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ICMS DIFAL e CEST na NFe: Análise NT 2015/003 v1.90

15 de março de 2026 | 13 min de leitura | 14 visualizações

Compreenda a NT 2015/003 v1.90, que ajusta a NFe para o cálculo do ICMS DIFAL (EC 87/2015) e a inclusão do CEST (Convênio ICMS 92/2015). Saiba como aplicar as mudanças no leiaute.

NFe: Ajustes no ICMS Interestadual e CEST pela NT 2015/003 v1.90

A Nota Técnica 2015/003 v1.90 da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFCe) atualiza o leiaute e as regras de validação para incorporar o cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido à Unidade da Federação de Destino. Estas mudanças são fundamentais para operações interestaduais com consumidor final não contribuinte, conforme a Emenda Constitucional 87/2015. Além disso, a nota técnica aborda a inclusão do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST), que uniformiza a identificação de mercadorias sujeitas à substituição tributária e antecipação do ICMS, seguindo o Convênio ICMS 92/2015.

Resumo da Nota Técnica 2015/003

A Nota Técnica 2015/003 v1.90 introduz modificações essenciais para a NFe, focando principalmente no recolhimento do ICMS em vendas interestaduais a consumidor final não contribuinte. O objetivo é adequar os documentos fiscais eletrônicos às diretrizes da Emenda Constitucional 87/2015. Outro ponto é a identificação do CEST para mercadorias sujeitas à substituição tributária ou antecipação do ICMS, conforme o Convênio ICMS 92/2015.

O cronograma de implementação das alterações foi dividido em etapas. O ambiente de homologação para testes esteve disponível a partir de 01/10/2015, com a implantação em produção do novo schema XML e da aplicação das Secretarias de Fazenda (SEFAZ) em 30/11/2015 e 01/12/2015, respectivamente. Contudo, o grupo de informações do ICMS para a UF de destino passou a ser utilizado em produção a partir de 01/01/2016. As alterações da versão 1.90, por sua vez, tiveram implementação em homologação em 31/10/2016 e em produção em 07/11/2016. O grupo de tributação do ICMS para a UF de destino também pode ser usado para ajustes de lançamentos, como notas fiscais de entrada de devoluções.

Alterações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica

A Nota Técnica 2015/003 detalha as modificações estruturais nos documentos fiscais eletrônicos, incluindo novos campos e grupos de informações.

Campo Código Especificador da Substituição Tributária (CEST)

Foi incluído o campo CEST, um código de sete dígitos que estabelece a sistemática de uniformização e identificação de mercadorias e bens sujeitos à substituição tributária ou antecipação do recolhimento do ICMS. O preenchimento do CEST é obrigatório em determinadas operações com ICMS-ST, exceto em cenários específicos de partilha do ICMS ou quando o campo está zerado.

Grupo de Tributação do ICMS para a UF de destino

Um novo grupo de informações foi criado para identificar o ICMS Interestadual (DIFAL) nas operações de venda para consumidor final. Este grupo é essencial para atender ao disposto na Emenda Constitucional 87/2015. Ele não se aplica a operações com veículos automotores novos via faturamento direto ao consumidor, que utilizam um grupo próprio (ICMSPart).

Os principais campos deste grupo são:

  • Informação do ICMS Interestadual (ICMSUFDest): Grupo a ser informado em vendas interestaduais para consumidor final, não contribuinte do ICMS.
  • Valor da BC do ICMS na UF de destino (vBCUFDest): Valor da Base de Cálculo do ICMS na UF de destino.
  • Percentual do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) na UF de destino (pFCPUFDest): Percentual adicional na alíquota interna da UF de destino, limitado a 2%.
  • Alíquota interna da UF de destino (pICMSUFDest): Alíquota adotada nas operações internas na UF de destino. A alíquota do FCP é informada em campo próprio e não deve ser somada a esta.
  • Alíquota interestadual das UF envolvidas (pICMSInter): Define as alíquotas de 4% (produtos importados), 7% (Sul/Sudeste para Norte/Nordeste/Centro-Oeste/ES) e 12% (demais casos).
  • Percentual provisório de partilha do ICMS Interestadual (pICMSInterPart): Define a partilha do ICMS Interestadual para a UF de destino: 40% em 2016, 60% em 2017, 80% em 2018 e 100% a partir de 2019.
  • Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) da UF de destino (vFCPUFDest): Valor do ICMS do FCP na UF de destino.
  • Valor do ICMS Interestadual para a UF de destino (vICMSUFDest): Valor do ICMS Interestadual para a UF de destino, sem o FCP.
  • Valor do ICMS Interestadual para a UF do remetente (vICMSUFRemet): Valor do ICMS Interestadual para a UF do remetente, que será zero a partir de 2019.

