Tributos.io

Oficial

Classificação Fiscal & Tributação

Carregando plataforma...

Atualizações da NT 2015/003: ICMS Difal e CEST na NFe

31 de março de 2026 | 10 min de leitura | 5 visualizações

Atualizações da NT 2015/003: ICMS Difal e CEST na NFe A Nota Técnica 2015/003 da Nota Fiscal eletrônica introduz modificações para o ICMS em operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte. Este documento atualiza o leiaute da NFe e as regras de validação para incorporar o ICMS devido à Unidade...

Atualizações da NT 2015/003: ICMS Difal e CEST na NFe

A Nota Técnica 2015/003 da Nota Fiscal eletrônica introduz modificações para o ICMS em operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte. Este documento atualiza o leiaute da NFe e as regras de validação para incorporar o ICMS devido à Unidade da Federação de destino, conforme a Emenda Constitucional 87/2015. Aborda também a identificação do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST), estabelecido pelo Convênio ICMS 92/2015.

Contexto da Nota Técnica 2015/003

A Nota Técnica 2015/003 centraliza as mudanças relacionadas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em vendas interestaduais a consumidor final. O objetivo é padronizar a escrituração e validação fiscal após a Emenda Constitucional 87/2015, que alterou a cobrança do ICMS para essas operações, determinando a partilha do imposto entre o estado de origem e o de destino. Adicionalmente, a nota técnica visa uniformizar a identificação de mercadorias sujeitas à substituição tributária por meio do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST), conforme o Convênio ICMS 92/2015.

O processo de implementação das mudanças foi escalonado. O ambiente de homologação, para testes das empresas, foi ativado em 01/10/2015. A implantação do novo esquema XML em produção ocorreu em 30/11/2015, e a nova versão da aplicação das Secretarias de Fazenda (SEFAZ) autorizadoras em 01/12/2015. Contudo, o grupo de informações do ICMS para a Unidade da Federação de destino pôde ser utilizado em produção apenas a partir de 01/01/2016, respeitando a legislação vigente.

Alterações de Leiaute na Nota Fiscal Eletrônica

A Nota Técnica 2015/003 introduziu novas estruturas e campos no leiaute da NFe para comportar as informações do ICMS Interestadual e do CEST.

Campo CEST – Código Especificador da Substituição Tributária

Um campo específico para o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) foi incluído no item da Nota Fiscal eletrônica. Este código padroniza a identificação de mercadorias e bens sujeitos aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS, conforme o Convênio ICMS 92/2015. Na estrutura da NFe, o campo é identificado como I05c CEST, um campo numérico de 7 posições.

Grupo de Tributação do ICMS para a Unidade da Federação de Destino

Foi criado um novo grupo de informações no item da NFe para registrar o ICMS Interestadual em operações de venda a consumidor final não contribuinte. Este grupo, denominado NA. ICMS para a UF de destino (tag NA01 ICMSUFDest), é essencial para o cumprimento da Emenda Constitucional 87/2015.

Os campos incluídos são:

  • NA03 Valor da BC do ICMS na UF de destino: Indica a base de cálculo do ICMS para a Unidade da Federação de destino.
  • NA05 Percentual do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) na UF de destino: Detalha o percentual adicional do FCP, limitado a 2%, que faz parte da alíquota interna da UF de destino.
  • NA07 Alíquota interna da UF de destino: Informa a alíquota interna do ICMS aplicada no estado de destino para o produto ou mercadoria. Inclui o percentual do FCP, se aplicável.
  • NA09 Alíquota interestadual das UF envolvidas: Especifica a alíquota interestadual, que pode ser 4% (para produtos importados), 7% (para remessas de Sul/Sudeste, exceto ES, para Norte, Nordeste, Centro-Oeste e ES) ou 12% (para os demais casos).
  • NA11 Percentual provisório de partilha do ICMS Interestadual: Define o percentual do ICMS Interestadual devido à UF de destino, com transição gradual: 40% em 2016, 60% em 2017, 80% em 2018 e 100% a partir de 2019.
  • NA13 Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) da UF de destino: Apresenta o valor do FCP destinado à UF de destino.
  • NA15 Valor do ICMS Interestadual para a UF de destino: Indica o valor do ICMS Interestadual devido à UF de destino, excluindo o FCP.
  • NA17 Valor do ICMS Interestadual para a UF do remetente: Mostra o valor do ICMS Interestadual devido à UF de origem, sendo zero a partir de 2019.

