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Atualização NFe/NFCe 4.0: Regras de Validação e Leiaute da Nota Técnica 2019.001

26 de fevereiro de 2026 | 13 min de leitura | 37 visualizações

Atualização NFe/NFCe 4.0: Regras de Validação e Leiaute da Nota Técnica 2019.001 A Nota Técnica 2019.001 v1.30, publicada em agosto de 2019, introduz novas regras de validação e atualiza normas existentes para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) na versão 4.0. O objetivo é...

Atualização NFe/NFCe 4.0: Regras de Validação e Leiaute da Nota Técnica 2019.001

A Nota Técnica 2019.001 v1.30, publicada em agosto de 2019, introduz novas regras de validação e atualiza normas existentes para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) na versão 4.0. O objetivo é aprimorar o controle fiscal e a precisão das informações nos documentos eletrônicos. Este documento detalha as mudanças e seus impactos no processo de emissão de NF-e e NFC-e.

Visão geral da Nota Técnica 2019.001

A Nota Técnica 2019.001 v1.30 aborda diversos pontos para otimizar a segurança e a conformidade fiscal. As alterações visam aprimorar a qualidade das informações transmitidas e dificultar a emissão de documentos com dados inconsistentes ou fraudulentos.

Objetivos das novas regras

As novas regras buscam melhorar o controle e a precisão das informações em diferentes etapas da emissão. Os objetivos incluem:

  • Dificultar a utilização de códigos de segurança fracos.
  • Melhorar o controle de documentos referenciados e da identificação do destinatário.
  • Descrever benefícios fiscais e informações da tributação do ICMS com mais precisão.
  • Criar um valor máximo para a base de cálculo do ICMS, por unidade federada.
  • Gerenciar de forma mais eficaz as informações sobre o destinatário, tanto no serviço de autorização de NF-e quanto no serviço de registro de Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC).

Ajustes e remoções de regras

Foram realizados ajustes nas regras de validação referentes ao Código de Situação Tributária (CST) e ao Código de Benefício Fiscal. Uma nova regra foi inserida para garantir a ordem sequencial dos itens. A regra de validação referente ao valor máximo da base de cálculo agora se aplica por modelo de Documento Fiscal Eletrônico (DF-e).

A Regra 1C03-10, que exigia a correspondência exata entre a Razão Social do emitente na NF-e e o cadastro da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), foi removida. Essa exigência demonstrou-se problemática para os contribuintes, levando à sua exclusão na versão 1.2 da Nota Técnica.

Houve também uma correção na descrição da Regra de Validação N12-90, que teve a informação de aplicação restrita a operações internas retirada, ampliando seu escopo. As Regras N18-10 e N18-20, relativas à Margem de Valor Agregado (MVA) do ICMS ST, tornaram-se facultativas a partir da versão 1.20, devido à variabilidade de implementação entre as diferentes SEFAZ.

Código de benefício fiscal

O código de benefício fiscal (cBenef) trata de situações particulares de cada unidade federada (UF). Sua definição e regras de uso são estabelecidas pelas UFs que o utilizam, e essas definições constam em tabelas publicadas no Portal Nacional da NF-e, na área "Diversos" da aba "Documentos".

Esta tabela tem sido atualizada frequentemente para corrigir necessidades que surgem no ambiente de homologação. A expectativa é que, em breve, a tabela alcance a estabilidade necessária para as operações fiscais.

Novas datas de vigência

Em resposta a necessidades legislativas de algumas UFs e a solicitações de contribuintes, foram definidas novas datas de início de exigência para as regras de validação N12-85, N12-86, N12-90, N12-94 e N12-97.

As datas de vigência variam por UF:
* (*): Regra de validação não será aplicada.
* (1): Aplicação a partir de 2 de setembro de 2019.
* (2): Aplicação a partir de 1º de outubro de 2019.
* (3): Aplicação a partir de 1º de janeiro de 2020.

As datas detalhadas e as regras de validação opcionais por UF podem ser consultadas na área "Regras de Validação" da aba "Desenvolvedor" do Portal Nacional da NFC-e.

