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ICMS Interestadual NFe: Regras para Consumidor Final e CEST

04 de março de 2026 | 9 min de leitura | 53 visualizações

ICMS Interestadual NFe: Regras para Consumidor Final e CEST A Nota Técnica 2015/003 apresenta as alterações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para adequação às regras do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações interestaduais. Estas mudanças se aplicam a vendas destinadas a...

ICMS Interestadual NFe: Regras para Consumidor Final e CEST

A Nota Técnica 2015/003 apresenta as alterações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para adequação às regras do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações interestaduais. Estas mudanças se aplicam a vendas destinadas a consumidores finais não contribuintes, conforme a Emenda Constitucional 87/2015, e introduzem o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST). O documento detalha as atualizações de campos, regras de validação e a sistemática de cálculo do Diferencial de Alíquotas (DIFAL) e Fundo de Combate à Pobreza (FCP).

Alterações no Leiaute da Nota Fiscal Eletrônica

A Nota Técnica 2015/003, versão 1.93, emitida em janeiro de 2017, detalha as modificações estruturais na NF-e e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Estas revisões são essenciais para a correta apuração e declaração do ICMS devido à Unidade da Federação de destino. A atualização visa padronizar a identificação de mercadorias sujeitas à substituição tributária e ao recolhimento antecipado do ICMS.

Campo CEST – Código Especificador da Substituição Tributária

Um dos campos incluídos é o CEST, identificado como I05c CEST no leiaute. Este código estabelece uma sistemática de uniformização para identificar mercadorias e bens sujeitos aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhamento do ICMS com encerramento de tributação. A inclusão do CEST segue as definições do Convênio ICMS 92, de 20 de agosto de 2015.

Grupo de Tributação do ICMS para a UF de Destino

Foi criado um novo grupo de informações (NA01 ICMSUFDest) dentro dos itens da NF-e para discriminar o ICMS Interestadual em vendas a consumidor final não contribuinte. Este grupo é aplicável às disposições da Emenda Constitucional 87/2015. Ele não deve ser utilizado em operações com veículos automotores novos faturados diretamente ao consumidor, conforme Convênio ICMS 51/00, que já possui um grupo de campos específico (ICMSPart).

Os campos detalhados nesse grupo são:
* NA03 vBCUFDest: Valor da Base de Cálculo do ICMS na UF de destino.
* NA05 pFCPUFDest: Percentual do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) na UF de destino (máximo de 2%).
* NA07 pICMSUFDest: Alíquota interna da UF de destino para o produto ou mercadoria, sem somar o FCP.
* NA09 pICMSInter: Alíquota interestadual (4% para importados, 7% para Sul/Sudeste exceto ES para Norte/Nordeste/Centro-Oeste/ES, 12% para outros casos).
* NA11 pICMSInterPart: Percentual provisório de partilha do ICMS Interestadual para a UF de destino (40% em 2016, 60% em 2017, 80% em 2018, 100% a partir de 2019).
* NA13 vFCPUFDest: Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) da UF de destino.
* NA15 vICMSUFDest: Valor do ICMS Interestadual para a UF de destino, excluindo o FCP.
* NA17 vICMSUFRemet: Valor do ICMS Interestadual para a UF do remetente (zero a partir de 2019).

Total da Nota Fiscal

Novos campos foram adicionados ao grupo de totais da Nota Fiscal (W. Total da Nota Fiscal) para consolidar a distribuição do ICMS Interestadual para a UF de destino em operações de venda para consumidor final não contribuinte. Os campos são:
* W04c vFCPUFDest: Valor total do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) para a UF de destino.
* W04e vICMSUFDest: Valor total do ICMS Interestadual para a UF de destino, sem o valor do FCP.
* W04g vICMSUFRemet: Valor total do ICMS Interestadual para a UF do remetente. Este valor será zero a partir de 2019.

Regras de Validação da Nota Fiscal Eletrônica

As regras de validação (RV) da Nota Fiscal Eletrônica foram ajustadas para garantir a conformidade com as novas exigências do ICMS em operações interestaduais para consumidor final não contribuinte. Algumas regras sofreram postergações de implementação ou tiveram exceções adicionadas.

Identificação do Destinatário

Regras como E12-30 e E12-40 verificam a UF do destinatário em operações de saída interestaduais e internas. A regra E16a-30 impede a indicação de contribuinte isento de Inscrição Estadual para determinadas Secretarias da Fazenda (SEFAZ) que não permitem essa situação. A validação E16a-40 rejeita operações com não contribuinte que não seja consumidor final, exceto em operações com o exterior.

Item e Combustível

A regra LA02-10 verifica a existência do Código do Produto da Agência Nacional do Petróleo (ANP) na tabela de codificação de produtos do Sistema de Informações de Movimentação de Produtos (SIMP) para combustíveis.

Item e Tributo: ICMS

Diversas regras de validação (N12-70, N12-80, N12a-70) foram alteradas para validar o Código de Situação Tributária (CST) e o Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN) em operações com não contribuintes ou contribuintes isentos de Inscrição Estadual. Exceções foram incluídas para devoluções de mercadorias, operações de conserto ou reparo, e remessas para demonstração.

As regras N16-04 e N16-20 validam a alíquota do ICMS em operações interestaduais com produtos importados e em outras situações. A regra N23-10 exige a informação do CEST quando houver destaque de ICMS-ST, com data de implementação em produção postergada para 01/07/2017, conforme Convênio ICMS nº 90 de 2016.