Total da Nota Fiscal

Novos campos foram adicionados ao grupo de totais da Nota Fiscal para consolidar a distribuição do ICMS Interestadual. Estes campos são:

  • W04c Valor total do ICMS relativo Fundo de Combate à Pobreza (FCP) da UF de destino: Soma total do FCP para a UF de destino.
  • W04e Valor total do ICMS Interestadual para a UF de destino: Soma total do ICMS Interestadual para a UF de destino, já incluindo o FCP.
  • W04g Valor total do ICMS Interestadual para a UF do remetente: Soma total do ICMS Interestadual para a UF do remetente, sendo este valor zero a partir de 2019.

Regras de Validação Introduzidas e Aperfeiçoadas

A Nota Técnica 2015/003 implementou uma série de regras de validação (RV) e aperfeiçoou outras para garantir a conformidade das NFes.

Identificação do Destinatário

A regra de validação E16a-30 verifica se o destinatário, declarado como Contribuinte Isento de Inscrição Estadual (indIEDest=2), está em uma UF que não permite esta situação (AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PE, RN, SE, SP). Esta regra não se aplica quando há destaque de ICMS-ST ou na informação de ICMS-ST retido anteriormente, a ser aplicada a partir de 01/01/2016.

Item / Combustível

A regra de validação LA02-10 exige que o Código do Produto da ANP (cProdANP) exista na tabela de codificação de produtos do Sistema de Informações de Movimentação de Produtos (SIMP), divulgada pela ANP. Esta validação evita a emissão de notas com códigos inexistentes.

Item / Tributo: ICMS

Diversas regras foram ajustadas para a tributação do ICMS:

  • N12-70: Para operações com não contribuinte (indIEDest=9), exige que o CST (Código de Situação Tributária) seja 00, 20, 40, 41 ou 60. Há exceções para NF-e de entrada ou operações com CFOP de conserto/reparo e remessa para demonstração dentro do estado.
  • N12-80: Para operações com contribuinte isento de Inscrição Estadual (indIEDest=2), proíbe o uso de CST 50 (Suspensão) ou 51 (Diferimento). Exceções aplicam-se a CST 50 em operações de conserto/reparo ou remessa para demonstração. Esta regra não se aplica para NFes com data de emissão anterior a 01/07/2016.
  • N12a-70: Em operações com não contribuinte (indIEDest=9), exige que o CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) seja 102, 103, 300, 400 ou 500. Possui exceções para NF-e de entrada ou operações de conserto/reparo e remessa para demonstração.
  • N16-04: Valida a alíquota do ICMS para produtos importados em operações interestaduais de saída, não permitindo valores superiores a 4% sob certas condições. Não se aplica para destinatário não contribuinte.
  • N16-20: Valida a alíquota do ICMS em operações interestaduais, especificando limites de 7% ou 12% conforme a origem e o destino da mercadoria. Possui exceções para venda de veículos novos, faturamento direto, devoluções, retorno de mercadorias, anulação de valor e operações de venda à ordem. Também não se aplica se a entrega for dentro do mesmo estado do emitente.
  • N23-10: Obriga a informação do CEST para operações com ICMS-ST, exceto para o grupo de partilha do ICMS. Esta regra também foi estendida para a NFC-e. A data de implantação em produção para esta regra foi definida para 01/04/2016, conforme Convênio ICMS 139/2015.