Campos no total da Nota Fiscal

Novos campos foram adicionados ao grupo de totais da NFe, especificamente para a distribuição do ICMS Interestadual para a UF de destino em operações com consumidor final não contribuinte. Estes campos são:

  • Valor total do ICMS relativo Fundo de Combate à Pobreza (FCP) da UF de destino (vFCPUFDest): Soma dos valores do FCP por item para a UF de destino.
  • Valor total do ICMS Interestadual para a UF de destino (vICMSUFDest): Soma dos valores do ICMS Interestadual por item para a UF de destino (sem o FCP).
  • Valor total do ICMS Interestadual para a UF do remetente (vICMSUFRemet): Soma dos valores do ICMS Interestadual por item para a UF do remetente, sendo zero a partir de 2019.

Regras de validação (RV) da NFe

As regras de validação foram atualizadas para controlar o ICMS devido à UF de destino em operações interestaduais de venda para consumidor final não contribuinte.

Identificação do destinatário

  • RV E12-30 e E12-50: Validam se a UF do destinatário difere da UF do emitente em operações interestaduais (saída e entrada, respectivamente), rejeitando a NFe caso sejam iguais, a menos que a UF de consumo seja diferente.
  • RV E12-40 e E12-60: Verificam se a UF do destinatário difere da UF do emitente em operações internas, rejeitando caso sejam iguais. Para notas de entrada, a UF do local de entrega ou retirada pode substituir a do emitente/destinatário para a validação.
  • RV E16a-30: Rejeita a NFe se o destinatário for Contribuinte Isento de Inscrição Estadual (IE) em UF que não permite esta situação em operações interestaduais. A validação aplica-se apenas a operações interestaduais e não para isenção, imunidade ou não-tributação. A UF do Pará (PA) foi incluída como uma das que não permitem isenção de IE.
  • RV E16a-35: Similar à E16a-30, evita erro para destinatário isento de IE em UF que não permite essa situação nas operações internas. Esta regra tem exceções para operações com destaque de ICMS-ST, ICMS-ST retido anteriormente, notas com data de emissão anterior a 01/07/2016, ou operações isentas, imunes ou não tributadas.
  • RV E16a-40: Rejeita operações com destinatário não-contribuinte que não seja consumidor final, exceto em operações com o exterior.

Item / Combustível

  • RV LA02-10: Rejeita a NFe se o Código do Produto da Agência Nacional do Petróleo (ANP) for inexistente na tabela do Sistema de Informações de Movimentação de Produtos (SIMP).

Item / Tributo: ICMS

  • RV N12-70: Rejeita a NFe com Código de Situação Tributária (CST) incompatível em operações com não contribuinte. Possui exceções para NF-e de entrada, CFOPs de retorno/remessa de mercadorias, vendas de veículos novos, operações com combustíveis derivados de petróleo em substituição tributária e devoluções em situações de suspensão/diferimento. Também permite, a critério da UF, operações internas com ST a não-contribuinte.
  • RV N12-80: Rejeita a NFe com CST incompatível em operações com Contribuinte Isento de IE, especificamente para CST 50 (Suspensão) e 51 (Diferimento). Há exceções para CFOPs de conserto/reparo, remessa para demonstração e, a critério da UF, diferimento em operações internas.
  • RV N12a-70: Rejeita a NFe com Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN) incompatível em operações com não contribuinte.
  • RV N16-04: Rejeita NFe com alíquota de ICMS superior a 4% em operações interestaduais de saída com produtos importados. Esta regra possui diversas exceções, incluindo devoluções, vendas diretas a grandes consumidores ou faturamento direto, e notas complementares antigas.
  • RV N16-20: Rejeita NFe com alíquota de ICMS superior ao limite definido para a operação interestadual. Possui exceções para vendas de veículos novos, devoluções, CFOPs de retorno/anulação de valor e operações de venda à ordem.
  • RV N23-10: Exige o preenchimento do campo CEST em operações com ICMS-ST. A implantação desta regra foi postergada para 01/07/2017 em ambiente de produção, conforme Convênio ICMS nº 90 de 2016.