Item e ICMS para a UF de Destino

O grupo ICMSUFDest tem regras específicas:
* NA01-10: Proíbe o grupo ICMSUFDest na NFC-e.
* NA01-20: Exige o grupo ICMSUFDest em operações interestaduais com consumidor final não contribuinte. Possui diversas exceções, como operações com prestação de serviços, combustíveis, ou quando o emitente for optante pelo Simples Nacional.
* NA01-30: Impede o preenchimento do grupo ICMSUFDest em operações que não se enquadrem nas condições de DIFAL, como operações internas ou serviços.
* As regras NA09-10, NA09-20, NA09-30 validam as alíquotas interestaduais com base na origem da mercadoria e nas UFs envolvidas.
* NA11-10: Valida o percentual de partilha do ICMS Interestadual para a UF de destino conforme o ano da data de emissão.
* NA13-10: Verifica o cálculo do valor do FCP.
* NA15-10 e NA17-10: Validam os valores do ICMS Interestadual para a UF de destino e para a UF do remetente, respectivamente. Estas regras tiveram sua implementação adiada para uma data futura.

Total da Nota Fiscal

As regras W04c-10, W04e-10, W04g-10 garantem que os valores totais de FCP, ICMS Interestadual para a UF de destino, e ICMS Interestadual para a UF do remetente sejam consistentes com o somatório dos respectivos valores por item da NF-e.

CFOP Específicos

A Nota Técnica 2015/003 introduziu tabelas com Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) específicos, para facilitar a aplicação das regras de validação e a correta identificação das operações.

Anexo XIII.04 – CFOP de Retorno de Mercadoria

Esta tabela lista 52 CFOPs relacionados a retornos de mercadorias, como retorno de produção, retorno de bens do ativo imobilizado, retorno de mercadoria para industrialização por encomenda, e retorno de vasilhames ou sacarias.

Anexo XIII.05 – CFOP de Anulação de Valor

Com 12 CFOPs, este anexo detalha operações de anulação de valor, principalmente em relação a prestações de serviços de comunicação, transporte e venda de energia elétrica. Exemplos incluem o CFOP 1.206 (Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte) e 5.206 (Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de transporte).

Anexo XIII.06 – CFOP de Remessa de Mercadoria

Esta seção contém 49 CFOPs que abrangem diversas remessas, como remessa de produção para venda fora do estabelecimento, remessa para formação de lote de exportação, remessa para armazenagem de combustível, remessa para industrialização por encomenda e remessa em bonificação, doação ou brinde.

Informações no DANFE

O Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) não sofreu alterações de leiaute. No entanto, é obrigatório que as empresas remetentes informem, no campo de "Informações Complementares", os valores detalhados do grupo de tributação do ICMS para a UF de destino.

Por exemplo, a informação pode seguir o formato:
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Valores totais do ICMS Interestadual: DIFAL da UF destino R$216,00 + FCP R$40,00; DIFAL da UF Origem R$324,00.

Sistemática de Cálculo do ICMS Interestadual

A Nota Técnica 2015/003 detalha a metodologia de cálculo para o Diferencial de Alíquotas (DIFAL) e o Fundo de Combate à Pobreza (FCP) em vendas interestaduais a consumidor final não contribuinte, conforme a Emenda Constitucional 87/2015 e o Convênio ICMS 93/2015. As regras de validação para esta sistemática de cálculo não foram aplicadas a partir de 01/01/2016, dependendo de deliberação futura do CONFAZ.

As variáveis chave para o cálculo são:
* BC: Base de Cálculo do ICMS
* FCP: Fundo de Combate à Pobreza do Estado destinatário
* ALQ: Alíquota do imposto
* ALQ INTER: Alíquota interestadual aplicável à operação
* ALQ INTRA: Alíquota interna na UF de destino aplicável à operação
* DIFAL: ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota interestadual

A nota técnica apresenta exemplos práticos de cálculo para duas situações de alíquota interestadual (7% e 12%), considerando produtos importados, alíquotas internas de 18% e 25%, e a inclusão do FCP. Os exemplos ilustram como preencher os campos vBCUFDest, pFCPUFDest, pICMSUFDest, pICMSInter, pICMSInterPart, vFCPUFDest, vICMSUFDest e vICMSUFRemet no grupo ICMSUFDest da NF-e, além dos totais no grupo ICMSTot.

Por exemplo, para uma operação com alíquota interestadual de 7% e um produto com FCP de 2% (alíquota interna total de 20%) em 2016 (40% de partilha para o destino), o cálculo seria:

  1. ICMS Origem: BC * ALQ INTER
  2. ICMS DIFAL: (BC * ALQ INTRA) - (BC * ALQ INTER)
  3. Partilha Destino (2016): 40% do ICMS DIFAL
  4. Partilha Origem (2016): 60% do ICMS DIFAL
  5. Valor FCP UF Destino: BC * ALQ FCP

Estes cálculos mostram como o valor total do ICMS DIFAL e FCP é distribuído entre a UF de origem e destino, e como esses valores devem ser detalhados na NF-e para cada item.

Conclusão

A Nota Técnica 2015/003 foi fundamental para a adaptação da Nota Fiscal Eletrônica às exigências da Emenda Constitucional 87/2015 e do Convênio ICMS 92/2015. As mudanças no leiaute da NF-e, a introdução do CEST, a criação do grupo de tributação do ICMS para a UF de destino e a revisão das regras de validação exigiram atualizações nos sistemas fiscais. Contadores e empresas devem estar atentos à correta aplicação dessas regras e à adequada discriminação dos valores de DIFAL e FCP, tanto nos itens da NF-e quanto nas informações complementares do DANFE, para evitar rejeições e garantir a conformidade fiscal.

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Especialista em Legislação e Normas

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.