2002
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 255/2002
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 277/2002
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 95/2002
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
Solução de Consulta nº 98/2002
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018