Reforma Tributária · LC 214/2025 · Cadastro Fiscal da Reforma (CFF)

Classificação Tributária

Códigos cClassTrib do CFF: tratamento de IBS/CBS por operação (reduções, monofásico, crédito presumido, documentos). Busque por descrição ou código; cada classificação tem página própria.

20 registros (página 3)
CST 200ClassTrib 200030PadrãoAnexo 4

Venda dos dispositivos médicos relacionados no Anexo IV da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, observado o art. 131 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

IBS −60%CBS −60%
NF-eNFC-eNFS-e
CST 200ClassTrib 200031PadrãoAnexo 5

Fornecimento dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência relacionados no Anexo V da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, observado o art. 132 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

IBS −60%CBS −60%
NF-eNFC-eNFS-e
CST 200ClassTrib 200032Padrão

Fornecimento dos medicamentos registrados na Anvisa ou produzidos por farmácias de manipulação, ressalvados os medicamentos sujeitos à alíquota zero de que trata o art. 146 da Lei Complementar nº 214, de 2025, observado o art. 133 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

IBS −60%CBS −60%
NF-eNFC-e
CST 200ClassTrib 200033PadrãoAnexo 6

Fornecimento das composições para nutrição enteral e parenteral, composições especiais e fórmulas nutricionais destinadas às pessoas com erros inatos do metabolismo relacionadas no Anexo VI da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, observado o art. 133 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

IBS −60%CBS −60%
NF-eNFC-e
CST 200ClassTrib 200034PadrãoAnexo 7

Fornecimento dos alimentos destinados ao consumo humano relacionados no Anexo VII da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, observado o art. 135 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

IBS −60%CBS −60%
NF-eNFC-e
CST 200ClassTrib 200035PadrãoAnexo 8

Fornecimento dos produtos de higiene pessoal e limpeza relacionados no Anexo VIII da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, observado o art. 136 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

IBS −60%CBS −60%
NF-eNFC-e
CST 200ClassTrib 200036Padrão

Fornecimento de produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, observado o art. 137 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

IBS −60%CBS −60%
NF-eNFC-e
CST 200ClassTrib 200037Padrão

Fornecimento de serviços ambientais de conservação ou recuperação da vegetação nativa, mesmo que fornecidos sob a forma de manejo sustentável de sistemas agrícolas, agroflorestais e agrossilvopastoris, em conformidade com as definições e requisitos da legislação específica, observado o art. 137 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

IBS −60%CBS −60%
NFS-e
CST 200ClassTrib 200038PadrãoAnexo 9

Fornecimento dos insumos agropecuários e aquícolas relacionados no Anexo IX da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e da NBS, observado o art. 138 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

IBS −60%CBS −60%
NF-eNFC-eNFS-e
CST 200ClassTrib 200039PadrãoAnexo 10

Fornecimento dos bens e serviços listados no Anexo X da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e NBS, nos casos relacionados com produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais, observado o art. 139 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

IBS −60%CBS −60%
NF-eNFS-e
CST 200ClassTrib 200040Padrão

Fornec dos seguintes serv de comunic instit à admin púb direta, autarq e fund púb: serviços direcionados ao planej, criação, programação e manutenção de páginas eletrônicas da admin pública, ao monitor e gestão de suas redes sociais e à otimização de páginas e canais digitais para mecanismos de buscas e produção de mensagens, infográficos, painéis interativos e conteúdo institucional, serviços de relações com a imprensa, que reúnem estrat org para promover e reforçar a comunicação dos órgãos e das entidades contratantes com seus públicos de interesse, por meio da interação com prof da imprensa, e serviços de relações públicas, que compreendem o esforço de comunic planej, coeso e contínuo que tem por obj estab adequada percepção da atuação e dos obj instituc, a partir do estímulo à compreensão mútua e da manut de padrões de relac e fluxos de inf entre os órgãos e as entidades contrat e seus públicos de interesse, no País e no exterior, obs o art. 140 da Lei Compl nº 214, de 2025

IBS −60%CBS −60%
NFS-e
CST 200ClassTrib 200041PadrãoAnexo 91411

Operações relacionadas às seguintes atividades desportivas: fornecimento de serviço de educação desportiva, classificado no código 1.2205.12.00 da NBS, e gestão e exploração do desporto por associações e clubes esportivos filiados ao órgão estadual ou federal responsável pela coordenação dos desportos, inclusive por meio de venda de ingressos para eventos desportivos, fornecimento oneroso ou não de bens e serviços, inclusive ingressos, por meio de programas de sócio-torcedor, cessão dos direitos desportivos dos atletas e transferência de atletas para outra entidade desportiva ou seu retorno à atividade em outra entidade desportiva, observado o art. 141 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

IBS −60%CBS −60%
NFS-e
CST 200ClassTrib 200042Padrão

Operações relacionadas às seguintes atividades desportivas: gestão e exploração do desporto por associações e clubes esportivos filiados ao órgão estadual ou federal responsável pela coordenação dos desportos, observado o art. 141 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

IBS −60%CBS −60%
NFS-e
CST 200ClassTrib 200043PadrãoAnexo 11

Fornecimento à administração pública direta, autarquias e fundações púbicas dos serviços e dos bens relativos à soberania e à segurança nacional, à segurança da informação e à segurança cibernética relacionados no Anexo XI da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NBS e da NCM/SH, observado o art. 142 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

IBS −60%CBS −60%
NF-eNFS-eNF-Com
CST 200ClassTrib 200044PadrãoAnexo 11

Operações e prestações de serviços de segurança da informação e segurança cibernética desenvolvidos por sociedade que tenha sócio brasileiro com o mínimo de 20% (vinte por cento) do seu capital social, relacionados no Anexo XI da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NBS e da NCM/SH, observado o art. 142 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

IBS −60%CBS −60%
NFS-eNF-Com
CST 200ClassTrib 200045Padrão

Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos Municípios ou do Distrito Federal, a serem delimitadas por lei municipal ou distrital, observado o art. 158 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

IBS −60%CBS −60%
NFS-eNF-ABI
CST 200ClassTrib 200046Padrão

Operações com bens imóveis, observado o art. 261 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

IBS −50%CBS −50%
NFS-eNF-ABI
CST 200ClassTrib 200047Padrão

Bares e Restaurantes, observado o art. 275 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

IBS −40%CBS −40%
NF-eNFC-e
CST 200ClassTrib 200048Padrão

Hotelaria, Parques de Diversão e Parques Temáticos, observado o art. 281 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

IBS −40%CBS −40%
NFS-e
CST 200ClassTrib 200049Padrão

Transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário intermunicipais e interestaduais, observado o art. 286 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

IBS −40%CBS −40%
BP-e