Item / ICMS para a Unidade da Federação de Destino

As regras de validação para o grupo do ICMS de destino foram detalhadas:

  • NA01-10: Proíbe a informação do grupo de ICMS para a UF de destino (ICMSUFDest) na NFC-e.
  • NA01-20: Exige o grupo de ICMS para a UF de destino em operações interestaduais com consumidor final não contribuinte e que não sejam serviços. Não se aplica para o Grupo de Partilha do ICMS preenchido, NFes com data de emissão anterior a 01/07/2016, devoluções de mercadorias remetidas antes de 2016, notas de entrada, operações com veículos novos ou com lubrificantes/combustíveis.
  • NA01-30: Rejeita o preenchimento indevido do grupo de ICMS para a UF de destino, por exemplo, em operações não interestaduais, com contribuinte ou com prestação de serviços. Aplica-se a operações com lubrificantes ou combustíveis derivados de petróleo.
  • NA09-10 e NA09-20: Validam a consistência da alíquota interestadual (4%, 7% ou 12%) com a origem da mercadoria (produto importado ou não).
  • NA11-10: Verifica se o percentual de partilha do ICMS Interestadual para a UF de destino (pICMSInterPart) está de acordo com o ano da data de emissão da NFe.
  • NA13-10: Confere se o valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza na UF de destino (vFCPUFDest) corresponde ao cálculo da base de cálculo pela alíquota do FCP. Não se aplica para NFes com data de emissão anterior a 01/01/2016.

Total da Nota Fiscal

Regras específicas foram criadas para os totais do ICMS Interestadual:

  • W04c-10: Garante que o valor total do ICMS relativo ao FCP da UF de destino (vFCPUFDest) seja igual ao somatório dos valores de FCP por item (NA13).
  • W04e-10: Assegura que o valor total do ICMS Interestadual para a UF de destino (vICMSUFDest) seja igual ao somatório dos valores por item (NA15).
  • W04g-10: Verifica que o valor total do ICMS Interestadual para a UF do remetente (vICMSUFRemet) corresponda ao somatório dos valores por item (NA17).

CFOP Específicos

A Nota Técnica 2015/003 também inseriu tabelas de Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) específicos para auxiliar na correta classificação de certas operações.

CFOP de Retorno de Mercadoria

O Anexo XIII.04 lista diversos CFOPs categorizados como "Retorno de Mercadoria", abrangendo situações como retorno de produção remetida para venda fora do estabelecimento, retorno de insumo não utilizado, retorno de bens do ativo imobilizado, retorno de mercadorias remetidas para industrialização, demonstração, exposição, conserto ou reparo, entre outros. Exemplos incluem 1.414 (Retorno de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária) e 1.916 (Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo). A lista completa detalha 52 CFOPs relevantes para essa categoria.

CFOP de Anulação de Valor

O Anexo XIII.05 apresenta os CFOPs de "Anulação de Valor", utilizados para anular valores relativos a serviços de comunicação, transporte ou vendas de energia elétrica. Exemplos são 1.206 (Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte) e 5.206 (Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de transporte). Esta tabela inclui 12 CFOPs específicos para anulação.

Informações no Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE)

A Nota Técnica 2015/003 esclarece que não houve alteração no leiaute do DANFE. No entanto, as empresas remetentes devem incluir, no campo de "Informações Complementares", os valores detalhados no grupo de tributação do ICMS para a Unidade da Federação de destino. Isso garante que o consumidor final tenha acesso aos valores referentes à partilha do ICMS.

Conclusão

A Nota Técnica 2015/003 trouxe um conjunto de alterações focadas na adequação da Nota Fiscal eletrônica às mudanças legais do ICMS Interestadual para consumidor final não contribuinte e à obrigatoriedade do CEST. As atualizações de leiaute e as novas regras de validação visam padronizar a escrituração e o cálculo do ICMS, especialmente no que diz respeito à partilha do imposto e ao Fundo de Combate à Pobreza. O entendimento e a correta aplicação dessas regras são fundamentais para as empresas emissoras de NFe evitarem rejeições e garantirem a conformidade fiscal de suas operações. As datas de implantação e as prorrogações de algumas regras de validação foram comunicadas para permitir a devida adaptação dos sistemas e processos.

T

Time Tributos.io

Especialista em Legislação e Normas

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.