Eventos NFe: Prorrogação e Cancelamento da Suspensão de ICMS
Eventos NFe: Prorrogação e Cancelamento da Suspensão de ICMS A Nota Técnica 2015/001 v1.10 padroniza o registro de eventos relacionados à prorrogação e ao cancelamento da suspensão do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e...
Eventos NFe: Prorrogação e Cancelamento da Suspensão de ICMS
A Nota Técnica 2015/001 v1.10 padroniza o registro de eventos relacionados à prorrogação e ao cancelamento da suspensão do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) em operações de remessa para industrialização. Este documento define os procedimentos técnicos e operacionais para que o contribuinte solicite e o Fisco responda a estes pedidos eletronicamente. As regras entraram em vigência em 26/10/2015 para ambiente de homologação e 30/11/2015 para ambiente de produção.
Contexto da suspensão do ICMS para industrialização
A legislação fiscal prevê a suspensão do ICMS em remessas de mercadorias para conserto, reparo ou industrialização, desde que retornem ao estabelecimento de origem em 180 dias. Este prazo é prorrogável por mais 180 dias, e excepcionalmente, por uma segunda prorrogação de igual período. Tal prerrogativa está alinhada ao CONVÊNIO AE-15/74, que estabelece a concessão de suspensão do ICMS para estas operações interestaduais.
Estados e o Distrito Federal que adotam em sua legislação local a suspensão do ICMS podem utilizar o mesmo recurso para pedidos de prorrogação em operações internas. A Nota Técnica simplifica este processo, substituindo a petição em papel por um arquivo XML assinado, vinculado à Nota Fiscal Eletrônica (NFe).
Tipos de eventos para prorrogação e cancelamento
A Nota Técnica introduz diversos eventos para operacionalizar a prorrogação e o cancelamento da suspensão do ICMS, e as respectivas respostas do Fisco:
- Evento Pedido de Prorrogação 1º prazo (tpEvento=111500, 'EPP1'): Utilizado para solicitar a primeira prorrogação de 180 dias.
- Evento Pedido de Prorrogação 2º prazo (tpEvento=111501, 'EPP2'): Utilizado para solicitar a segunda prorrogação de 180 dias.
- Evento Cancelamento de Pedido de Prorrogação 1º prazo (tpEvento=111502, 'ECPP1'): Utilizado para cancelar um pedido de prorrogação do primeiro prazo.
- Evento Cancelamento de Pedido de Prorrogação 2º prazo (tpEvento=111503, 'ECPP2'): Utilizado para cancelar um pedido de prorrogação do segundo prazo.
- Evento Fisco Resposta ao Pedido de Prorrogação 1º prazo (tpEvento=411500, 'EFPP1'): Resposta da Sefaz ao primeiro pedido de prorrogação.
- Evento Fisco Resposta ao Pedido de Prorrogação 2º prazo (tpEvento=411501, 'EFPP2'): Resposta da Sefaz ao segundo pedido de prorrogação.
- Evento Fisco Resposta ao Cancelamento de Prorrogação 1º prazo (tpEvento=411502, 'EFCPP1'): Resposta da Sefaz ao cancelamento do primeiro pedido de prorrogação.
- Evento Fisco Resposta ao Cancelamento de Prorrogação 2º prazo (tpEvento=411503, 'EFCPP2'): Resposta da Sefaz ao cancelamento do segundo pedido de prorrogação.
Cada NFe pode ter até 99 eventos de prorrogação de 1º prazo, 2º prazo e cancelamento, em conjunto.
Fluxo operacional do pedido de prorrogação
A saída com suspensão de ICMS não requer a emissão de eventos específicos na NFe inicialmente. A necessidade de prorrogação surge quando o prazo inicial ou o primeiro período de prorrogação se aproxima do fim. O pedido de prorrogação é feito por eventos vinculados à NFe, onde são indicados o item e a quantidade a serem prorrogados.
Por exemplo, se uma NFe de remessa contém 5 itens e a empresa deseja prorrogar a suspensão para 10 unidades do item 1 e 3 unidades do item 2, ela enviará o Evento Pedido de Prorrogação 1º prazo (EPP1). Caso haja necessidade de uma segunda prorrogação para o item 2, limitada às 3 unidades já prorrogadas, um Evento Pedido de Prorrogação 2º prazo (EPP2) seria enviado.
Recomenda-se agrupar a maior quantidade de itens em cada Pedido de Prorrogação, pois o registro de um novo pedido não substitui o anterior, sendo eventos cumulativos.
Fluxo operacional do cancelamento de pedido de prorrogação
Empresas podem cancelar um pedido de prorrogação (seja de 1º ou 2º prazo) enviando um evento de cancelamento. Contudo, há uma regra para cancelar eventos de Pedido de Prorrogação 1º prazo: não é possível cancelar se ainda existirem itens prorrogados no 2º prazo que dependam daquele 1º prazo.
Para cancelar um Pedido de Prorrogação 1º prazo que tenha itens prorrogados no 2º prazo, a sequência deve ser:
1. Solicitar o Evento de Cancelamento de Pedido de Prorrogação 2º prazo (ECPP2).
2. Após o deferimento do cancelamento do 2º prazo, solicitar o Evento de Cancelamento de Pedido de Prorrogação 1º prazo (ECPP1).
O evento de cancelamento vincula-se tanto à NFe de remessa quanto ao evento de prorrogação a ser cancelado, utilizando o Identificador do evento e o protocolo de registro.
Deferimento do Fisco
Todos os eventos de pedido de prorrogação e cancelamento são síncronos no envio, mas o deferimento pela Sefaz é assíncrono. O simples registro do evento não garante seu deferimento.