Para contribuintes no Rio Grande do Sul, as regras N12-85, N12-86 e N12-94 apresentaram flexibilidade no preenchimento do campo cBenef até 31 de março de 2020 (produção) e 9 de fevereiro de 2020 (homologação). Aceitava-se:
* NULO (campo sem preenchimento).
* Descrição "SEM CBENEF".
* O código do benefício fiscal, com a validação de compatibilidade com o CST informado.

Detalhamento das regras de validação para NF-e

A Nota Técnica 2019.001 estabelece diversas regras de validação, segmentadas por grupos da NF-e, para garantir a consistência das informações.

Grupo B: Identificação da NF-e

A Regra de Validação B03-10 foi criada para dificultar o uso de códigos de segurança fracos. O Código Numérico (cNF) da NF-e não pode ser igual a sequências óbvias, como 00000000, 11111111, 12345678, 90123456, nem ser idêntico ao Número da NF-e (nNF). A rejeição para esta regra é 897: Código numérico em formato inválido.

Grupo BA: Documento referenciado

Neste grupo, diversas regras foram alteradas ou criadas:
* BA10-40: Alterada para contranota de produtor rural. Permite, a critério da UF, a utilização do CNPJ-8 do emitente da NF referenciada como alternativa à IE, identificando que a nota foi emitida pelo mesmo contribuinte. A rejeição é 320: Contranota de Produtor referencia somente NF de outro emitente.
* BA10-50: Criada para exigir que uma contranota de produtor rural referencie apenas uma NF-e ou NF de Produtor Modelo 4, a critério da UF. A rejeição é 922: Contranota de Produtor só pode referenciar NF-e ou NF de Produtor Modelo 4.
* BA20-20: Impede que um documento fiscal de uso exclusivo para operações internas seja referenciado em operações interestaduais ou com o exterior. A rejeição é 923: Referenciado documento de operação interna em operação interestadual ou com o exterior.
* BA20-30: Impede a referência a um Cupom Fiscal em UF que não permite essa referência, a critério da UF. A rejeição é 924: Informado Cupom Fiscal referenciado.

Grupo E: Identificação do destinatário

As regras do grupo E visam aprimorar a identificação do destinatário:
* E03a-30: Impede o uso simultâneo da Inscrição Estadual (IE) e da identificação de estrangeiro (idEstrangeiro) para o destinatário. A rejeição é 925: NF-e com identificação de estrangeiro e inscrição estadual informada para destinatário.
* E14-30: Impede a informação do país de destino 1058 (Brasil) em operações destinadas ao exterior. A rejeição é 926: Operação com Exterior e país de destino igual a Brasil.
* E16a-40: Exige a indicação de operação com consumidor final quando a operação é destinada a não contribuinte. A rejeição é 696: Operação com não contribuinte deve indicar operação com consumidor final.

Detalhamento produtos e serviços

A Regra de Validação H02-10 foi criada para exigir que os números dos itens no arquivo XML (nItem) estejam em ordem sequencial, incremental e consecutiva, começando a partir de 1. A rejeição é 927: Número do item fora da ordem sequencial.

Grupo I: Produtos e serviços da NF-e (benefício fiscal)

Para produtos e serviços, novas regras tornam obrigatória a informação do Motivo da Desoneração e do Valor do ICMS desonerado, caso haja Código de Benefício Fiscal (cBenef):
* I05f-10: Impede a informação de cBenef juntamente com um CST que não prevê benefício fiscal (ex: 00, 10, 60), a critério da UF. A rejeição é 928: Informado código de benefício fiscal para CST sem benefício fiscal.
* I05f-20: Impede a informação de cBenef que não corresponda ao CST utilizado (ex: código de benefício de isenção com CST que não seja de isenção), a critério da UF. A rejeição é 931: CST não corresponde ao tipo de código de benefício fiscal.
* I05f-30: Exige o preenchimento do Valor do ICMS desonerado (vICMSDeson) e o Motivo de Desoneração (motDesICMS) quando se utiliza um cBenef, a critério da UF. A rejeição é 934: Não informado valor do ICMS desonerado ou o Motivo de desoneração.

