Hierarquia da Classificação

XVIII:INSTRUMENTOS E APARELHOS DE ÓPTICA, DE FOTOGRAFIA, DE CINEMATOGRAFIA, DE MEDIDA, DE CONTROLE OU DE PRECISÃO; INSTRUMENTOS E APARELHOS MÉDICO-CIRÚRGICOS; ARTIGOS DE RELOJOARIA; INSTRUMENTOS MUSICAIS; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
90:Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
9022:Aparelhos de raios X e aparelhos que utilizem radiações alfa, beta, gama ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, os tubos de raios X e outros dispositivos geradores de raios X, os geradores de tensão, as mesas de comando, as telas de visualização, as mesas, cadeiras e suportes semelhantes para exame ou tratamento.
9022.1:- Aparelhos de raios X, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia:
9022.13:-- Outros, para odontologia
9022.13.1:De diagnóstico
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9022.13.11

De tomadas maxilares panorâmicas

Consulta à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM9022.13.11
TipoSub-Item
Descrição
De tomadas maxilares panorâmicas

Reforma Tributária — IBS, CBS e Imposto Seletivo

A LC 214/2025 e o Cadastro Fiscal da Reforma (CFF) usam o NCM de mercadorias para localizar anexos, permissões e códigos de situação e classificação tributária ligados ao IBS, à CBS e ao imposto seletivo.

  • Anexo 12
    Tratamento especial (CFF) DISPOSITIVOS MÉDICOS SUBMETIDOS À REDUÇÃO A ZERO DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS

    Para o NCM 9022.13.11, o Cadastro Fiscal da Reforma (CFF) associa este código ao Anexo 12 para efeitos de IBS e CBS na LC 214/2025.

    Aparelhos de raio X, móveis, exceto os produtos classificados no código 9022.19.91

    Efeitos em IBS e CBS nesta linha do CFF

    Alíquota de referência sem redução percentual explícita nesta permissão do CFF; o enquadramento depende do CST, da cClassTrib e do tipo de tratamento indicados acima.

    Base de cálculo não foi possível cruzar automaticamente com a tabela de classificação tributária deste anexo; confira o CST e a cClassTrib nos canais oficiais do CFF.

    Exceção: Aparelhos de raio X,móveis, classificados no código 9022.19.91

Simulação do Imposto de Importação

TributoValor BaseAlíquotaValor CalculadoValor a ReduzirValor DevidoValor SuspensoValor a Recolher
1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO100.000.00%0.00-0.00-0.00
2 - IPI100.003.25%3.25-3.25-3.25
6 - PIS IMPORTAÇÃO100.002.10%2.10-2.10-2.10
7 - COFINS IMPORTAÇÃO100.009.65%9.65-9.65-9.65
Esta consulta não substitui o tratamento tributário aplicável no momento do registro da DU-E/DUIMP.

Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante. Para informações oficiais do Siscomex, utilize o Simular Tributário abaixo.

Vigência da Classificação

Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.

Decisões Legais

Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

DIANA/SRRF09Solução de Consulta

Solução de Consulta nº 11/2014

24/02/2014 NCM 90221311
Código TEC 9022.13.11 (Reforma Solução de Consulta SRRF09/Diana n.º 268, de 02 de junho de 2009) Mercadoria: Equipamento de raios X para odontologia, de diagnóstico, para tomadas radiográficas da estrutura bucomaxilofacial com aquisição de imagem 3D por tomografia volumétrica ¿cone beam¿. O aparelho é formado por uma unidade para as tomadas radiográficas com assento para o paciente e por uma máquina automática de processamento de dados, apresentada em forma de sistema (CPU, monitor, teclado, mouse), constituindo uma unidade funcional, comercialmente denominado ¿Tomógrafo Odontológico Computadorizado¿.

REFORMOU o(a) Solução de Consulta Diana/SRRF09 nº 268, de 02 de Julho de 2009
DIANA/SRRF09Solução de Consulta

Solução de Consulta nº 79/2012

11/07/2012 NCM 90221311
Código TEC: 9022.13.11 Mercadoria: Equipamento de raios X para odontologia, de diagnóstico, utilizado para realizar tomadas radiográficas panorâmicas, cefalométricas e de tomografia volumétrica ¿cone beam¿ (imagem 3D). Possui um sistema de posicionamento rígido para o paciente, com cinco pontos de contato, incluindo suporte para a testa, para o queixo e garfo para mordida. Utiliza tecnologia de sensores CMOS.

DIANA/SRRF09Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 35/2011

27/04/2011 NCM 90221311
Código TEC: 9022.13.11 Mercadoria: Aparelho de raios X para odontologia, de diagnósticos a partir de imagens digitais panorâmicas e cefalométricas da estrutura bucomaxilofacial, com capacidade, inclusive, de obter imagens com visões de perfil, póstero-anterior e ântero-posterior, comandado por máquina automática para processamento de dados que utiliza programa (software) especialmente desenvolvido para seu controle e a produção dos diagnósticos.

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021