Hierarquia da Classificação
Cartões e etiquetas de acionamento por aproximação
Consulta à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.
Dados da Classificação
Reforma Tributária — IBS, CBS e Imposto Seletivo
A LC 214/2025 e o Cadastro Fiscal da Reforma (CFF) usam o NCM de mercadorias para localizar anexos, permissões e códigos de situação e classificação tributária ligados ao IBS, à CBS e ao imposto seletivo.
- Anexo 11Tratamento especial (CFF) BENS E SERVIÇOS RELACIONADOS À SOBERANIA E À SEGURANÇA NACIONAL, À SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E À SEGURANÇA CIBERNÉTICA SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS
Para o NCM 8523.52.10, o Cadastro Fiscal da Reforma (CFF) associa este código ao Anexo 11 para efeitos de IBS e CBS na LC 214/2025.
Dispositivos de Autenticação (tokens, leitores biométricos) que garantam a segurança da informação/cibernética
Efeitos em IBS e CBS nesta linha do CFF
Alíquota de referência sem redução percentual explícita nesta permissão do CFF; o enquadramento depende do CST, da cClassTrib e do tipo de tratamento indicados acima.
Base de cálculo não foi possível cruzar automaticamente com a tabela de classificação tributária deste anexo; confira o CST e a cClassTrib nos canais oficiais do CFF.
Simulação do Imposto de Importação
| Tributo | Valor Base | Alíquota | Valor Calculado | Valor a Reduzir | Valor Devido | Valor Suspenso | Valor a Recolher |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO | 100.00 | 10.80% | 10.80 | - | 10.80 | - | 10.80 |
| 2 - IPI | 110.80 | 6.50% | 7.20 | - | 7.20 | - | 7.20 |
| 6 - PIS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 2.10% | 2.10 | - | 2.10 | - | 2.10 |
| 7 - COFINS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 9.65% | 9.65 | - | 9.65 | - | 9.65 |
Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante. Para informações oficiais do Siscomex, utilize o Simular Tributário abaixo.
Vigência da Classificação
Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.
CEST - Código Especificador da Substituição Tributária
O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .
Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
Decisões Legais
Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Solução de Consulta nº 98208/2025
Mercadoria: Etiqueta de acionamento por aproximação a ser utilizada na fabricação de uma fita de impressão térmica (ribbon), possibilitando o reconhecimento do ribbon dentro da impressora para fins de controle de autenticidade; constituída por circuito integrado com antena RFID e memória EEPROM; confeccionada em PVC ou papel cartão resistente, em formato circular, com 38 mm de diâmetro.
Solução de Consulta nº 98291/2020
Mercadoria: Etiqueta de proximidade, com ou sem adesivo, conhecida comercialmente como RFID TAG, formada por um RFID Inlay embutido em suporte de papel ou plástico, utilizada para identificação de produtos, com leitura por radiofrequência, apresentada em rolos contendo uma média de 2.500 etiquetas cada um. O RFID Inlay é constituído por um chip RFID (Radio-frequency identification), com memória EPC (Electronic Product Code) para gravar um código de produto e memória TID (Tag Identification) somente de leitura, para identificação da etiqueta, e por uma antena, e é desprovido de outros elementos de circuito ativos ou passivos e de fonte própria de energia.