O deferimento ocorre por meio de um Evento Fisco (EFPP1, EFPP2, EFCPP1 ou EFCPP2), assinado com certificado da Fazenda da UF responsável pela empresa emitente da NFe. Este evento contém o posicionamento da Sefaz (deferido ou indeferido) e a justificativa. Para cada item do pedido, a Sefaz pode deferir ou indeferir individualmente.
O Fisco pode emitir vários eventos de resposta ao longo do tempo para o mesmo pedido de prorrogação. A resposta do Fisco que prevalece é sempre a última registrada. Em situações como ordens judiciais, o Fisco pode reverter uma resposta anterior.
As regras de deferimento seguem a legislação de cada UF, e o sistema da NFe apenas recepciona os pedidos. Algumas análises podem ser manuais. Se uma NFe contiver mais de 20 eventos autorizados sem resposta do Fisco, o WebService de recepção rejeitará novos pedidos.
Detalhes técnicos e validações
A Nota Técnica descreve os Web Services para a recepção de eventos (RecepcaoEvento) e a distribuição de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFes) (NFeDistribuicaoDFe).
Web Service RecepcaoEvento
Este serviço é utilizado para o envio de mensagens de eventos de Pedido de Prorrogação, Cancelamento e Eventos Fisco. Ele opera de forma síncrona para a recepção do lote de eventos, que pode conter de 1 a 20 eventos.
Os layouts das mensagens de entrada e retorno são detalhados nos schemas XML, como envPProrrogNFe_v1.0.xsd para o pedido de prorrogação e retPProrrogNFe_v1.0.xsd para o seu retorno. Campos como o idLote (Identificador de controle do Lote), chNFe (Chave de Acesso da NF-e), tpEvento (Código do evento), nSeqEvento (Sequencial do evento) e nProt (Número do Protocolo de Autorização) são definidos para identificar e controlar os eventos.
Validação de eventos
O processo de recepção de eventos no Web Service passa por diversas etapas de validação:
- Certificado de Transmissão: Verifica a validade e conformidade do certificado digital do emissor. Erros comuns incluem "Certificado Transmissor inválido" (280) ou "Certificado Transmissor sem CNPJ" (282).
- Mensagem Inicial: Valida o tamanho da mensagem e a disponibilidade do serviço. Exemplos de rejeição: "Tamanho da mensagem excedeu o limite estabelecido" (214) e "Serviço Paralisado Momentaneamente" (108).
- Controle da Chamada ao Web Service: Verifica a estrutura do cabeçalho da mensagem SOAP. Pode gerar "Campo cUF inexistente no elemento nfeCabecMsg do SOAP Header" (409).
- Área de Dados (Schema XML): Valida a forma e o conteúdo do XML dos eventos. Erros incluem "Falha Schema XML" (215), "Uso de prefixo de namespace não permitido" (404), e "XML da área de dados com codificação diferente de UTF-8" (402).
- Certificado Digital de Assinatura: Valida o certificado usado para assinar o evento. Rejeições como "Certificado Assinatura inválido" (290) são verificadas.
- Assinatura Digital: Garante que a assinatura digital esteja conforme o padrão e corresponde ao calculado para o documento. "Assinatura difere do calculado" (297) é um erro possível.
- Regras de Negócio: Aplicadas após as validações técnicas, estas regras garantem a conformidade fiscal e operacional do evento. Incluem verificações sobre o ambiente, Código do órgão, CNPJ do autor, validade da Chave de Acesso da NF-e, datas do evento, e a situação fiscal do emitente. Regras específicas para pedidos de prorrogação verificam a quantidade de pedidos autorizados sem resposta do Fisco, por exemplo, "A quantidade de Pedidos de Prorrogação 1º prazo excede o valor limite de 20 Pedidos de Prorrogação autorizados e sem resposta do Fisco." (638).
Tabela de códigos de erros e motivos de não atendimento
A Nota Técnica lista códigos de status (cStat) e motivos de rejeição (xMotivo).
* Sucesso: "Lote de Evento Processado" (128) e "Evento registrado e vinculado a NF-e" (135).
* Rejeições Comuns: Incluem "Emissor não habilitado para emissão da NF-e" (203), "Chave de Acesso com dígito verificador inválido" (236), "UF da Chave de Acesso diverge da UF autorizadora" (249), "Duplicidade de Evento" (573), "O evento exige uma NF-e autorizada" (580), e "ID do evento (idPedido) inválido" (637).
Armazenamento e distribuição
O emissor da NFe deve manter o arquivo digital do Pedido de Prorrogação (ou Cancelamento, ou Evento Fisco), incluindo a informação de Registro do Evento da Sefaz. Este arquivo, no formato procEventoNFe_v99.99.xsd, torna-se parte integrante da NFe e deve ser disponibilizado ao destinatário.
A distribuição dessas informações ocorre via Web Service NFeDistribuicaoDFe, conforme a Nota Técnica 2014/002, que permite a distribuição de documentos e informações de interesse dos atores da NFe (Pessoa Física ou Jurídica). Tanto o emitente quanto o destinatário recebem os eventos de pedido e cancelamento de prorrogação, bem como as respostas do Fisco.
Conclusão
A Nota Técnica 2015/001 v1.10 moderniza o processo de gestão da suspensão do ICMS em remessas para industrialização. Ao eletronicamente registrar pedidos de prorrogação e cancelamentos, bem como receber as respostas do Fisco, empresas e contadores otimizam a conformidade fiscal. A compreensão dos eventos, dos fluxos operacionais e das regras de validação é essencial para evitar rejeições e garantir a regularidade das operações.