Grupo N: Item / Tributo ICMS

O grupo de tributação do ICMS recebeu uma série de novas regras:
* N07-10: Exige informações sobre o diferimento (campos como modBC, pRedBC, vBC, pICMS, vICMSOp, pDif, vICMSDif, vICMS) quando se utiliza um CST de diferimento, a critério da UF. A rejeição é 929: Informado CST de diferimento sem as informações de diferimento.
* N12-84: Torna obrigatória a informação do cBenef quando se utiliza um CST com benefício fiscal (ex: 20, 30, 40, 41, 50, 51, 60, 70 ou 90), a critério da UF. A rejeição é 930: CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal.
* N12-85: Verifica se o CST informado exige cBenef quando este não é preenchido, conforme tabela de benefício fiscal por UF. A rejeição é 930: CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal.
* N12-86: Verifica se o CST possui cBenef quando este é informado, conforme tabela de benefício fiscal por UF. A rejeição é 928: Informado código de benefício fiscal para CST sem benefício fiscal.
* N12-88: Verifica se o tipo de cBenef informado corresponde ao CST com benefício fiscal (ex: cBenef de isenção com CST de isenção), a critério da UF. A rejeição é 931: CST não corresponde ao tipo de código de benefício fiscal.
* N12-90: Exige o vICMSDeson e o motDesICMS para CST de ICMS como 20, 30, 40, 41, 50, 70 ou 90, a critério da UF. Não se aplica a CST 90 com pRedBC igual a zero. A rejeição é 934: Não informado valor do ICMS desonerado ou o Motivo de desoneração.
* N12-94: Verifica se o cBenef informado está vigente e corresponde ao CST e à UF, conforme tabela publicada no Portal Nacional da NF-e. Para itens sem benefício fiscal, a UF pode exigir a literal "SEM CBENEF". A rejeição é 931: Informado código de benefício fiscal incompatível com CST e UF.
* N12-97: Semelhante à N07-10, exige campos de valores do CST 51 (Diferimento) não informados. A rejeição é 929: Informado CST de diferimento sem as informações de diferimento.
* N18-10: Se a modalidade de determinação da Base de Cálculo do ICMS ST (modBCST) for 4=Margem Valor Agregado, o preenchimento do campo pMVAST é obrigatório. Esta regra é opcional, a critério da UF. A rejeição é 932: Informada modalidade de determinação da BC da ST como MVA e não informado o campo pMVAST.
* N18-20: Se a modBCST for diferente de 4=Margem Valor Agregado, o campo pMVAST não deve ser preenchido. Esta regra também é opcional, a critério da UF. A rejeição é 933: Informada modalidade de determinação da BC da ST diferente de MVA e informado o campo pMVAST.

Grupo W: Total da NF-e

A Regra de Validação W03-20 foi criada para impedir que o valor total da Base de Cálculo (vBC) seja superior ao limite máximo estabelecido pela SEFAZ, por modelo de DF-e. A rejeição é 935: Valor total da Base de Cálculo superior ao valor limite estabelecido. O valor limite é definido pela UF.

Banco de dados: Emitente e destinatário

No contexto do banco de dados, houve alterações para verificar a conformidade do emitente e do destinatário:
* A Regra de Validação 1C03-10, que impedia a informação de Razão Social do emitente diferente do cadastro da Sefaz, foi removida devido a problemas na prática.
* 5E17-10 a 5E17-80: Criadas para verificar a correta informação do destinatário e sua situação cadastral. Estas regras abrangem:
* IE do destinatário não cadastrada (233).
* IE do destinatário não vinculada ao CNPJ (234).
* IE do destinatário não vinculada ao CPF (624).
* Destinatário em situação irregular perante o Fisco (vedado) ou bloqueado na UF, resultando em Uso Denegado (302, 305).
* IE do destinatário não está ativa na UF (306).
* IE do destinatário não informada quando obrigatória e o destinatário possui IE ativa (232).
* CNPJ destinatário não cadastrado (246).
* CPF destinatário não cadastrado (623).
* Uso Denegado se o destinatário não for habilitado a operar na UF (303).

Essas validações são possíveis em operações interestaduais ou no ambiente da SEFAZ Virtual, utilizando o Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC). Contudo, algumas UFs ainda não cadastraram no CCC todos os contribuintes pessoa física.

Regras de validação para Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC)

O serviço de Autorização de Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC) também recebeu um conjunto de regras de validação semelhantes às do serviço de autorização de NF-e, focadas na identificação do destinatário.