Item / ICMS para a UF de destino (DIFAL)

  • RV NA01-10: Rejeita a NFC-e que contenha o grupo de ICMS para a UF de destino (ICMSUFDest).
  • RV NA01-20: Rejeita a NFe se o grupo de ICMS para a UF de destino (ICMSUFDest) não for informado em operações interestaduais com consumidor final não contribuinte e não for serviço. Possui exceções para notas com data de emissão anterior a 01/07/2016, devoluções, operações com grupo de partilha de ICMS preenchido, remessa de mercadoria, alguns CFOPs específicos, isenções/imunidades/não tributadas, NFe complementar ou de ajuste, e emitentes do Simples Nacional.
  • RV NA01-30: Rejeita a NFe se o grupo de ICMS para a UF de destino (ICMSUFDest) for informado indevidamente. Isso ocorre se não for uma operação interestadual, com consumidor final ou não contribuinte, ou se for prestação de serviços, ou com combustível derivado de petróleo, ou com data de emissão anterior a 01/01/2016.
  • RV NA09-10 e NA09-20: Validam a alíquota interestadual (4%, 7% ou 12%) em relação à origem da mercadoria (produto importado ou não).
  • RV NA09-30: Rejeita a NFe se a alíquota interestadual (7% ou 12%) for incompatível com as UF envolvidas na operação.
  • RV NA11-10: Rejeita a NFe se o percentual de partilha do ICMS Interestadual para a UF de destino divergir do previsto para o ano da data de emissão.
  • RV NA13-10: Rejeita a NFe se o valor do ICMS relativo ao FCP da UF de destino diferir do cálculo (BC do ICMS na UF de destino * percentual do FCP).
  • RV NA15-10: Rejeita a NFe se o valor do ICMS Interestadual para a UF de destino diferir do cálculo.
  • RV NA17-10: Rejeita a NFe se o valor do ICMS Interestadual para a UF do remetente diferir do cálculo.

Total da Nota Fiscal

  • RV W04c-10: Rejeita a NFe se o valor total do ICMS relativo ao FCP da UF de destino divergir do somatório dos valores de FCP dos itens.
  • RV W04e-10: Rejeita a NFe se o valor total do ICMS Interestadual para a UF de destino divergir do somatório dos valores de ICMS Interestadual dos itens.
  • RV W04g-10: Rejeita a NFe se o valor total do ICMS Interestadual para a UF do remetente divergir do somatório dos valores de ICMS Interestadual dos itens.

CFOP específicos

A Nota Técnica 2015/003 incluiu novas tabelas de Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) para detalhar operações específicas.

CFOP de retorno de mercadoria

Esta tabela, que contém 52 CFOPs, abrange diversas situações de retorno. Alguns exemplos incluem:

  • 1.414: Retorno de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária.
  • 1.902: Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda.
  • 2.916: Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo.
  • 5.906: Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral.

Para mais detalhes, consulte a lista completa de CFOPs de retorno. Um dos documentos relacionados que pode conter essa informação é a tabela de CFOPs.

CFOP de anulação de valor

A tabela de CFOPs de anulação de valor possui 12 códigos, aplicáveis à anulação de valores relacionados a serviços e vendas. Exemplos incluem:

  • 1.206: Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte.
  • 5.205: Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de comunicação.

