FCI e ICMS em NFe: Declaração de Importados Interestaduais
Regulamentação de FCI e ICMS na NF-e para importados interestaduais. Preenchimento do campo Fci e a origem legal da mercadoria.
FCI e ICMS na NFe: Regras para importados em operações interestaduais
A Resolução 13/2012 do Senado Federal impôs alterações na tributação de mercadorias importadas. A Nota Técnica 2013/006 documenta as adaptações necessárias no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para registrar a Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) e outras mudanças na legislação do ICMS.
Regulamentação do Conteúdo de Importação e ICMS
A implementação da Resolução 13/2012 foi inicialmente regulamentada pelos Ajustes SINIEF 19/2012 e 20/2012, ambos editados pelo CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária). Posteriormente, o Ajuste 19/2012 foi revogado, e a regulamentação passou a constar no Convênio ICMS 38/2013. Outras legislações, como o Ajuste SINIEF 15/2013 e o Convênio ICMS 88/2013, também abordam este assunto.
As repercussões dessas mudanças legislativas sobre a NF-e foram detalhadas primeiramente nas Notas Técnicas 2012.005 e 2013.004. A Nota Técnica 2013/006 trouxe as adaptações no leiaute da NF-e para incluir o Número da FCI e outras alterações, com prazos de vigência estabelecidos para 06 de agosto de 2013 no ambiente de homologação e 12 de agosto de 2013 no ambiente de produção.
Adaptações no Leiaute da NF-e
A Nota Técnica 2013/006 detalha as modificações no leiaute da NF-e, conforme o Anexo I do Manual do Contribuinte, para integrar as informações relativas à FCI e à origem da mercadoria.
Informação do Número da FCI
Foi incluído o campo nFCI (I70) no grupo I01 (Produtos e Serviços), que se refere ao Número de Controle da Ficha de Conteúdo de Importação. Esta informação é obrigatória para operações interestaduais a partir de 01 de outubro de 2013, especificamente para mercadorias com as seguintes origens: 3, 5 ou 8.
O Número de Controle da FCI é um identificador gerado seguindo o padrão técnico GUID (Globally Unique IDentifier), resultando em uma sequência de 36 caracteres. Este formato inclui algarismos, letras maiúsculas de "A" a "F" e hifens. O Schema XML da NF-e realiza a validação da formatação deste campo, verificando a presença dos hifens nos locais corretos e a utilização dos caracteres permitidos.
Exemplos de códigos FCI possíveis:
* B01F70AF-10BF-4B1F-848C-65FF57F616FE
* 335905D3-83B2-4DD6-9EA9-6CEF3DF894FA
Campo Origem da Mercadoria
Os grupos de tributação do ICMS contêm o campo orig (N11), que indica a origem da mercadoria. O Ajuste SINIEF 02/2013 ampliou as origens 6 e 7 para incluir o gás natural importado. Posteriormente, o Ajuste SINIEF 15/2013 modificou as origens 0 e 3, e introduziu a nova origem 8.
A alteração nos valores do campo orig se aplica a todos os grupos de tributação do ICMS, não se restringindo apenas ao grupo ICMS00.
Os códigos de origem da mercadoria, com suas descrições atualizadas, são:
* 0: Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8.
* 1: Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6.
* 2: Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7.
* 3: Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70% ou Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% e que tenha sido submetido a processo de industrialização que o tenha transformado em outro produto que não tenha sido objeto de importação.
Regras de Validação da NF-e
As regras de validação da NF-e, conforme o item 4.1.9.4 do Manual do Contribuinte, foram atualizadas para incorporar as novas exigências da FCI e as mudanças na tributação de produtos importados.
Validação da FCI
Uma regra de validação (G1I70 I70) foi criada para o campo nFCI. Se o Número de Controle da FCI for informado, o sistema deverá, em uma implementação futura, acessar o Cadastro de FCI para verificar a existência da chave (nFCI).
Atualmente, se o número de controle da FCI for inconsistente com o formato esperado, a NF-e será rejeitada com o código 465 ("Rejeição: Número de Controle da FCI inexistente"). Esta validação assegura a correta formatação dos dados.
Operação Interestadual com Bens e Mercadorias Importadas
A regra de validação da alíquota máxima para operações interestaduais com produtos importados (GN16 N16) sofreu uma modificação. A exceção 2, que existia anteriormente, foi eliminada. Esta mudança ocorreu porque as operações com gás natural importado agora são classificadas em novas origens do grupo de tributação do ICMS.
A regra de validação GN16 N16 rejeita a NF-e com o código 663 ("Rejeição: Alíquota do ICMS com valor superior a 4 por cento na operação de saída interestadual com produtos importados") quando as seguintes condições são atendidas:
* O CFOP é de operação de saída para outra Unidade da Federação (inicia por 6).
* A Inscrição Estadual (IE) do destinatário difere de "ISENTO" ou é nula.
* A Origem da mercadoria é 1, 2, 3 ou 8.
* O CST de ICMS é 00, 10, 20, 70 ou 90.
* A Data de Emissão é igual ou superior a 01/01/2013.
* O Valor da alíquota do ICMS é maior que 4%.
Existem exceções a esta regra, onde a rejeição não se aplica:
* Exceção 1: Operações de Retorno ou Devolução, com os CFOPs: 6201, 6202, 6208, 6209, 6210, 6410, 6411, 6412, 6413, 6503, 6553, 6555, 6556, 6660, 6661, 6662, 6664, 6665, 6902, 6903, 6906, 6907, 6909, 6913, 6916, 6918, 6919, 6921, 6925.
* Exceção 4: Operações com os CFOPs 6107, 6108, que se referem a não contribuintes, mesmo que a IE do destinatário seja informada.
* Exceção 5: NF Complementar (finNFe=2) quando a NF-e referenciada tem Data de Emissão anterior a 01/01/2013; ou se referenciada uma NF modelo 1, a Data de Emissão é anterior a 1301 (campo refNF/AAMM).
Conclusão
A Nota Técnica 2013/006 consolidou as mudanças para a emissão de NF-e, especialmente em operações interestaduais que envolvem mercadorias importadas. As alterações no leiaute para a inclusão do Número da FCI e a redefinição das origens de mercadoria, somadas às novas regras de validação de ICMS, são pontos essenciais para a conformidade fiscal. Contadores e empresas devem estar atentos a essas especificações para evitar rejeições na emissão de documentos fiscais e garantir a correta tributação.