Verificação do destinatário no EPEC

As Regras de Validação 6P31-10 a 6P31-63 foram criadas para verificar a situação cadastral do destinatário, impedindo que documentos sejam emitidos para destinatários em condição irregular. Essas regras abrangem:
* IE do destinatário não cadastrada (233).
* IE do destinatário não vinculada ao CNPJ (234).
* IE do destinatário não vinculada ao CPF (624).
* Destinatário em situação irregular ou bloqueado na UF, resultando em Uso Denegado (302, 305).
* IE do destinatário não está ativa na UF (306).
* IE do destinatário não informada quando obrigatória e o destinatário possui IE ativa (232).
* Uso Denegado se o destinatário não for habilitado a operar na UF (303).

No EPEC, a validação do destinatário gera uma rejeição, e não uma denegação, como pode ocorrer no serviço de autorização de NF-e. As validações via CCC para pessoa física dependem da existência do cadastro no sistema.

Novos códigos de rejeição

A Nota Técnica introduz diversos novos códigos de rejeição para as situações de não conformidade:

  • 305: Rejeição: Destinatário bloqueado na UF.
  • 306: Rejeição: IE do destinatário não está ativa na UF.
  • 922: Rejeição: Contranota de Produtor só pode referenciar NF-e ou NF de Produtor Modelo 4.
  • 923: Rejeição: Referenciado documento de operação interna em operação interestadual ou com o exterior.
  • 924: Rejeição: Informado Cupom Fiscal referenciado.
  • 925: Rejeição: NF-e com identificação de estrangeiro e inscrição estadual informada para destinatário.
  • 926: Rejeição: Operação com Exterior e país de destino igual a Brasil.
  • 927: Rejeição: Número do item fora da ordem sequencial.
  • 928: Rejeição: Informado código de benefício fiscal para CST sem benefício fiscal.
  • 929: Rejeição: Informado CST de diferimento sem as informações de diferimento.
  • 930: Rejeição: CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal.
  • 931: Rejeição: CST não corresponde ao tipo de código de benefício fiscal.
  • 932: Rejeição: Informada modalidade de determinação da BC da ST como MVA e não informado o campo pMVAST.
  • 933: Rejeição: Informada modalidade de determinação da BC da ST diferente de MVA e informado o campo pMVAST.
  • 934: Rejeição: Não informado valor do ICMS desonerado ou o Motivo de desoneração.
  • 935: Rejeição: Valor total da Base de Cálculo superior ao valor limite estabelecido.
  • 936: Rejeição: Razão Social do emitente diverge do informado no cadastro da SEFAZ (código associado à regra 1C03-10, que foi removida da validação).

Alterações de leiaute

O leiaute da NF-e também sofreu uma alteração para o campo modBCST, que define a modalidade de determinação da Base de Cálculo do ICMS ST.

Campo modBCST: Nova opção "Valor da Operação"

A tag modBCST (ID: N18) passa a aceitar a opção 6=Valor da Operação. Esta adição é relevante para o preenchimento da NF-e em operações realizadas por contribuintes substitutos tributários. Permite contemplar, entre outras necessidades, o pagamento do diferencial de alíquota na venda de mercadorias destinadas ao ativo fixo do adquirente (contribuinte do ICMS) e a Substituição Tributária (ST) em saídas interestaduais não tributadas de energia ou combustível, com posterior tributação na entrada em outro território com retenção por ST (Conforme Convênios ICMS 83/2000 e 110/2007).

As opções para modBCST agora incluem:
* 0: Preço tabelado ou máximo sugerido.
* 1: Lista Negativa (valor).
* 2: Lista Positiva (valor).
* 3: Lista Neutra (valor).
* 4: Margem Valor Agregado (%).
* 5: Pauta (valor).
* 6: Valor da Operação.

Conclusão

As atualizações e novas regras de validação introduzidas pela Nota Técnica 2019.001 v1.30 visam um controle fiscal mais rigoroso e aprimoram a qualidade das informações nas NF-e e NFC-e 4.0. Contadores e empresários devem atentar-se às exigências detalhadas para a identificação da nota fiscal, documentos referenciados, dados do destinatário, ordenação dos itens, e, em particular, as regras sobre o Código de Benefício Fiscal e o ICMS. A compreensão dessas mudanças é essencial para evitar rejeições e garantir a conformidade na emissão de documentos fiscais eletrônicos.

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Especialista em Legislação e Normas

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.