Para a lista completa de CFOPs de anulação, veja o documento de CFOPs.

CFOP de remessa de mercadoria

Esta tabela detalha 49 CFOPs para operações de remessa, tais como:

  • 5.414: Remessa de produção do estabelecimento para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária.
  • 5.901: Remessa para industrialização por encomenda.
  • 6.912: Remessa de mercadoria ou bem para demonstração.

Informações no Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE)

A Nota Técnica 2015/003 esclarece que não houve alteração no leiaute do DANFE. No entanto, as empresas remetentes devem incluir os valores descritos no grupo de tributação do ICMS para a UF de destino no campo de "Informações Complementares" do DANFE.

Dois exemplos práticos de preenchimento são fornecidos:

  • Exemplo 1: "Valores totais do ICMS Interestadual: DIFAL da UF destino R$216,00 + FCP R$40,00; DIFAL da UF Origem R$324,00."
  • Exemplo 2: "Valores totais do ICMS Interestadual: DIFAL da UF destino R$156,00 + FCP R$40,00; DIFAL da UF Origem R$234,00."

Sistemática de cálculo do DIFAL

A sistemática de cálculo do Diferencial de Alíquotas (DIFAL) para operações com consumidor final não contribuinte, conforme a EC 87/2015 e Convênio ICMS 93/2015, foi apresentada na NT 2015/003. Inicialmente, as regras de validação para esta sistemática não foram aplicadas a partir de 01/01/2016, aguardando deliberação do CONFAZ.

As siglas utilizadas na sistemática são:

  • BC: Base de Cálculo do ICMS.
  • FCP: Fundo de Combate à Pobreza do Estado destinatário.
  • ALQ: Alíquota do Imposto.
  • ALQ INTER: Alíquota interestadual aplicável à operação ou prestação.
  • ALQ INTRA: Alíquota interna na UF de destino aplicável à operação ou prestação.
  • DIFAL: ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota interestadual.

A sistemática é demonstrada em duas situações principais:

1ª Situação: Operações sujeitas à alíquota interestadual de 7%

Isso se aplica a operações com origem nos estados do Sul ou Sudeste (exceto Espírito Santo) e destino nos estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo. Os cálculos envolvem o Valor da Operação, Alíquota Interestadual, Alíquota Interna no Destino e Alíquota FCP no Destino. O ICMS de Origem é calculado pela BC multiplicada pela Alíquota Interestadual. O ICMS DIFAL é a diferença entre (BC * Alíquota Interna) e (BC * Alíquota Interestadual). A partilha do DIFAL em 2016 destinou 40% para a UF de destino e 60% para a UF de origem. Os campos da NFe (vBCUFDest, pFCPUFDest, pICMSUFDest, pICMSInter, pICMSInterPart, vFCPUFDest, vICMSUFDest, vICMSUFRemet) são preenchidos com base nesses cálculos. Os valores totais para FCP, ICMSUFDest e ICMSUFRemet são somados no grupo ICMSTot.

2ª Situação: Operações sujeitas à alíquota interestadual de 12%

Esta situação engloba operações com origem nos estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste ou Espírito Santo, e destino nos estados do Sul ou Sudeste (exceto Espírito Santo), além de outras combinações. A metodologia de cálculo é a mesma da 1ª Situação, mas com a alíquota interestadual de 12%. O DIFAL e sua partilha seguem a mesma lógica, refletindo os percentuais para UF de destino e origem, e os campos da NFe são preenchidos de acordo com esses valores.

Conclusão

A Nota Técnica 2015/003 v1.90 trouxe atualizações relevantes para a correta tributação do ICMS em operações interestaduais com consumidor final não contribuinte e a identificação de mercadorias sujeitas à substituição tributária. Profissionais da área fiscal e contábil devem estar atentos às exigências de preenchimento dos novos campos, às regras de validação e à sistemática de cálculo do DIFAL. A compreensão dessas diretrizes é fundamental para evitar rejeições de NFe e garantir a conformidade fiscal das operações.

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Especialista em Legislação e Normas

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.